quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

MPE emite recomendação para o prefeito de Marabá

Após notícia veiculada na mídia impressa, denunciando que o Prefeito de Marabá, Maurino Magalhães, estaria contratando empresas para prestar serviços ao município sem licitação pública, o Ministério Público do Estado do Pará emitiu uma recomendação, solicitando, entre outras coisas, que a Prefeitura não contrate empresas sem fazer processo licitatório.
De acordo com a Constituição Federal, empresas prestadoras de serviços só podem ser contratadas mediante processo de licitação pública, para assegurar condições iguais a todos os concorrentes. No caso de Marabá, o prefeito havia dito que os serviços de limpeza e iluminação pública seriam feitos por empresas privadas, contratadas através de carta-convite. O ato fere os princípios da administração pública, e constitui improbidade administrativa.
Entre as solicitações feitas pelo MPE, está a de que, a partir do recebimento da recomendação, o Prefeito não emita carta-convite às empresas pré-cadastradas prestadoras de serviços públicos, e interrompa os contratos com as mesmas. Além disso, num prazo de 5 dias, ele deverá enviar à Promotoria de Marabá as cartas-convite que seriam dirigidas às empresas, indicando os critérios utilizados para a escolha de cada uma.
A recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça José Luis Brito Furtado, Josélia Leontina de Barros Lopes, Aline Tavares Moreira, Daniela Souza Filho Moura, Francisca Suênia Fernandes de Sá, Alexssandra Muniz Mardegan, e Mayanna Silva de Souza Queiroz.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE

Um comentário:

Anônimo disse...

Notícias do MPE (www.mp.pa.gov.br)

Publicada em 19/02/2009

Uruará –Tribunal de Justiça defere recurso do MP e aceita pedido de afastamento do prefeito

Por: Assessoria de Imprensa

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará deferiu, em instância recursal, o pedido de tutela antecipada feito pelo Promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno em Ação Civil Pública para o afastamento do prefeito de Uruará de suas funções, bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal, como forma de proporcionar e auxiliar a investigação até julgamento definitivo. O recurso em Agravo de Instrumento reformou decisão do juízo de 1º grau que havia negado o pedido feito pela Promotoria.

O Ministério Público apurou, por meio de inquérito civil, que aconteceram várias irregularidades durante a administração, como desvio de função e finalidade de bens públicos, utilização pessoal de dinheiro público, compras realizadas sem licitação e abuso do poder político. A denuncia foi formalizada em julho do ano passado e foi o estopim da investigação que culminou na medida judicial.

Segundo o Promotor de Justiça Bruno Damasceno, a Prefeitura de Uruará comprava bens a vontade, de forma totalmente aleatória, sem observar qualquer procedimento licitatório. “Era como se o dinheiro público fosse de propriedade pessoal do Sr. Eraldo Pimenta, denotando desta feita sua incapacidade moral para exercer o cargo público de Prefeito”, ressalta. Durante as investigações o Ministério Público verificou uma série de outras ilegalidades e de malversação do dinheiro público, como a utilização de moto da prefeitura sem emplacamento com fins eleitorais.

Saiba mais sobre este caso:

Uruará – MP ajuiza ação por improbidade contra prefeitura

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