quarta-feira, 6 de maio de 2015

Mutirão aprecia 118 processos sobre crédito comercial

Mutirão da Justiça Federal vai apreciar, de quarta a sexta-feira desta semana, 118 processos de natureza comercial, referentes a cobranças diversas por meio de ações propostas pela Caixa Econômica que tramitam nas Varas de Execução Fiscal, em Belém, e na Vara Única da Subseção de Castanhal, na região nordeste do Pará.
Sob a coordenação da juíza federal Hind Ghassan Kayath, o mutirão do do Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania (Nucon) é uma oportunidade para que as partes encerrem a demanda com maior rapidez, por meio de acordos que magistrados vão homologar. Dessa vez, a atividade programada fará parte do módulo prático da segunda turma do curso de formação de novos juízes no Pará.
Nesta segunda-feira, o Nucon divulgou a pauta das audiências (clique aqui para ver a relação dos processos), que ocorrerão sempre à tarde, no auditório da Seção Judiciária, situado no térreo de seu edifício-sede (na rua Domingos Marreiros nº 598, entre a avenida Generalíssimo Deodoro e a travessa 14 de Março, bairro do Umarizal).
As audiências serão presididas pelos juízes federais Hind Ghassan Kayath (2ª Vara), Ruy Dias de Souza Filho (6ª Vara) e Lucyana Said Daibes Pereira (7ª Vara) e pelos juízes federais substitutos Fernanda Martinez Silva Schorr, Hiram Armênio Xavier Pereira, Rafael Franklim Bussular, Rossana dos Santos Tavares e Sandra Maria Correira da Silva.
Juros de obra - Nos dias 26 e 28 deste mês, mutuários do Pará que ajuizaram ações na Justiça Federal contra a Caixa Econômica, pedindo para não pagar mais juros referentes às obras de imóveis cujo prazo de entrega já expirou, terão a oportunidade, pela primeira vez, de participar de um mutirão que poderá acelerar, por meio de acordos, o término de seus processos.
Serão apreciados 152 processos, que tramitam em Belém e na Subseção de Castanhal. O juro de obra - também chamado de taxa de evolução de obra - é decorrente do empréstimo que a construtora faz com o banco e deve ser pago pelo adquirente durante a construção do imóvel.
Nas ações propostas perante a Justiça Federal, os adquirentes de imóveis alegam que a cobrança da taxa de evolução de obra deve ser considerada ilícita, abusiva e contrária a dispositivo do Código do Consumidor, uma vez que eles não tiveram qualquer responsabilidade para o atraso na entrega dos apartamentos adquiridos ainda na planta.
Para o período de 8 a 12 de junho, está programado um mutirão do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para apreciar cerca de 300 processos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Puxa, quanto esforço!