quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Celso de Mello foi refém de sua própria coerência

Celso de Mello: ele e sua coerência. Uma coerência libertadora.
Vamos combinar, meus caros.
Em digo e vocês discordam.
Em falo e vocês desdizem - ou desfalam.
É assim que funciona quando afastamos as unanimidades para alimentar convicções que, sendo inabaláveis enquanto durarem, nos fazem entender muitas questões com mais clareza, porque diversos, diferentes e até colidentes os pontos de vista.
Falemos, então, no português de Portugal - e do Brasil.
Diga-se: o Espaço Aberto diverge frontalmente de quem acha que a decisão - esperada, prevista e anunciada desde a semana passada - do Supremo, acolhendo os embargos infringentes para 12 condenados do mensalão, é o fim do mundo.
Não é.
O blog discorda de quem acha que conceder a 12 dos 25 réus o direito a um novo julgamento é abrir a porteira para a impunidade.
Não abre, não.
O blog considera despropositada a impressão - que vai se ampliando, daí ser necessário logo desfazê-la - de que o Supremo, aceitando os embargos infringentes por maioria de apenas um voto, deverá inapelavelmente reduzir a pena ou mesmo absolver os 12 réus.
O blog não vê o menor propósito em erguer ao patíbulo o ministro Celso de Mello, autor do voto de desempate.
Isso, acha o blog, é despropositado porque o ministro, refém de sua coerência, usou-a de forma libertadora.

CLIQUE AQUI PARA LER SOBRE O MENSALÃO NO BLOG

Libertadora para sua consciência e para a independência do Poder Judiciário.
Celso de Mello foi refém de sua coerência porque, em tendo exposto há cerca de um ano que o seu entendimento favorável à plena vigência dos embargos infringentes, não tinha como desdizer-se, eis que nenhum fato novo ensejou mudança tão brusca de opinião e de juízo.
Celso de Mello usou sua coerência de forma libertadora porque desagrilhoou-se de juízos de mérito que ele próprio externou sobre os malfeitos do mensalão - ele que chegou a chamar os envolvidos de "bandoleiros" - para centrar-se, tecnicamente, na análise de uma questão processual que merecia, obviamente, um tratamento técnico, com base estritamente na Constituição.
Olhem aqui. Leiam com os seus próprios olhos o que o ministro escreveu a certa altura de seu voto:

Torna-se claro, desse modo, que o juízo de mérito sobre a acusação criminal (a ocorrer somente em momento ulterior) nada tem a ver, na presente fase processual, com o juízo (meramente preliminar) de admissibilidade do recurso. Somente após superado, positivamente, esse estágio inicial, em que se analisam, tão somente, os pressupostos recursais (objetivos e subjetivos), é que se examinará, uma vez ouvida a parte contrária (o Ministério Público, no caso), o fundo da controvérsia penal, vale dizer, o próprio mérito do recurso!

Pois é.
Acabem com isso de achar que o Supremo, porque reconhece a 12 réus o direito a um novo julgamento, deverá absolvê-los todos ou alguns; ou deverá reduzir as penas de todos ou de alguns. Isso não tem cabimento. Pode até acontecer isso mesmo, é claro, mas também pode não acontecer nadíssima disso.
O blog não acha que o Supremo deu um salta carpado rumo ao abismo.
O Supremo julgou 37 pessoas acusadas de envolvimento do mensalão.
Absolveu 12 e condenou 25.
Destas 25, 12 terão novo julgamento, que pode, perfeitamente, resultar na manutenção das penas de todo mundo - ou não?
E as outras 13? Poderão ter suas prisões decretadas o quanto antes.
Onde, portanto, a impunidade?
Onde, portanto, a pizza de que falam.
Onde a razoabilidade em misturar-se o juízo de mérito do ministro Celso de Mello na primeira fase do julgamento do mensalão e o seu juízo em uma questão processual, técnica, que não envereda, nem de longe, nem por hipótese, sobre a essência das acusações que recaem sobre os réus, mas busca recolher, no próprio Regimento Interno do Supremo, em sua jurisprudência e na Constituição elementos que garantam aos réus - qualquer um - o direito da mais ampla defesa?
É assim, meus caros.
Está bem que muitos de vocês não gostariam que fosse assim.
Mas é.

LEIA AS ÚLTIMAS OPINIÕES DO BLOG SOBRE ESTE ASSUNTO:

E depois que Celso de Mello votar, o que virá?
Celso de Mello adora filé a parmegiana. E aí?
O Supremo que se dê respeito. Ou vamos para o botequim.
Nós, jornalistas, somos arrogantes. Ou não?
Celso de Mello é o goleiro do Supremo
Parece que vai dar 6 a 5 para os mensaleiros. Parece.
Palpite é de que o STF vai considerar válidos os infringentes
Argumento sobre infringentes não pode ser de botequim

5 comentários:

Anônimo disse...

PB, com todo o respeito. Não pode acontecer. Vai acontecer.

Anônimo disse...

É preciso lembrar que o Supremo tem dois novos ministros alinhados com os quadriheiros.
Ou não?

Anônimo disse...

Essa é a grande sacada, das 10:43.
O novo julgamento, com as mesmas provas, os mesmos autos, papéis, documentos, processos, e tudo o mais.
Masssssssssss, os julgadores NÃO SERÃO OS MESMOS.
Teremos dois novos juizes que, por "coincidência", foram escolhidos pela cumpanhera Dilma.
E que já demonstraram suas, digamos, "tendências" (para não dizer preferencias e/ou simpatias) pelas causas dos cumpanherus.
Então...o resto já se pode prever:
6 x 5 pró santificação dos mensaleiros.
O povo é tratado como palhaço, mas não é burro.
Palmas para a impunidade.
Viva a justiça boazinha.

Anônimo disse...

Dois novos cumpanherus.
Que somados aos outros quatro, tchan tchan, serão A MAIORIA, o 6x5 já está oficializado.
Salve o país da impunidade e do judiciário boníssimo.

Anônimo disse...

Anônimo das 19/9/13 10:43. O anônimo das 12:00 disse tudo.