terça-feira, 30 de julho de 2013

Justiça garante remédio gratuito a paciente com epilepsia

A Justiça estadual concedeu o pedido de tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em ação civil pública (ACP), por meio da promotora de justiça Maria da Penha de Mattos Buchacra Araújo, e determinou ao Estado do Pará e ao Município de Belém que forneçam gratuitamente, no prazo máximo de cinco dias, os medicamentos necessários à paciente portador de epilepsia.
Deverá ser fornecido, em caráter de urgência, cinco frascos por mês dos medicamentos Fenobarbital de 100mg, Carbamazepina de 200mg e Depanene de 350mg, pois o paciente não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos.
Segundo a promotora de justiça Maria da Penha, o paciente já havia requerido administrativamente os medicamentos, mas não recebeu nenhuma resposta às suas solicitações.
“Todos os requisitos à antecipação da tutela estão presentes no caso concreto.Pela argumentação feita nos autos verifica-se que no meio médico quanto à eficácia do tratamento, à base da medicação pleiteada na inicial para os portadores de síndrome compulsiva, Epilepsia, é a mais eficiente, a que produz melhores resultados ao tratamento, sendo assim, não há dúvidas quanto à necessidade do paciente em usá-lo a fim de lhe garantir melhoras a sua saúde”, diz a decisão do juiz Elder Lisboa da Costa.
A multa pelo descumprimento da decisão é de mil reais por cada dia de atraso no fornecimento dos medicamentos.

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