terça-feira, 21 de maio de 2013

Justiça Federal condena 24 a mais de 250 anos

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal no Pará, condenou nesta segunda-feira 24 pessoas acusadas de pertencer a um grupo organizado formado por servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de intermediários, que atuavam na emissão de falsas Certidões Negativas de Débito (CNDs), restituições e “derrubada” dos créditos previdenciários. A fraude possibilitava a participação de empresas inaptas em licitações e o recebimento de benefícios reservados às pessoas jurídicas adimplentes com a autarquia federal.
A sentença, de 833 laudas (veja aqui a íntegra), é a mais extensa já proferida na 3ª Vara Federal, especializada em ações criminais, desde a sua implantação no Pará, no ano de 1987. Os autos do processo somam cerca de 14,3 mil folhas, distribuídas em 53 volumes. Somadas, as penas dos 24 réus (veja a relação abaixo) ultrapassam os 350 anos de prisão. A maioria responde pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Newton Azevedo Corrêa, servidor aposentado, e Sílvio Costa Filho, empresário, foram absolvidos.
Entre os condenados estão auditores fiscais da Previdência Social, agentes administrativos do INSS, empresários e empregados de empresas privadas. As penas mais altas foram atribuídas à auditora fiscal da Previdência Iolanda Matos Cardoso, punida com 32 anos. Rosangela Aliverti Novo, também auditora fiscal, e José Raimundo Corrêa de Oliveira, agente administrativo, ambos do INSS, foram condenados, cada um, a 29 anos, sete meses e 16 dias. Da sentença proferida pelo juiz Rubens Rollo ainda cabe recurso, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Cargos - O juiz federal da 3ª Vara também decretou a perda do cargo público de todos os condenados que eram servidores ativos à época dos fatos, “inclusive Iolanda Matos Cardoso, que, apesar de aposentada atualmente, cometeu crime de corrupção passiva enquanto em atividade”, conforme destaca a sentença. A exceção refere-se a Delza Gurjão da Costa, que teve a punibilidade extinta porque faleceu no curso do processo. O réu Raimundo Jorge Brito Ferreira de tal também morreu.
“Os acusados se mostraram indignos de exercer a função pública, ao se utilizarem do cargo público para auferir vantagem indevida em prejuízo da Administração, em relação a quem deviam, no mínimo, lealdade. Os acusados não só descumpriram deveres funcionais como também infringiram proibições estatutárias, ao fazerem da repartição pública e do cargo que ocupavam balcão de mercancia de toda sorte de negócios espúrios, em detrimento da coisa pública”, diz a sentença.
Segundo o magistrado, a um só tempo os condenados “traíram a confiança, a probidade que deles se esperava, ao mesmo tempo em que, com suas condutas réprobas, muito mais do que prejuízos financeiros, abalaram o prestígio da Administração frente aos olhos da sociedade, demonstrando, assim, que não possuem as mínimas condições morais para permanecerem ocupando cargos públicos. Pouco importa, se um ou alguns dos servidores, demitidos por força do processo administrativo disciplinar, foram reintegrados por força de decisões judiciais, posto que as esferas administrativa, cível e penal são independentes”.
Rubens Rollo D’Oliveira decretou ainda o perdimento, em favor da União, dos bens de vários condenados. É o caso de equipamentos de informática, dois veículos (uma camionete, marca Toyota, e um Gol 1.0), jóias e dólares americanos que pertenciam à ré Rosângela Novo. Ivaneide Paraense perdeu um Ford/Fiesta, ano/modelo 1996. Também foi decretado o perdimento de equipamentos de informática, jóias e um Ford Fiesta Sedan SC que pertencia a Iolanda Cardoso.
Foi decretada a perda de dinheiro apreendido com os réus Marcus Vinicius (R$ 169.000,00), Roberto Carlos (R$ 35.000,00), Antonio Lucio Martin de Mello (cerca de R$ 7.000,00 apreendidos em sua posse e mais cerca R$ 47.000,00 que foram bloqueados).
OS RÉUS E AS PENAS ATRIBUÍDAS A CADA UM
1. ROSÂNGELA ALIVERTI NOVO – Auditora-Fiscal Previdenciária - 29 ANOS, 07 meses e 16 dias de reclusão, e multa de 946 dias-multa
2. IVANEIDE CORRÊA PARAENSE – Agente administrativa do INSS - 14 anos, 09 meses e 23 dias de reclusão, e multa de 555 dias-multa
3. JUSSARA DE FÁTIMA DOS SANTOS FERREIRA - Agente administrativa do INSS - 14 anos, 09 meses e 23 dias de reclusão, e multa de 555 dias-multa
4. DARK MARIA DE ALBUQUERQUE – Auditora fiscal previdenciária - 02 anos e 06 meses de reclusão, e multa 200 dias-multa
5. MARIA MARCIÃO FERREIRA– Agente administrativa do INSS – 17 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 666 dias-multa
6. MARIA CRISTINA RAMOS MACHADO - Agente administrativa do INSS - 23 anos, 08 meses e 13 dias de reclusão, e multa de 888 dias-multa
7. IOLANDA MATOS CARDOSO – Auditora fiscal previdenciária - em relação ao crime de corrupção passiva, 18 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão, e multa de 628 (seiscentos e vinte e oito) dias-multa; em relação ao crime de corrupção ativa, 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e multa de 502 dias-multa
8. JOSÉ OTÁVIO DE ANDRADE - Agente administrativo do INSS - 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 710 dias-multa
9. ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA - Agente administrativo do INSS - 17 anos, 09 meses e 10 dias, de reclusão, e multa de 666 dias-multa
10. JOSÉ RAIMUNDO CORREA DE OLIVEIRA - Agente administrativo do INSS - 29 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, e multa de 888 dias-multa 11 ANTONIO LÚCIO MARTIN DE MELLO – Auditor fiscal previdenciário - 22 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 710 dias-multa
12. ELIANA MATILDE TRINDADE – Auditora fiscal previdenciária - 22 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 710 dias-multa
13. EURICA BARBOSA TRINDADE– Particular - 17 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de e 666 dias-multa
14. JOSÉ GEORGE DOS SANTOS CARDOSO - Agente administrativo do INSS, 04 anos de reclusão, e multa de 30 dias-multa
15. RENZO BASTIANI– Sócio da empresa Blitz Segurança e Vigilância Ltda. - 06 anos e 08 meses de reclusão, e multa de 266 dias-multa
16. JOSÉ ARNALDO RIBEIRO FURTADO – preposto da empresa Blitz Segurança Ltda. - 4 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 110 dias-multa
17. ANTONIO FABIANO DE ABREU COELHO– Sócio da Construtora Engeplan - 17 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 666 dias-multa
18. ANTONIO LOURINHO – Preposto da empresa Penta Pena Transportes Aéreos - 5 anos e 4 meses de reclusão, e multa de 133 dias-multa
19. MARIA NATALINA– Preposta da Esmac (Escola Superior Madre Celeste) - 4 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 110 dias-multa
20. MARCUS VINICIUS SAAVEDRA – Advogado - 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 388 dias-multa
21. RENARD RODRIGUES SOARES – Sócio da RR Soares Assessoria e Consultoria - 12 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 444 dias-multa 22. PATRÍCIA DO SOCORRO PIMENTA CARDOSO – empregada da Senenge Engenharia Ltda. - 06 anos, 02 meses e 01 dia de reclusão, e multa de 153 dias-multa
23. HUDSON SOARES GUIMARÃES– Empregada da Rioconcren e Floraplac - 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 233 dias-multa
24. ÂNGELA SUELY FERREIRA DE LIMA – Empregada da Paulo Brígido Engenharia Ltda. - 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 233 dias-multa

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

Um comentário:

Anônimo disse...

A pergunta é: e ainda cabe recurso?
Se positivo, vai cair na vala comum...não vai pegar nada, ninguém em cana.