sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Projeto propõe piso salarial para advogados

O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Pará (OAB-PA) Mário Paiva elaborou uma proposta de projeto de lei para estabelecer um piso salarial para os advogados do Estado. De acordo com o conselheiro da Ordem, hoje não existe no Pará uma regulamentação de piso para os profissionais contratados na iniciativa privada, como empresas e escritórios de advocacia, o que faz com que muitos advogados recebam baixa ou mesmo nenhuma remuneração pelo seu trabalho. A proposta deverá ser discutida na próxima sessão do conselho da OAB-PA, no dia 28 de fevereiro.
Segundo o projeto elaborado pelo conselheiro, o piso salarial do advogado privado seria de R$ 1.244,00 para jornadas de até 20 horas semanais e R$ 1.866,00 para jornadas de 40 horas semanais. De acordo com a proposta, os valores seriam destinados aos profissionais inscritos na OAB com até três anos de profissão. A partir do quarto ano de inscrição na OAB, o piso seria acrescido - obrigatoriamente - em 5% a cada ano até o limite de 20 anos, independentemente das correções legais. "Hoje, existe uma tabela da Ordem que regulamenta os honorários advocatícios, mas não ainda não há lei que determine o piso", lembra o advogado.
Paiva lembra que a discussão da pauta na sessão do conselho da OAB é apenas o primeiro passo para a conquista do piso. "Vou fazer a proposta ao Conselho e, caso seja aceita, será encaminhada uma recomendação ao governador. A Assembleia Legislativa ainda teria que votar o projeto e encaminhar para a sanção do Executivo", detalha. Segundo o conselheiro, a Lei Complementar 103/2000 autoriza o Poder Executivo a instituir piso salarial mediante lei no caso de empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, como é o caso dos advogados.
Para o conselheiro, a definição de um piso para a classe é uma forma de evitar o aviltamento da profissão. "Hoje, o advogado empregado não tem um piso e, muitas vezes, entra em um escritório sem ganhar nada, ou recebendo 500 reais. Recentemente, a OAB entregou carteiras para mais de 300 advogados, ou seja, o mercado está crescendo e precisa dessa regulamentação", justifica.
Mário Paiva lembra que, no último dia 6 de fevereiro, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, a lei que cria o piso salarial do advogado privado do Distrito Federal. Por meio da nova legislação, os advogados do DF que ingressarem no mercado de trabalho terão o piso salarial de R$ 1,5 mil mensais para uma jornada de 20 horas semanais.

4 comentários:

Anônimo disse...

Essa é uma proposta de advogado-empresário e que só advoga para empresários. É proposta de advogado rico, que nunca foi pobre, e que quer manter sob controle a possibilidade de advogado empregado ganhar mais. É proposta de quem quer nivelar por baixo a remuneração dos advogados empregados. É uma proposta retrógrada que não pode ser aceita pelos demais conselheiros, que não tenham compromissos empresariais.
Pode-se perguntar ao autor dessa proposta: por que não propor, então, como base salarial não a mísera proposta, mas algo como R$ 5.000,00 como ganhos do piso do advogado empregado? Vamos ver se ele aceitaria isso...

Anônimo disse...

Com todo o respeito ao dr. Hélio Gueiros, é melhor deixar como está.

Anônimo disse...

PENSO QUE O OBJETO DA MATÉRIA EM QUESTÃO É PARA O SINDICATO DE CLASSE. E NÃO PARA A OAB/PA.QUE É SUSPEITA PARA DETERMINAR SALÁRIO ALHEIO. QUE VOLTE IMEDIATAMENTE A FUINCIONAR O SAINDICATO DOS ADVOGADOS PARAENSES. MAS SEM FEUDOS OU "DONOS" !

Anônimo disse...

Com todo respeito ao Dr. Paiva, mas devem ser levadas outras propostas ao Conselho Seccional por exemplo:uma proposta que vise urgentemente a manutenção e restauração do "Casarão". Que por eterna falta de recursos está com a aparencia de "abandono". Como o próprio Interventor comentou em sua entrevista num periodico de domingo passado. Quem sabe junto as instituições que cuidem do tema.Consigamos com um belo projeto angariarmos recursos.Afora outras demandas especificas e beneficas para toda a classe advocatícia.