terça-feira, 8 de novembro de 2011

Renúncia e "BBerização" nos horizontes do Basa

Nos bastidores do Planalto circula a versão de que a atual diretoria do Banco da Amazônia teria sido aconselhada "por quem de direito" a assinar uma renúncia coletiva diante dos pífios resultados obtidos na implantação dos Planos de Saldamento da Caixa de Previdencia Complementar dos Funcionários do Banco da Amazônia (Capaf) e, também, pela falta de habilidade na condução da greve na empresa, que já dura mais de 40 dias, com sensíveis prejuízos à imagem da instituição bancária oficial, a única em todo o Brasil que não aceitou negociar com os trabalhadores as tratativas para a volta ao trabalho normal, alegando falta de autonomia decisória.
A intervenção na Capaf, decretada pela Superintendencia de Previdencia Complementar (Previc), seria o primeiro passo na reformulação do Plano BBerização do Basa, assim apelidada nos bastidores oficiai a propalada (intramuros) incorporação do Basa pelo Banco do Brasil, que teria justamente na Capaf o principal obstáculo, dado seu passivo monumental de 5.500 ações trabalhistas de aposentados e pensionistas, além de um deficit atuarial de cerca de R$ 1,5 bilhão.
Outro ocomplicador do plano de desatrelar a Capaf do Basa surgiu com a sentença da 8ª Vara da Justiça do Trabalho da 8a Região, obrigando o Banco da Amazônia a pagar mensalmente as aposentadorias e pensões de seus aposentados e pensionistas indepentedemente da falência da Capaf, por força de contrato de trabalho assinado via Portaria 375, além de nivelar as quatro categorias de aposentados em apenas uma, a de aposentados do Banco da Amazônia, com a contribuição única de 12%. A assessoria jurídica do banco tentou em vão "cassar" essa sentença da 8ª Vara, interpondo recursos e agravos de toda a ordem, mas ela está mantida e, segundo avaliação da própria área jurídica do governo federal, dificilmente será derrubada no TRT.
Segundo a mesma fonte, de Brasília, a atual direção do Basa teria assumido com a missão de limpar o caminho para a propalada incorporação ou fusão, removendo os obstáculos, dentre os quais o mais incômodo era justamente a Capaf. Logo, a implantação dos novos planos de "saldamento" da Capaf visavam justamente "zerar" seu deficit eliminando as ações na Justiça pela via de contrato assinado pelos seus autores pelo qual renunciavam a qualquer direito oriundo da Portaria 375, que criou a Capaf.
Como deu tudo errado na condução do Projeto Capaf, por vários fatores entre os quais a falta de diálogo com as entidades e lideranças representativas das categorias de ativos e aposentados, os estrategistas oficiais da fusão BB-Basa teriam ficado profundamente irritados com a condução da questão pela atual diretoria do Banco da Amazônia que teria recebido a "orientação" de formular renúncia coletiva à presidente Dilma Russef.

5 comentários:

Madison Paz de Souza disse...

A notícia da BBerização do BASA é de estarrecer. Transpõe todos os limites de tudo o que se poderia esperar do antiquiqíssimo projeto já “anunciado” no famoso “Relatório Busalem”, décadas atrás.
A publicação do ESPAÇO ABERTO nos permite juntar as pontas e entender, sob um ângulo a mais, porque o BASA e o Governo Federal (via SPC, agora PREVIC), deixaram o caldeirão do Déficit Técnico da CAPAF engrossar, “fervendo em altas temperaturas”, desde 1993, dezoito anos, portanto, até se fazer maior que o próprio patrimônio líquido do Banco, em certo momento, nisso incluindo dentre tantas outras filigranas arquitetadas no perfil de peculiaridades jamais vistas em outros Planos de Previdência Complementar, em todo o País:
 Os sete (7) anos de Regime Fiscal, implantados de 1993 a 2000, pela SPC (hoje PREVIC) tempo durante qual o Pode Público e o Patrocinador somente contemplavam a progressão “geométrica” do Déficit Técnico da CAPAF; e
 Os dois (2) anos de inércia esperando que o prazo da EC 20 se esgotasse sem nenhuma ação do BASA/CAPAF que pudesse se alinhar aos ditames da Emenda (adequar os benefícios dos Planos de Previdência aos ativos disponíveis, quando, àquela altura o déficit da CAPAF, sob contemplação da então SPC, já era de mais de R$ 593 MILHÕES).
Diante de tudo, não há como silenciarmos quanto as nossas preocupações com o andamento da Intervenção na CAPAF, através de Interventor designado pela PREVIC e egresso do Comitê de Auditoria do Banco (as duas instituições que, inegavelmente se constituem alvo das ações do interventor - pode?), com poderes, inclusive para propor o encerramento da intervenção e a liquidação da CAPAF (já no próximo dia 04 de dezembro), conforme dispõe a Lei 6.024/74. Mesmo não havendo qualquer justifica técnica, como não há, em uma Intervenção que, particularmente considero viciada, portanto sob suspeita, não podemos descartar a possibilidade de vermos o “rolo compressor” da liquidação, arbitrária que seja, passar sobre as nossas cabeças, sem que antecipemos um necessário “muro de arrimo”, além do que já está consolidado através da Sentença Trabalhista da 8ª Vara do TRT/PA, em relação aos participantes do Plano BD. Os participantes do Amazonvida e os mais de 1.500 “novos” funcionários do Banco que tiveram que estão com os seus ingressos no Prev Amazônia (novo plano aprovado pela PREVIC) boicotado pelo retardamento injustificado da implantação do Plano, não poder ficar relegados à própria sorte. É hora de agir, no mínimo pedindo, pelas vias legais, o acompanhamento da Intervenção corrente na CAPAF, pelo Ministério Público (inclusive e NECESSÁRIAMENTE o do TRABALHO).

Com a palavra, AABA, AEBA e também os Sindicatos dos Bancários, inclusive o do Pará, este, um dos poucos que, parece, ainda não alcançou o cerne da decana questão, quiçá o próprio senso da responsabilidade que tem para com os seus associados em atividade no BASA.

Deusdedith Brasil disse...

O motivo para a diretoria não renunciar coletivamente é perderem o direito de receber a multa de 40%do FGTS.É que o Banco adotou o sistema para os diretores. Sendo dispensados antes do fim do mandato, recebeem o FGTS+CM+J, além da multa de 40% sobre o montante. É uma boa graninha da qual eles não querem abrir mão. Se renunciarem perdem a multa. Ninguém merece.

Anônimo disse...

O que estará sendo tenebrosamente gestado nas recônditas entranhas do Poder em Brasília com relação ao destino do BASA? Incorporar os ativos e deixar o passivo trabalhista para ser discutido com o Bispo? Felizmente, já temos uma sentença "INDERRUBÁVEL" da Justiça RECONHECENDO os nossos DIREITOS, para conversar com o Prelado. O MADISON já havia levantado com muita PROPRIEDADE e riqueza de razões essa questão da incorporação ao BB. Agora, o tempo mostra o quanto ele estava certo.
Precisamos todos dar TOTAL apoio ao FRANCISCO SIDOU, ao MADISON PAZ DE SOUZA e ao JOSÉ ROBERTO DUARTE, três GIGANTES na DEFESA dos DIREITOS de TODOS os participantes da CAPAF.
E parabéns ao Jornalista Paulo Bemerguy por jogar luz no assunto. Temos o direito de saber!

Anônimo disse...

POR QUE A CAPAF É IGNORADA PELO GOVERNO?


SECRETARIA DE PORTOS

PORTARIA Nº 165, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, c/c o art. 6º, parágrafo único da Lei N.º 11.518, de 5 de setembro de 2.007, resolve:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República, a Comissão de Acompanhamento do Processo de Intervenção no PORTUS - Instituto de Seguridade Social.

Art. 2º. Cabe à Comissão de Acompanhamento do Processo de Intervenção:

I - Articular-se com a autoridade interventora do PORTUS -Instituto de Seguridade Social, buscando agendar reuniões periódicas para informar-se do andamento do processo de intervenção;

II - Informar ao público alvo, segurados do PORTUS - Instituto de Seguridade Social, sobre o andamento dos trabalhos, por meio de dados colhidos junto à Autoridade Interventora;

III - Transmitir, ao Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República, as informações que o habilitem a atuar no processo para a garantia da sua eficácia e consecução dos seus resultados, no prazo estipulado.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento do Processo de Intervenção será constituída de forma paritária, com os seguintes representantes da Secretaria de Portos da Presidência da República e dos Trabalhadores Portuários indicados pela Federação Nacional dos Portuários:

I - Pela Secretaria de Portos da Presidência da República:

a) MÁRIO LIMA JÚNIOR - Secretário Executivo da Secretaria de Portos, na condição de Coordenador da Comissão;

b) GUY DE FONTGALLAND CORRÊA DA SILVA LOUREIRO - membro;

c) JOSÉ LOPES FEIJÓ - membro.

II - Pela Federação Nacional dos Portuários:

a) EDUARDO LÍRIO GUTERRA - membro;

b) MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - membro;

c) VILSON BALTHAR ARSÊNIO - membro.

Parágrafo único No caso de motivo de força maior que impeça a participação de qualquer membro em reunião agendada, desde que com um prazo de 24 horas de antecedência, o Secretário Executivo da Secretaria de Portos ou o Presidente da Federação Nacional dos Portuários poderá indicar um substituto.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO

Anônimo disse...

A Portaria 165 da Secretaria de Portos, muito oportunamente transcrita pelo Anônimo das 16.26hs, evidencia toda a má intenção do Governo com o pessoal do BASA/CAPAF. Estamos realmente em meio a uma ESCURIDÃO malévola. Por Lei, não temos direito a três representantes nesse processo? Por que essa condição não foi satisfeita até agora? Lamentável que isso tudo venha de um Partido que se diz dos Trabalhadores.