terça-feira, 29 de novembro de 2011

Quais os custos que justificam uma taxa de R$ 6,45?

O governo do Estado jamais vai admitir isso, é claro, mas quando mandou para a Assembleia Legislativa esse projeto que cria uma taxa a ser cobrada sobre a atividade de mineração, já estava certo de que a parada, mais cedo ou mais tarde - ou mais cedo do que tarde, se quiserem -, vai chegar ao Supremo Tribunal Federal, sob a arguição de que é inconstitucional.
Os cofres estaduais estão arreganhados, digamos assim, sedentos, ávidos e prontos para agasalhar os R$ 800 milhões que, por baixo, deverão entrar em decorrência da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
A justificativa é de que a taxa é necessária porque o Estado, no seu poder de polícia, tem que ser devidamente compensado dos custos decorrentes do seu dever constitucional de registrar, acompanhar, fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração de recursos minerais e recursos hídricos.
"O Estado tem o dever de fiscalizar e acompanhar a exploração de seus recursos e, obviamente, os minérios fazem parte disso. A taxação tem o objetivo de permitir ao Estado a acompanhar o que se extrai, aonde se extrai e para onde vai. É esse o sentido dela, é uma taxa de fiscalização", explica o governador Simão Jatene, em matéria que pode ser linda no site da Agência Pará.
Mas há um detalhe nada desprezível: qual a base de cálculo, quais os cutos objetivamente mensuráveis que orientaram o governo do Estado para estabelecer o valor da taxa em três UPFs (Unidade de Padrão Fiscal), o que equivale a R$ 6,45 por tonelada de minério extraído no Pará?
Três UPFs?
E por que não uma?
Ou meia UPF?
Ou 50?
Ou 45,5?
Ninguém sabe.
Na mensagem remetida à Assembleia - à qual o Espaço Aberto teve acesso ontem à noitinha -, nada consta sobre isso na justificativa, por exemplo.Fatalmente, haverá a arguicao de inconstitucionalidade do tributo, eis que não estão esclarecidos os custos para o Estado realizar a fiscalização do pagamento do tributo, o que deve ser levado em conta na formação do valor da taxa.

7 comentários:

Ismael moraes disse...

Ainda estou perplexo com essa criatura. Mas minha curiosidade eh ainda maior que minha perplexidade: queria saber queem eh o criador dessa excrescência, porque nao acredito que tenha sido o Helenilson. E se nao foi, por que ele nao foi ouvido? As injuridicidades dela sao muito maiores do que aparentam.
Impressiona que o governo desconheça que há caminho juridico, com meio legislativo absolutamente seguro, que pode proporcionar ganhos muito maiores e sem quaisquer contestações serias.
Como a vida da Vale eh fácil aqui no Pará!
Alias, mais fácil ainda eh ser advogado dela!

Anônimo disse...

Ao postador das 10h30. É para isso que existem os governos constituídos e seus assessores. Será que não há um tributarista neste governo atual ??? Se não, valeria a pena contratar um advogado do Eike Batista. Saí mais em conta, principalmente com a crise internacional que se avizinha.

Anônimo disse...

O governo do Estado exagerou na dose. Esta taxa é uma criação do Governo de Minas Gerais que encaminhou em setembro projeto de lei semelhante ao Legislativo de lá. Só que no caso de Minas a taxa é de apenas R$ 2,40, e está combinada com a redução de ICMS sobre produtos como feijão, material de construção, etanol e óleo diesel, e aumento do imposto sobre supérfulos ( cigarro, armas, etc). Tudo pensado direito, estudado seriamente, aqui mais parece demagogia feita de improviso ou de propósito para ser derrubada no Judiciário.

neymessiasjr disse...

Meu querido Bemerguy..acho sua reflexão justa e no momento exato será mostrado o estudo,mas o valor da taxação de modo algum tira a justeza e a constitucionalidade da taxação.Setores como o madeireiro e a pecuária ja são taxadosno estado..pq não o mineral??e como vc bem colocou na sua postagem,o Governo do Pará não está cobrando royalties, como outros estados fizeram e por isso estão sendo barrados pelo supremo. O governo do Pará está exercendo seu direito de política amaparado nos artigos 23 e 145 da constituição federal.
Como sempre a leitura de seu blog é obrigatória
abs

Anônimo disse...

Das 10:30, ia dizer exatamente isso. Dr. Ismael, diga porque a taxa é uma excrescência.

Anônimo disse...

É mais um factóide do governo midiático tucano.

Adelina Braglia disse...

Bom dia, caro Paulo:

ao anônimo das 20:47, deixo um comentário: a taxação pode ser discutida, rejeitada ou aprovada, por todos os meios legais. Sem jogadas escusas, sem servir de mordinha de troca pra qualquer coisa.

Mas, assim não foi com a "questãozinha" que vale a pena relembrar para aquecer essa conversa. Em 2010 a VALE -oh! coincidência - no ano em que Ana J. pretendia eleger-se, montado o cenário em que Lula bateu o pezinho pro Roger Agnelli, a poderosa empresa veio em seu socorro e anunciou a ALPA em Marabá.

O Governo federal - outra coincidência! - para dar uma alavancadazinha na sua candidata, anunciou, com trombetas ao fundo: agora vai: a hidrovia do Tocantins é uma realidade!!!!

Passada a eleição, governo assumido por um "adversário", Inês é morta ( ou a candidatura de Ana J.)e a novidade agora é o corte de 50 bilhões do orçamento que afetou drasticamente ...a hidrovia do Tocantins (céus! quantas coincidências!!!!.

A hidrovia está fora inclusive dos recursos do PAC. Na imprensa, a direção da ALPA jura pela fé da muncura que isso não diminui seu interesse na implantação da empresa. Só atrasa um pouquinho.

Ah! governos midiáticos são mesmo terríveis!!!

Abração, Paulo