quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Vice e secretáriao vão à Assembleia explicar taxa

Helenilson Pontes: missão de destrinchar a taxa de mineração
na Assembleia Legislativa (foto de Eunice Pinto/Agência Pará)
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa deve aprovar, em sua sessão desta semana, a constitucionalidade da mensagem do Executivo que prevê a criação da taxa de mineração, que prevê a cobrança de R$ 6,45 por tonelada de minério extraído no Pará e deve render aos cofres estaduais mais de R$ 800 milhões, estimadamente.
O novo tributo, que recebeu a denominação de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), ainda será submetido ao crivo da Comissão de Finanças da Assembleia, que deverá receber, em data ainda não definida, a visita do vice-governador Helenilson Pontes, que é advogado tributarista por formação, e do secretário de Fazenda, José Tostes Neto.
Eles deverão explicar aos deputados o ponto mais polêmico do projeto: os fundamentos, a base de cálculo, os custos avaliados pelo governo para estabelecer três UPFs (Unidade de Padrão Fiscal) - atualmente no valor de R$ 6,45 - como o valor da taxa a ser cobrada a título de poder de polícia, uma competência da administração estadual para fiscalizar, monitorar e formar um cadastro de empresas que atual no setor mineral em todas as regiões do Estado. O blog já mostrou que dificilmente a criação dessa taxa deixará de ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Criação de fundo é vedada
O Espaço Aberto apurou ontem que o governo do Estado está disposto a conversar inclusive com a bancada do PT na Assembleia Legislativa, para encontrar a melhor alternativa de aplicar a dinheirama proveniente do recolhimento da taxa. Mas, de início, está descartada a formação de um fundo. Isso porque a taxa é tributo, e não imposto.
As receitas provenientes de impostos são aplicadas livremente pelo governo arrecadador em qualquer segmento que esteja em sua esfera de competência. Tal não ocorre com a taxa, cuja base de cálculo precisa estar perfeitamente definida na lei que a instituir e, além disso, o dinheiro arrecadado tem destinação específica, ou seja, é vinculado à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
No caso da taxa do lixo, por exemplo, as receitas não podem ser usadas para fins outros, que não os relacionados à coleta de lixo. No caso da taxa de mineração, os R$ 800 milhões também não poderão direcionados para fiscalizações diversas daquelas relacionadas à atividade minerária.

5 comentários:

Oswaldo Chaves disse...

A Taxa poderá ser produto de destinação em parte a fundos já existentes na esfera estadual. Se o governo está declarando que os minérios acabam por não mudar a realidade social do estado, garantir um percentual para ser aplicado nestes fundos é possível e necessário.

Anônimo disse...

Quanto custa a folha da SEFA.... Destinem a taxa para manutenção da Secretaria da Fazenda e libere os recursos da SEFA para investimentos

Anônimo disse...

Consultem o Dudu sobre o uso/aplicação da taxa do lixo.....hahahahahaha!!!

Anônimo disse...

JOGO BAIXO
Em Minas, o Anastazia criou a mesma Taxa. Aliás, a daquie é Ctrl V Ctrl C da e lá e a da Bahia.
Em ambas foi questionada a Constitucionalidade e a AGU ( Advocacia Geral da União) se manifestou pela inconstitucionalidade dessa taxa. Só a daqui não seria inconstitucional?
Na CCJ da ALEPA na época da venda da Celpa, teve um parecer ára barrar a CPI criada na época, dizendo que o disposto do artigo 58§3 da Cf, somente prevaleceria, após observar o Regmento Interno da ALEPA. Então, dá pra ri dessa pantomima criada para dizer que o Governador criou uma taxa que vai esvaziar a lei Kandir.
Aí é questionada a constitucionalidade da taxa, e o Gov. passa de vítima daqueles que não querem que o Estado arrecade para melhor as condições de vida da população.

Anônimo disse...

Essa tucanalhada não tem jeito e nem coragem, já que em 1996 afrouxaram e foram omissos quanto a legalização do calote através da "lei Kandir", aquela que impôs ao Pará prejuízo de mais de 21 bilhoes de reais em isenções de ICMS sobre a exportação de nossos minérios. Agora, no prejuízo e no desespero, o jatene, que na época era o super secretário de Almir, quer empurrar uma tal de TRFM, taxa que já nasceu inconstitucional e vai levar pau no STF. Pois quem manda neste estado é a Vale.