terça-feira, 29 de junho de 2010

O quinto, a morosidade e o corporativismo

De um Anônimo, sobre a postagem Juízes de carreira são esquecidos para vaga no STF:

O nobre jornalista insiste em combater o quinto constitucional, mas esquece que o Poder Judiciário funciona mal em nosso país - e ponha mal nisso! -, só melhorando um pouquinho depois que o CNJ, instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, passou a fiscalizar mais de perto a atuação da magistratura nacional. E o CNJ, como se sabe, é formado por juízes e advogados.
Não tenha dúvida, nobre jornalista, de que os custos dos serviços e produtos no Brasil ficam mais elevados em razão da morosidade do Judiciário, um poder constituído, em sua esmagadora maioria, por juízes de carreira ou togados, mas, verdade seja dita!, ainda sem a compreensão necessária de que prestam um serviço à comunidade, aliás, um serviço de alta relevância político, econômica e social, que é dizer o Direito.
O quinto constitucional oxigena os tribunais, impede que o corporativismo funcional torne-os ainda mais insuscetíveis de mudanças e de aprimoramento.
Aliás, o Direito não pode deve ficar adstrito apenas aos juízes e advogados porque ele, o Direito, não dá conta mais dos casos difíceis (hard cases) que lhe são submetidos, necessitando recorrer à política, teoria dos jogos, estatísticas, teoria da escolha pública, etc.
Tribunais constituídos unicamente por juízes de carreira são, na verdade, um perigo para a sociedade porque o Direito é cada vez menos instrumental ou técnico e cada vez mais político, daí a atuação do STF ser caracterizada como tendente à chamada judicialização da política (na verdade, o STF repete a trajetória da Suprema Corte americana).
Então, penso, humildemente, que seja hora de o ilustre jornalista rever os conceitos que possui acerca do quinto constitucional.

--------------------------------------

Do Espaço Aberto:

Humildemente, o jornalista aqui do blog confessa que ainda não se sente em condições de rever os seus conceitos sobre este assunto, porque ainda não se encontra minimamente convencido de que o quinto constitucional seja um instituto que deve ser preservado.
Ao contrário, quanto mais discute, quanto mais debate este assunto, o jornalista aqui do blog mais se convence do contrário: de que o quinto, muito embora tenha status constitucional, é uma excrescência, é uma anomalia, é uma figura estranha que deveria acabar, deveria ser expurgada da Constituição.
Por quê?
Porque, mesmo que tenham status constitucionais, excrescências, quaisquer que sejam, devem e precisam ser expurgadas da Constituição.
Se não o são, paciência.
Mas nem por isso deixam de ser excrescências.
Vamos, então, por partes.
Parte por parte.

Diz o leitor: O nobre jornalista insiste em combater o quinto constitucional, mas esquece que o Poder Judiciário funciona mal em nosso país.
O que é que tem a ver o quinto com o funcionamento – bom ou ruim – do Judiciário? O blog não vislumbra vinculação de uma coisa com a outra.

Diz o leitor: Não tenha dúvida, nobre jornalista, de que os custos dos serviços e produtos no Brasil ficam mais elevados em razão da morosidade do Judiciário, um poder constituído, em sua esmagadora maioria, por juízes de carreira ou togados, mas, verdade seja dita! [...]
Novamente, o que é o quinto constitucional tem a ver com a morosidade do Judiciário? E por falar em morosidade, ela é culpa apenas e tão somente do Judiciário? Claro que não. Aliás, os próprios advogados não dão, também eles, uma grande contribuição para a morosidade do Judiciário, quando ingressam com trocentos recursos e incidentes processuais de toda ordem, muitos deles meramente protelatórios? Mas, de outro lado, é justo debitar apenas aos advogados o ônus pela morosidade do Judiciário? É claro que não. A morosidade, nobre Anônimo, é muito complexa. Decorre, entre outros fatores, de uma legislação processual formalista demais e que dá ensejo a que os tais trocentos recursos e incidentes sejam ajuizados, retardando a conclusão dos processos. Portanto, quinto é uma coisa, morosidade é outra. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Diz o leitor: O quinto constitucional oxigena os tribunais, impede que o corporativismo funcional torne-os ainda mais insuscetíveis de mudanças e de aprimoramento.
Mas onde já se viu isso, caro Anônimo? Onde já se viu? Tribunal é lugar para magistrado. Magistrado de carreira, aquele profissional se formou em Direito, ingressou por concurso como juiz substituto, virou juiz titular e foi galgando posições até chegar a um tribunal, por merecimento ou antiguidade. A oxigenação a que você se refere, ela pode ocorrer no âmbito da própria magistratura. A oxigenação, Anônimo, não ocorre apenas com a inclusão, num tribunal, de membros da Advocacia e do Ministério Público, estranhos, portanto, à magistratura. A oxigenação não se opera apenas com a renovação. Ela pode se operar de várias formas, inclusive quando membros de tribunais se reciclam, quanto se atualizam, quando continuam a estudar e quando começam a ter olhar, digamos, atualizado para aplicar as leis em casos concretos. Aliás, Anônimo, qual é um dos indícios de que um tribunal é mais oxigenado que o outro? É pela sua jurisprudência, em quase todos os casos muito mais avançada que o espírito frio das leis. Ah, sim. Quanto ao corporativismo, por que considerar que um tribunal formado apenas por magistrados de carreira seria corporativista? E o conselho estadual da OAB, formados apenas, tão somente, unicamente e exclusivamente por advogados, é corporativista ou não. Hein, Anônimo? Diga lá.

Diz o leitor: Tribunais constituídos unicamente por juízes de carreira são, na verdade, um perigo para a sociedade porque o Direito é cada vez menos instrumental ou técnico e cada vez mais político, daí a atuação do STF ser caracterizada como tendente à chamada judicialização da política (na verdade, o STF repete a trajetória da Suprema Corte americana).
Céus! Olhe, Anônimo, perigo para a sociedade é que concepções como essa se disseminem, se entranhem e façam morada na concepção de todos os segmentos sociais. Sinceramente. Anônimo, se tribunais constituídos apenas por juízes de carreira são um perigo para a sociedade porque o Direito é cada vez menos instrumental ou técnico e cada vez mais político, então adeus à justiça. Então, adeus à justiça e à Justiça. A ambas. E aí, Anônimo, o pessoal aqui da redação vai logo pedindo que a OAB lhe dê uma forcinha, para que jornalistas possam ingressar nos tribunais. Com isso, poderão oxigená-los e torná-los menos corporativos, não é? Estamos no páreo, pois. Quando puderem ingressar em tribunais e em conselhos estaduais da OAB, os jornalistas aqui do blog gostariam de se habilitar. A OAB apoiará essa justa pretensão? Espera-se sinceramente que sim.

3 comentários:

Anônimo disse...

Excelente a manifestação do blog.
Essa história de "oxigenação" dos tribunais pela participação do chamado "quinto constitucional" é a maior falácia. Balela mesmo. Pura invencionice.
Por que os advogados e membros do Ministério Público não procuram "oxigenar" o Judiciário desde a 1ª instância, mediante submissão a concurso público?
Há integrantes de tribunais, oriundos da OAB, que simplesmente foram REPROVADOS em concurso público para a magistratura de carreira. Depois, ingressaram pelo chamado "quinto constitucional", um meio politiqueiro de entrar no serviço público, sem realização de concurso, como qualquer servidor.
E mais: tornam-se vitalícios...
Ora, a "oxigenação" ocorre com a renovação natural dos tribunais, com o acesso de juízes de 1ª instância. De carreira, concursados.
Muitos e muitos advogados ingressam pelo "quinto constitucional" e conseguem (isto sim) OXIGENAR os seus bolsos, com uma aposentadoria vitalícia.
Rapidinho.
Mole, mole. Moleza. Beleza. Quem paga a conta é o distinto público.
Ó oxigenação porrêta.
Quinto dos infernos. Totalmente desnecessário.
E I-M-O-R-A-L!!!

Anônimo disse...

Se o Judiciário é tão bom assim como sugere o blogueiro e a despeito do critério meritocrático de admissão, por que foi preciso criar um organismo extra Poder Judiciário para monitorá-lo, como foi o caso do Conselho Nacional de Justiça - CNJ?

Sobre isto, o ilustre jornalista quedou-se silente. Aliás, não será impertinente lembrar que o CNJ, cuja ação eficaz é reconhecida por amplos setores da sociedade civil, é constituído por juízes e ADVOGADOS (Ops! Desculpe-me, preclaro jornalista!).

Sobre a participação de jornalistas na suprema corte, devo lembrar que esta idéia não é totalmente estranha aos debates teóricos. Louis Favoreu defende, por exemplo, que os tribunais constitucionais devem obedecer ao critério da complementariedade, o que significa incluir em sua composição não somente juízes e advogados, mas também professores e políticos.

Acho, inclusive, que serias uma boa indicação, PB, desde que, é claro, reduzas o preconceito com relação aos advogados e matizes a reverência aos juízes. Fica, pois, a sugestão: PB para o STF!!!

Anônimo disse...

POR QUE ESSE PESSOAL NÃO DISCUTE O FIM DA APOSENTADORIA PROPROCIONAL PARA MAGISTRADO QUE É AFASTADO POR ILEGALIDADE?

É A APOSENTADORIA POR ILEGALIDADE NA FUNÇÃO! PODE? PODE SIM, POIS ELA EXISTE E NEM HÁ INDÍCIOS DE QUE VAI ACABAR...