quinta-feira, 25 de agosto de 2011

O silêncio ensurdecedor será esclarecido. Será mesmo?

Vários conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará que até agora ainda não acreditam com o silêncio ensurdecedor, tonitruante, ribombante do colega Robério D'Oliveira, quando interpelado pela ex-presidente Angela Salles, na sessão de 16 de agosto passado, sobre a origem dos R$ 301 que usou para comprar o imóvel em Altamira - negócio que seria desfeito naquela mesma sessão -, estão certos de que ele, Robério, ainda será capaz, mesmo que tardiamente, de esclarecer toda essa parada.
Uma parada, reconheça-se, das mais indigestas.
Para sustentar essa expectativa, afirmam que o silêncio de Robério e a postura comedida - mas para muitos contemplativa, plácida aos extremos - que adotou durante a sessão do Conselho Seccional pode ser decorrência de seus propósitos de não criar ainda mais embaraços para o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
Como é muito amigo do presidente da Ordem, Robério - ainda segundo a interpretação dos que lhe concedem até agora o benefício da presunção de inocência - seria capaz de sacrificar a própria imagem, se isso for necessário para poupar Jarbas Vasconcelos de desgastes adicionais.
E o que está acontecendo: no momento, o dr. Robério está sacrificando a própria imagem para poupar o amigo de desgastes adicionais.
Ninguém conseguiu ainda mensurar, precisamente, as dimensões - e as repercussões - da continuidade dessa postura.

"Ganhaste, rapaz. Faz o que quiseres". Esse é Duciomar.

Olhem só.
Quem aí conhece o prefeito de Belém, Duciomar Costa?
Pois é.
O Espaço Aberto acha que já está na hora de quantos órgãos e instâncias existam - capazes de contê-lo nos seus, digamos, excessos - chegarem até ele para dizer-lhe mais ou menos assim:
- Ganhaste, rapeize. Faz o que quiseres. Continua fazendo o que bem entenderes.
Porque não tem jeito: ninguém consegue deter essa Excelência.
Ninguém.
Agora mesmo, vejam só, Duciomar, o nosso huno, protagoniza mais uma.
Na última terça-feira de manhã, ele levou vereadores para verem as obras do Portal da Amazônia. Vejam só as fotos.
Em matéria disponível no site da Prefeitura (clique aqui), leem-se coisas assim:

“É difícil tocar uma obra como esta, devido o volume de recursos que ela compreende, o que deixou o Portal da Amazônia distante do sonho das pessoas. Esta é uma obra que muda muito a cara da cidade, por isso nos da muita alegria. Fico feliz em conseguir realizar uma obra tão importante para a nossa cidade. Belém tem 395 anos e nunca conseguiram fazer um projeto como este”.

Esse é Duciomar falando.
Ele também disse isto:

“É uma outra Belém. Quero que todos venham aqui e vejam de perto o que esta acontecendo. É impossível falar sem ver. É a maior obra em andamento em todo o Estado do Pará. É uma grande mudança na vida das pessoas que moravam em palafitas e hoje estão recebendo casas. Tudo isso é beneficio para o turismo, trânsito e até o meio ambiente, com a preservação do rio que antes era um esgoto a céu aberto e ocupado de forma desordenada por moradores”.

Agora, leiam aqui:

A Justiça Federal anulou no último dia 22 a concorrência pública realizada em 2006 para selecionar a construtora do Portal da Amazônia, projeto que prevê a construção de uma avenida beira-rio pela orla do rio Guamá, em Belém. Em consequência, foi anulado o contrato entre a prefeitura e a construtora Andrade Gutierrez. A Justiça também considerou nulas as licenças ambientais concedidas para a obra pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema).

Isso aí é o lead (a abertura, o primeiro parágrafo) de matéria publicada no mês passado no site do Ministério Público Federal (clique aqui para ler a íntegra), informando sobre a sentença que mandou paralisar as obras.
As obras pararam?
Não.
Duciomar, este imbatível, continua fazendo o que bem entende.
- Ganhaste, rapeize. Faz o que quiseres.

Liminar manda lanchonete limitar horário de funcionamento

Liminar concedida pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda da Capital, obriga a lanchonete André Sanduicheria, uma das mais frequentadas de Belém, situada ali na Bernal do Couto, próximo à Doca, a funcionar em horários limitados - de segunda a quarta, até meia-noite; às quintas-feiras, até 1h, e nos finais de semana e feriados, até as 4h. Leitores do blog garantem, no entando, que a decisão judicial não vem sendo cumprida.

Clique aqui pater acesso à integra da decisão judicial

O autor da ação contra a lanchonete é o juiz aposentado do Trabalho Jonas Valente Júnior. Ele pede indenização por danos morais em decorrência do funcionamento da lanchonete, situada em frente ao edifício onde reside.
A casa de lanches, segundo o autor da ação, quebrava o sossego público porque seu horário de funcionamento se estendia até as 6h da manhã. O magistrado informa ao juízo que o barulho é muito pior nos finais de semana e feriados, quando clientes saídos das festas chegam à sanduicheria alcoolizados, falando alto, buzinando seus carros e escutando o som dos veículos em elevados decibéis.
Na decisão liminar, o juiz Elder Lisboa manda não apenas que a lanchonete ajuste seu horário de funcionamento aos previstos em seu alvará como determina que a CTBel impeça a obstrução da rua pelos carros dos clientes. Determina ainda que a Semma coíba a poluição sonora no local.

O que ele disse

"Quero processar a médica e o Estado. Preciso que eles sejam punidos, para que o que eles fizeram ontem não volte acontecer com mais ninguém. Todos eles sabiam que ela tinha uma gestação de risco, então, eles não podem sair impunes."
Raimundo Cícero Farias (em foto disponível no Portal ORM), pai dos bebês que morreram à porta da Santa Casa.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Plebiscito vai abranger todo o Estado do Pará

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. 
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.
Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.

Alegações
A Mesa da AL-GO sustentava, entre outros, que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98 afrontaria entendimento firmado pelo STF sobre o tema nas ADIs 478 e 733; violaria a soberania popular (artigos 1º e 14 da CF) e cercearia o exercício da cidadania (artigos 1º e 2º da CF), obstruindo o desmembramento de estados, por exigir a manifestação da população da área remanescente que não quer a separação.
Sustentava também que se na Emenda Constitucional 15/96 o Congresso Nacional não inseriu no parágrafo 3º do artigo 18 da CF a consulta das populações de todo o estado envolvido no processo de divisão, esta somente deve ocorrer no desmembreamento de municípios.
Pela redação dada pela EC 15/96 ao parágrafo 4º do artigo 18 da CF,  ficou determinado que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."

Voto
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/96 e pela improcedência da ADI. Segundo ele, o dispositivo impugnado pela AL-GO está em plena consonância com o artigo 18, parágrafo 3º da CF.
Ele refutou a diferenciação entre os casos de divisão de estados e municípios. No entendimento dele, a regra do plebiscito deve ser igual para ambos, sob o risco de se  ferir a isonomia entre os entes da federação.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.
O ministro relator lembrou que a legislação brasileira sobre divisão territorial é rígida e disse que a Emenda Constitucional (EC) 15/96 surgiu com o propósito de frear os excessos na criação de municípios.
O mesmo, segundo ele, ocorre com os estados. A criação de uma nova unidade afeta não só aquele estado do qual o novo pretende desmembrar-se, mas toda a federação. Por isso, sua criação depende, também, do Congresso Nacional.
Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua capacidade política. Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, uma eventual disputa por mais recursos e mais poder. Portanto, complementou o ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa.
"Entendo que o artigo 7º a Lei 9.709/98 conferiu adequada interpretação ao artigo 18, parágrafo 3º da Constituição Federal, sendo, deste modo, plenamente compatível com os postulados da Carta”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto, ao julgar improcedente a ação.
“A previsão normativa, em verdade, concorre para concretizar, com plenitude, os princípios da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos estados membros”, acrescentou. “Deste forma, contribui para que o povo exerça suas prerrogativas de autogoverno, de maneira bem mais enfática”, concluiu Dias Toffoli.

Votos
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator. Ele disse entender que o legislador explicou com clareza o que quis dizer com população interessada. Para o ministro Fux, a norma questionada somente aumenta o grau de cidadania e homenageia a soberania popular.
A ministra Cármen Lúcia concordou com o ministro Fux. Ao contrário do que se alega na ADI, o que se tem é exatamente a ênfase na cidadania, disse a ministra, para quem a Constituição Federal diz que o cidadão deve ser ouvido nos casos de redesenho do poder em seu território.
O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele frisou que o voto do ministro Dias Toffoli está em plena concordância e harmonia com resolução do TSE recentemente editada, sobre o plebiscito no Estado do Pará.
A expressão população diretamente interessada é da Constituição Federal originária, disse o ministro Ayres Britto, que também votou com o relator. Ayres Britto concordou com a afirmação do ministro Dias Toffoli de que a população diretamente interessada é aquela diretamente afetada nos seus interesses políticos, histórico-culturais, econômicos.
O ministro disse discordar da ideia de que todo país deveria ser ouvido no plebiscito para desmembramento do Estado do Pará. Isso porque, para Ayres Britto, o país como um todo não vai perder nada, continuará com o território íntegro. Diferente do caso do Estado do Pará, que pode perder muito se concretizado o desmembramento, afetando toda sua população.
O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator. Ele fez questão de pontuar que é preciso evitar a manipulação da fragmentação das unidades federadas, que podem levar a prejuízos para a federação e o princípio democrático. O ministro disse entender, contudo, que a interpretação constante do voto do relator vem vitalizar ideia de federação enquanto cláusula pétrea.
O ministro Marco Aurélio também julgou a ADI improcedente, contudo assentou que a consulta deve ser ainda mais abrangente, envolvendo, portanto, a população de todo o território nacional.
Baseado na Carta da República, o ministro afirmou que os estados e os municípios de hoje têm participação em receitas federais e estaduais. “Ora, se há possibilidade de vir à balha um novo município ou um novo estado haverá prejuízo para as populações dos demais estados e dos demais municípios, e a razão é muito simples: aumentará o divisor do fundo alusivo aos estados e do fundo também referente aos municípios”, explicou.
Ao acompanhar o voto do relator e destacar o primor de sua fundamentação, o ministro Celso de Mello analisou a evolução histórica do tratamento constitucional dispensado ao tema, que qualificou de “extremamente sensível”. O ministro ressaltou que o julgamento da matéria deveria se orientar por dois importantes postulados constitucionais: o estado federal e a soberania popular. Para ele, sob a óptica de tais postulados, é evidente o interesse de todos os cidadãos com domícilio eleitoral no estado em participar da consulta popular.
“Tenho para mim que, sob a perspectiva desses dois postulados – o do sufrágio universal, que deriva precisamente do princípio da soberania popular, e o postulado da Federação – são diretrizes que devem orientar o julgamento da controvérsia que se instaurou nessa sede processual. As modalidades de consulta, seja plebiscito ou referendo, representam garantias institucionais de preservação da soberania popular. Não é possível que haja uma atuação seletiva da Justiça Eleitoral, apoiada também numa opção seletiva feita pelo legislador, para que determinada parcela da cidadania venha a sofrer uma discriminação, que é ao mesmo tempo jurídica e política”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Um olhar pela lente

Milhares de líbios comemoram em Bengazi a vitória contra o ditador sanguinário Muamar Kadafi, que já caiu, mas ainda não admite que caiu.
A foto é de Gianluigi Guercia/France Presse.

Relator defende que todo o Pará vote no plebiscito

O Supremo Tribunal Federal faz uma pausa de 20 minutos, em meio ao julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que vai indicar quem votará no plebiscito de dezembro sobre a divisão do Pará: se apenas os eleitores das áreas que pretendem se desmembrar do Estado ou se todos os eleitores paraenses.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, já deu a sua resposta: seu voto foi no sentido de que "população diretamente interessada", expressão mencionada pela Constituição, é a população de todo o Estado. Portanto, segundo o magistrado, todo o Pará é que deve votar, em dezembro, sobre a proposta de criação de dois novos Estados - Carajás e Tapajós.
Os ministros estão fazendo um lanche.
Voltarão daqui a pouco.
E a propósito, neste país de tantas leis, alguém deveria propor mais uma: que ministros ou magistrados que integram órgãos colegiados em qualquer instância, inclusive o Supremo, seriam proibidos de falar por mais de dez minutos.
Toffoli passou mais de 1 hora para ler seu voto.
Fora de brincadeira, mas isso é uma brincadeira.
Quando ele estava ali pelos 20 minutos, todos já sabíamos qual seria o seu entendimento.
Mas ele continuou a ler um voto enorme, quilométrico. Por quem não fez um resumo e deixou a íntegra para ser acessada pelos interessados?
Depois do lanche, vem mais discussão.
E não esqueçam que o último a falar é o decano do Supremo, o brilhante - sem dúvida - ministro Celso de Mello, que quando fala pouco, fala por uns 30 minutos.
É por isso - também por isso - que esses tribunais estão abarrotados de processos.
Debater é bom. É preciso. É necessário.
Mas quando o debate - sobretudo se for infrutífero - afeta a produtividade, convém dar um pouco mais de prevalência à produtividade, em detrimento do debate infrutífero.

Na OAB, ninguém diz nada sobre nada

Leitores perguntam: e a decisão sobre o relatório da comissão de sindicância, que seria apreciado hoje pela diretoria?
Essa é a mesma pergunta que o blog está fazendo desde a manhã de hoje.
Só para a Assessoria de Imprensa, foram umas três ou quatro ligações.
Para outros trocentos advogados, outras trocentas e tantas.
E ninguém sabe.
A informação é de que será dado um retorno ao poster ainda hoje.
Estamos à espera.

Despesas sigilosas da Presidência crescem no trimestre

Do Contas Abertas

Depois de efetuar os pagamentos relativos aos eventos de encerramento da gestão do presidente Lula e das festividades de posse da presidente Dilma Rousseff, as despesas “protegidas por sigilo” feitas com cartões corporativos da Presidência de República (PR) sofreram cortes consideráveis, passando da média mensal de R$ 1,8 milhão, entre janeiro e fevereiro, para R$ 571,9 mil, entre março e abril. Entretanto, nos últimos três meses o valor voltou a passar de R$ 1 milhão mensal.
Segundo levantamento do Contas Abertas, até julho, a PR gastou R$ 8,2 milhões com pagamentos por meio do dinheiro de plástico, dentre eles, R$ 7,9 milhões, ou 96,6%, são de despesas não descriminadas, “para a garantia da segurança da sociedade e do Estado”, ou seja, sigilosas. Das unidades orçamentárias vinculadas à Presidência, quem mais tem dispêndio com este tipo de dispêndio é a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), com 58% do total (R$ 4,6 milhões), seguida pela própria Secretaria da PR, com 36,8% (R$ 2,9 milhões).
Justamente o aumento dos valores da Abin fizeram com que a média mensal chegasse a R$ 1,1 milhão. Entre março e abril, o órgão criado para garantir a eficácia do poder público e a soberania nacional, gastou R$ 658,5 mil em cartões. Nos últimos três meses este tipo de despesa pulou para R$ 2,2 milhões.


Comparativamente com a média mensal de R$ 1,5 milhão apresentada pela Presidência em 2010, os valores deste ano ainda estão 24,3% menor. Se for levada em conta apenas a Secretaria da Presidência, os gastos mensais são 18,5% menores. Entretanto, a queda no último trimestre é acentuada, chegando a 45,7% da média total do último ano do governo Lula.

Outros órgãos
A Presidência da República ocupa o topo do ranking dos órgãos que mais utilizaram cartão neste ano, com R$ 8,2 milhões. Em segundo lugar está o Ministério da Justiça, com R$ 7,2 milhões, seguido do Ministério da Educação, que efetuou R$ 2,9 milhões em pagamentos com cartão.
O cartão corporativo foi implementado pelo decreto 3.892, de agosto de 2001, para facilitar os pagamentos de rotina das autoridades. O objetivo é descomplicar a vida dos servidores públicos que poderiam utilizá-los para despesas emergenciais e essenciais. Neste ano já foram gastos R$ 30 milhões neste modelo de pagamento, mas o pico de desembolso foi em 2010, quando foram pagos R$ 80,1 milhões.
A pasta com o maior corte em relação ao ano passado foi o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Campeão no uso de cartão em 2010, com o total de R$ 19,3 milhões (média mensal de R$ 1,6 milhão), este ano o órgão utilizou apenas R$ 2,2 milhões em despesas com cartões corporativous, ou R$ 318,4 mil mensais.

Charge - Pelicano

"A luta é legítima, mas infundada"

De um Anônimo, sobre a postagem A luta do Estado do Tapajós é legítima:

A luta é legítima, mas infundada.
Todas as terras do Tapajós se encontram federalizadas - são reservas florestais, indigenas, áreas do Incra, etc. - e não cabe nenhuma culpa disso ao governo estadual com sede em Belém.
O Estado do Pará só controla 20% (vinte por cento) de seu próprio território. Em resumo, a União é responsável, em larga medida, pelos infortúnios do Pará, inclusive pelo estímulo à imigração de forâneos para ocupar a Transamazônica sob o lema "Ocupar para não Entregar" na época da ditadura militar.
Os paraenses, ou paraoras, como queiram, tem, sim, o direito de lutar contra o esfacelamento de seu território e, uma vez vencida a luta, pedir que a União lhe restitua todo o território, discutindo com todas as regiões como desenvolver melhor o Pará.
Parece-me que os separatistas, desde o início, trabalharam com a hipótese de votarem sozinhos no plebiscito. Mas a lei e o TSE dizem outra coisa, daí a irritação que se vê em alguns comentários postados. Na minha opinião, toda a Federação deveria votar, pois a criação de novos Estados repercute claramente no equilibrio do pacto federativo - que vai dizer o contrário?
Dizer que os paraoras são egoístas é, com todo o respeito, um argumento fraco, afinal, muita coisa está em jogo, sobretudo o destino econômico de cada suregião do Pará.
Se for por isso, os sesparatistas de Carajás são campeões do egoísmo porque querem as reservas de minérios só para si - e com apenas 1.6 milhão de habitantes, excluindo, por conseguinte, os 4,6 milhões do Pará remanescente. É justo isto?

Charge - J. Bosco

Acesse o Lápis de Memória

Decisão sobre relatório da OAB sai hoje de manhã

E hoje!
Ou melhor, é agora.
Agora pela manhã, em alguma augusta sala do augusto recinto da OAB nacional, em Brasília, será decidia a sorte - ou parte da sorte - da OAB daqui do Pará.
Até o final da manhã de hoje, "ou até bem antes disso" - segundo informou uma fonte ao Espaço Aberto ontem à noite -, três diretores da OAB nacional vão dar o seu veredicto sobre o relatório da comissão de sindicância federal instaurada para apurar o angu em que se transformou a venda de um imóvel da entidade para o advogado Robério D'Oliveira.
Quem vai decidir a parada são três excelências: o vice-presidente da Ordem, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral, Marcus Vinícius Coelho, e o tesoureiro Miguel Ângelo Cançado.
Os outros dois diretores - Ophir Cavalcante Jr. (presidente) e Márcia Melaré (secretária-geral adjunta e corregedora nacional) - não se juntarão aos três para decidir; Ophir porque se deu por impedido, Melaré porque presidiu, ela mesma, a sindicância.
O resultado do relatório é mantido a sete chaves.
Sabe-se apenas de uma coisa: que não vai terminar em pizza.
Essa garantia foi ouvida pelo poster, nos últimos dias, da boca de pelo menos quatro bem informados advogados.

Perguntas não respondidas
Na última segunda-feira, o Espaço Aberto encaminhou três perguntas ao vice-presidente da Ordem, Alberto de Paula Machado, para respondê-las na condição de quem está presidindo todo esse processo de apuração das ocorrências na OAB aqui do Pará.
As perguntas foram as seguintes:

1. O relatório da comissão de sindicância, sabe-se, está pronto. Quando será apreciado pela diretoria?

2. No dia 16 de agosto passado, o Conselho Seccional da OAB do Pará decidiu, à unanimidade, desfazer todos os procedimentos relativos à venda do imóvel, inclusive com a consequente devolução do dinheiro ao advogado comprador. Essa deliberação terá alguma interferência no juízo, na apreciação que a diretoria da Ordem vai fazer sobre o relatório da comissão de sindicância, independentemente do resultado a que tiver chegado a referida sindicância?

3. A OAB tem sido uma das instâncias de auditagem mais autorizadas, mais acreditadas da sociedade brasileira. Historicamente, a OAB tem pugnado pela transparência e pela moralidade. Mas pela primeira vez em sua história, até onde se sabe, a OAB está se defrontando com um caso concreto como este do Pará, em que se apuram condutas (que são do amplo conhecimento público, vale notar) capazes de ensejar a possibilidade de intervenção na Seccional. Independentemente do resultado da sindicância, que ninguém ainda sabe qual é, a OAB tratará a si mesma com o mesmo rigor – às vezes quase implacável – com que cobra de outras instâncias, elogiavelmente, o respeito à moralidade e à transparência?
Não houve resposta da vice-presidência a nenhuma das perguntas.
Quanto à primeira, já se sabe que a diretoria vai divulgar uma decisão na manhã de hoje.
Quanto às duas outras perguntas, silêncio total.
Convém aguardar a decisão de logo mais para ver se, explícita ou implicitamente, os outros dois questionamentos serão respondidos.

Diretores se recusam a assinar ofício insinuando acordo

Não há dúvida.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, fez uma leitura, digamos, muito particular e muito conveniente do resultado da sessão do Conselho Seccional do dia 16 deste mês, terça-feira da semana passada.
Essa sessão, vocês sabem, foi aquela em que, à unanimidade, o Conselho decidiu desfazer o negócio que consistiu na venda de imóvel em Altamira para o advogado Robério D'Oliveira.
A mesma sessão também foi aquela em que Robério protaganizou o feito de silenciar e, em silenciando, fez tronituar, ribombar, ecoar um barulho verdadeiramente ensurdecedor. Dentro e fora do augusto recinto da OAB do Pará.
Pois é.
Logo depois dessa sessão, o presidente Jarbas Vasconcelos redigiu um ofício curto.
Bem curto.
Curtíssimo.
Tem umas 15 linhas no original, no formato daqueles documentos do Word.
Mas são linhas das mais elucidativas.
Das mais significativas.
Dizem o seguinte:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS, DR. OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - Presidente da OAB-PA; EVALDO PINTO - Vice-Presidente da OAB-PA, ALBERTO CAMPOS - Secretário Geral da OAB-PA, JORGE MEDEIROS - Secretário Adjunto da OAB/PA, ALBANO MARTINS - Tesoureiro da OAB/PA, vêm informar a V.Exa., que no dia 16.08.2011, por decisão unânime do Egrégio Conselho Seccional, conforme consta da Certidão em anexo, foi reconhecida a nulidade do negócio jurídico da venda do terreno de Altamira, com devolução do dinheiro depositado ao Promitente-Comprador.
Entendem que a r. decisão encerra toda e qualquer apuração sobre o fato, com todos os dirigentes regressando, unidos, ao pleno exercício de seus cargos.
Requerem, por fim, que este expediente seja juntado aos autos do processo de sindicância.

N.T.
Pedem e Esperam deferimento.


Observaram lá? "Entendem que a r. [respeitável] decisão encerra toda e qualquer apuração sobre o fato, com todos os dirigentes regressando, unidos, ao pleno exercício de seus cargos."
Doutor Jarbas, em duas linhas, externou a sua certeza de que um acordo havia sido selado entre seu grupo e o adversário.
E tanto é assim que fala no encerramento de qualquer apuração sobre o angu, diz que todos os dirigentes, "unidos", regressariam ao pleno exercício de seus cargos e, por último mas não menos importante, pede que o ofício seja juntado aos autos do processo de sindicância.
Com isso, pretendia sinalizar que tudo voltara ao que era dantes nos quartéis d'Abrantes, ou melhor, que tudo voltara ao que era antes no augusto recinto da OAB.
Mas a estratégia gorou.
Naufragou.
O ofício deveria ser assinado pelo próprio Jarbas e por mais quatro diretores.
Dos quatro, três se recusaram a assinar.
O Espaço Aberto não conseguiu apurar se ofício com esse mesmo teor foi mandado para Brasília, com a assinatura apenas do próprio Jarbas e de mais um diretor.
Mas parece que não.
Parece.

"Gestão da OAB-PA é a mais transparente já vista na história"

De um Anônimo, sobre a postagem Advogados em revoada a Brasília. E sob expectativas.:

Concordo com outros colegas que a atual gestão da OAB-PA é a mais transparente já vista na história da entidade, a que mais defende as prerrogativas profissionais dos advogados e a que mais age em defesa do Estado Democrático de Direito, inclusive, em relação aos desvios de conduta no Legistivo estadual quanto aos recursos públicos e coletivos.
Isso pode ser comprovado consultando o site www.oabpa.org.br desde o começo do mandato.
Concordo também que isso, de um lado, atrai simpatia e apoio de muitos advogados e da sociedade em geral e, de outro,todavia, atrai antipatia e despeito de outros, talvez medo.
Por essa e outras razões, avalio que todos esses ataques arquitetados (conspiração), assim parece, contra o presidente Jarbas Vasconcelos e sua diretoria e Conselheiros, eleitos democratimente, é pautado e, provavelmenete financiado, com a finaldade de enfraquecer a OAB-PA quanto a sua missão institucional de defender sem amarras o Estado Democrático de Direito, agir com transparência quanto às finanças da instituição, inclusive em relação a administrações passadas, e, claro defender com destemor as prerrogativas profissionais dos advogados. Por tudo isso, acho que esse grupo que toda semana ocupa-se a forjar um fato novo para denegrir sem pudor e sem ética a imagem da instituição, conforme se evidencia numa certa mídia, deveria se consultar melhor com seu comandante em chefe e avaliar seriamente suas condutas.

Gêmeos morrem por falta de leitos na UTI da Santa Casa

No Portal ORM

Uma médica da Santa Casa foi detida, na manhã desta terça-feira (23), acusada de omissão de socorro. Ela teria negado atendimento a uma mulher grávida de gêmeos. Os bebês morreram. Um deles teria nascido em uma viatura do Corpo de Bombeiros na porta do hospital. O caso está sendo apurado pela Polícia Civil. A Santa Casa nega a omissão no atendimento e diz que a médica não recebeu a paciente por falta de leito na UTI neonatal do hospital. A assessoria da Santa Casa também nega que ela tenha sido detida. Segundo a Santa Casa, a médica se apresentou na delegacia espontaneamente.
Segundo informou o Ciop, a mulher, que faria tratamento de pré-natal na Santa Casa de Misericórdia, teria vindo de Outeiro, onde mora, por volta das 4h da manhã, com fortes dores e procurado atendimento primeiramente na Santa Casa. Com a negativa, ela teria se dirigido ao Hospital das Clínicas. 'Como os médicos se recusaram a atendê-la nos dois hospitais, o marido dela acionou os Bombeiros através do Ciop e pediu apoio', explicou a capitã Mônica Figueiredo.
Segundo a oficial, os bombeiros só souberam que a paciente já vinha da Santa Casa, onde teria tido atendimento negado, quando chegaram no HC. De lá, decidiram retornar ao primeiro hospital, onde a mulher teve, novamente, o atendimento negado. 'Não deixaram que a nossa viatura entrasse no hospital e um dos nossos oficiais ficou cerca de vinte minutos tentando convencer a médica a atendê-la. Quando percebeu, a mulher já estava tendo um dos bebês dentro da viatura', contou Figueiredo.
Ainda segundo ela, o primeiro bebê nasceu morto e, depois disso, a médica do plantão, Cíntia L., teria decido apela internação da mulher, que teria perdido o segundo bebê em seguida. Foi então que policiais militares que acompanhavam a ocorrência deram voz de prisão à médica e a encaminharam à seccional do Comércio.
Sindicância - O Conselho Regional de Medicina informou que teve conhecimento do caso pela imprensa e que vai abrir uma sindicância para apurar os fatos. 'Mesmo tendo conhecimento pela imprensa, já consideramos uma sindicância aberta', informou o conselheiro federal pelo CRM, Antônio Pinheiro.
Ele explica que, a sindicância começa com a chamada da médica e da presidente da Santa Casa para prestar esclarecimentos sobre o caso. 'Primeiramente vamos saber mais detalhes como o nome completo da médica, endereço, para que ela receba o comunicado, através de correspondência, para comparecer ao CRM para ser ouvida', explicou Pinheiro.
Ainda segundo o Conselheiro, as envolvidas terão garantido o direito de ampla defesa. Caso o fato seja comprovado, elas estão sujeitas às cinco penalidades previstas pelo Conselho que são: a advertência confidencial, advertência pública, censura pública, suspensão de 30 dias ou cassação da licença.
Outro lado - Em entrevista coletiva na manhã de hoje a presidente da Santa Casa, Maria do Carmo Lobato, negou que a obstetra do plantão tivesse negado atendimento a paciente Vanessa do Socorro Costa. Segundo ela, tudo não passou de um mal entendido. Vanessa estava grávida de 30 semanas, era paciente do hospital, mas segundo Lobato, não fazia pré-natal lá.
A médica teria explicado aos bombeiros que não podia receber mais uma paciente porque o hospital estava superlotado, sem vagas na UTI de neonatologia. 'Mas o bombeiro entendeu que ela não estava querendo atendê-la e deu voz de prisão à médica', explicou. A questão da superlotação, segundo Lobato, já teria inclusive sido informada às secretarias municipal e estadual de saúde.
A presidente do órgão falou da gravidade da situação de leitos na UTI neonatal. 'Hoje temos 123 recém nascidos de alto risco, mas a nossa capacidade é de 107. Então estamos realizando um trabalho sobre-humano para atender essa demanda', desabafou.
Desde a última sexta-feira, a Santa Casa têm restringido o acesso de pacientes que ainda não completaram 9 meses de gestação, ou seja, estão em gestação de risco.  Ainda segundo a presidente da fundação, a paciente teve atendimento. O parto foi realizado, mas os bebês nasceram mortos. Vanessa ainda está internada com quadro estável e recebe todo o atendimento necessário.
Os corpos dos bebês foram encaminhados ao Centro de Perícias Renato Chaves, onde devem passar por necropsia.Sobre a médica, a presidente da fundação explicou que ela e a enfermeira do plantão não foram presas, mas se apresentaram espontaneamente na delegacia, acompanhadas de advogados da Santa Casa.
A direção da Santa Casa informou que vai abrir procedimento administrativo para apurar o caso. Mas a médica não será afastada, porque, a fundação acredita que ela não cometeu nenhum crime, estava apenas realizando seu trabalho. 'É uma injustiça esse mal entendido', declarou Lobato.

Presidente da Santa Casa afastada após morte de gêmeos

Do Portal ORM

Após tomar conhecimento da morte de dois bebês nesta terça-feira (23) no Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Belém, o governador do Estado, Simão Jatene, decide afastar a presidente da instituição, Maria do Carmo Mendes Lobato e a gerente de Tocoginecologia, Florentina Balby, até que seja feita a total apuração do caso.
O governador estava em Brasília (DF), onde cumpria agenda de trabalho, ele determinou a apuração rigorosa dos fatos. A mãe das crianças, portadora de uma doença crônica, chegou à Santa Casa em uma ambulância do Corpo de Bombeiros, com 30 semanas de uma gestação considerada de risco.

O que ele disse

"Queria que o presidente [do Senado] fosse andar em jumento? Queria o quê? Enfrentar um engarrafamento [?] Esse helicóptero, é claro, tem que servir os doentes, mas tem que servir as autoridades, esta é a realidade."
Magno Bacelar (PV) - na foto -, vice-líder do governo de Roseana Sarney (PMDB) na Assembleia Legislativa do Maranhão, defendeu o uso de um helicóptero estadual pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para passear em sua ilha particular durante finais de semana.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Um olhar pela lente

Manifestante líbio usa sapato para acertar imagem do ditador Muammar Gaddafi durante protesto em frente à embaixada líbia no Cairo, Egito.
A foto é de Amr Abdallah/Reuters.

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

Do Consultor Jurídico
As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão em flagrante, decidir sobre a concessão de liberdade provisória ou conversão do flagrante em prisão preventiva sem a manifestação prévia do Ministério Público?
Segundo a nova redação da lei, o juiz ao receber o comunicado de prisão em flagrante deve, de ofício, relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Tal dispositivo tem causado embaraços.
No Rio de Janeiro, o juiz Marcos Peixoto, um dos responsáveis pelo plantão noturno na capital, não viu outra alternativa a não ser liberar um jovem preso em flagrante com 1.250 comprimidos de ecstasy. Os autos foram remetidos não apenas uma, como duas vezes, ao Ministério Público, que não se manifestou no sentido da prisão. No caso, o MP apenas informou estar ciente do flagrante. Sem o pedido do Ministério Público, Peixoto sequer chegou a analisar se era ou não caso de prisão cautelar do homem preso em flagrante.
Vários juízes contestam a lei. A alegação é a de que o comunicado de prisão em flagrante não reúne requisitos suficientes para que o juiz analise e, de ofício, determine uma liberdade provisória ou prisão preventiva. Temem por casos em que, por ausência de subsídios, um juiz determine a soltura de um indivíduo que fora preso em flagrante e, após análise de requerimento fundamentado do MP, entenda que aquela pessoa deveria ser presa preventivamente.
O juiz Pierre Souto Maior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru (PE), tenta intensificar o debate sobre a nova redação do CPP. Para ele, ao determinar a prisão preventiva, sem antes receber o parecer do MP, o juiz vai contra toda a sistemática de funcionamento do sistema processual brasileiro que é acusatório, e demonstra total distinção entre acusação, defesa e julgador. “Ora, quando o juiz decreta uma prisão preventiva sem o requerimento do MP ele está fazendo as vezes da acusação e do julgador ao mesmo tempo, o que é inapropriado para um processo que se assenta em princípios democráticos e que resguarda a ampla defesa.”
O promotor de Justiça de São Paulo, Cesar Dario Mariano da Silva, ressalta que o parágrafo 1º do artigo 306 do CPP determina expressamente que cópia do auto de prisão em flagrante seja encaminhada ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, também será remetida à Defensoria Pública, não fazendo nenhuma menção à remessa do auto ao Ministério Público. Mas, para ele, a razão disso é muito simples. “É que o Ministério Público, como titular da ação penal pública e fiscal da lei, tem a prerrogativa constitucional e legal de se manifestar sobre tudo que lhe interesse dentro do processo ou procedimento e antes de uma decisão judicial. E certamente a prisão ou a liberdade do autuado é de total interesse do órgão ministerial”.

Leia mais aqui.

Charge - Amorim

"Sim" ao Tapajós. "Não" a Carajás.

De um Anônimo, sobre a postagem “Sim!” a quê, cara pálida?:

Fico feliz com o debate das idéias trazido pelos blogs. Este blog tem sido pródigo. Morador de Belém, tenho defendido junto à minha família a defesa do Sim (77) para os que vivem no Oeste do estado. Mas para Carajás, não. As realidades são completamente diferentes. Falo porque conheço 105 municípios dos 144 existentes ainda no Pará. Por falar no assunto, o Governo atual perdeu uma grande oportunidade de fazer uma campanha subliminar na última semana que antecedeu ao único feriado do Pará, que preconizava a sua adesão à Independência. Perdeu o bonde da história.

Edilza Fontes, petista histórica, deixa o PT

Então, é assim.
A professora Edilza Fontes deixou o PT.
Clique aqui para ler a carta de desfiliação que ela formalizou perante ao TRE.
Edilza é petista histórica.
Entrou na legenda movida por ideais.
Entusiasmou-se de forma crescente, à medida que seu partido atendia aos ideais que a motivaram a ingressar no PT.
Até que o PT saiu da condição de baladeira para a de vidraça.
Com a vitória de Lula para presidente, o PT empinou.
Empinando, foi ficando cada vez mais parecido com um partido comum.
Um partido como os outros.
Inclusive no indispensável quesito da corrupção. Que o digam o Mensalão e as alianças de ocasião, de conveniência - às vezes espúrias, e não táticas, como quer sustentar o PT -, que causam arrepios nos verdadeiros petistas.
No PT do Pará, Edilza conquistou um grande espaço.
Primeiro, no governo Edmilson Rodrigues, quando ainda era prefeito de Belém em sua primeira gestão.
Depois, no governo Ana Júlia.
O espaço que Edilza conquistou não decorreu apenas de suas relações de amizade com a então governadora, de quem é até comadre.
Foi decorrência, sobretudo, de sua capacidade de aglutinação e da fiel disposição de manter aceso o espírito petista, mesmo o PT sendo governo e mesmo que o partido involuísse para se tornar cada vez mais parecido com os outros.
Mas não deu mais.
O desfecho foi nas eleições do ano passado, quando parte do PT, sobretudo e quase exclusivamente a DS (Democracia Socialista), que aprisionou Ana Júlia durante todo o seu governo, tratou Edilza pior, muitíssimo pior que seu mais ferrenho, mais furioso e mais declarado adversário.
O PT, nas últimas eleições, tratou Edilza muito pior do que tratou, por exemplo, qualquer tucano.
O resultado dessa postura do PT foi sentida pelo próprio PT, que sofreu uma derrota fragorosa para o tucano Simão Jatene.
Edilza talvez não diga isso, mas o certo é que ela não saiu do PT; foi saída.
Fora do partido, vai procurar novos rumos.
Sem perder os ideais que a motivaram a ingressar no PT e permanecer na legenda até agora.

TRE cassa à unanimidade o mandato de petista

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de cassar, à unanimidade, o mandato do deputado estadual Chico da Pesca (PT). Ele foi o quinto mais votado no pleito do ano passado. Elegeu-se com 49,7 mil contos, surfando nas ondas da enorme influência de Miriquinho Batista (PT), eleito deputado federal.
Chico da Pesca foi cassado sob a acusação, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, de compra de votos durante a campanha de 2010, utilizando-se da máquina pública na Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura do Pará, órgão do qual era o superintendente regional até 2009, quando se desincompatibilizou para concorrer à vaga de deputado.
Em outubro de 2010, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal fizeram vários mandados de busca e apreensão de documentos e equipamentos na Superintendência Federal da Pesca e Aqüicultura, além de outros locais, entre eles, os escritórios políticos de dois parlamentares à época apenas eleitos, Chico da Pesca (PT) e Fernando Coimbra (PDT). Os dois são acusados de envolvimento nas fraudes do seguro-defeso, benefício pago aos pescadores pelo governo federal, em época de proibição da pesca.
O MPF estima que R$ 40 milhões foram desviados nas fraudes, que distribuía carteiras de pescadores a pessoas que nunca exerceram a atividade. Em troca, os beneficiados com as carteiras de pescador prometiam voto aos parlamentares. De um total de 50 mil pescadores no Estado do Pará, a fraude no seguro-defeso aumentou essa quantidade para mais de 150 mil, a maior parte falsos pescadores, de acordo com estimativa do MPF. Até donas de casa da capital, estudantes universitários, entre outros, constavam na lista dos beneficiados com as fraudes.

Charge - J. Bosco

Acesse o Lápis de Memória

Advogados em revoada a Brasília. E sob expectativas.

Advogados paraenses em revoada bateram ponto, durante todo o dia de ontem, na sede da OAB nacional, em Brasília.
E não é porque ontem foi de sessão ordinária do pleno do Conselho Federal.
É porque ontem foi segunda-feira.
O primeiro dia útil depois que se confirmou a conclusão, pela comissão de sindicância federal, do relatório sobre o angu da OAB do Pará.
O relatório está sendo mantido a sete chaves.
É possível que seja apreciado logo, logo pela diretoria nacional da Ordem, em reunião marcada para amanhã, quarta-feira.
Na OAB, tanto lá quanto cá, tanto cá quanto lá, o consenso geral é de que esse assunto não pode mais demorar muito a ser resolvido, sob pena de expor a entidade a mais desgastes.
Resta saber as saídas que a Ordem vai adotar, sobretudo se as conclusões do relatório forem contundentes.
Como tudo indica que são.

O advogado calou porque não o deixaram falar. É mesmo?

Um leitor Anônimo passou por aqui.
Deixou um curioso - para não dizer curiosíssimo - comentário na postagem intitulada Um silêncio que ecoa, que estronda. Em torno de R$ 301 mil., na qual o blog informa sobre a estupefação de muitos advogados diante da placidez, da condescendência, da passividade, da letargia, do silêncio estrondoso, tonitruante, ensurdecedor do advogado Robério D'Oliveira, diante da intervenção em que a conselheira nata da OAB-PA, a ex-presidente e conselheira federal Angela Salles, cobrou-lhe explicações sobre a origem dos R$ 301 mim que ele utilizou para comprar o terreno de Altamira, negócio que posteriormente foi desfeito.
Pois vejam só o que diz o Anônimo:

Creio que as informações passadas não seguiram a linnha da realidade dos fatos. É certo que a dra. Angela queria que o dr. Robério abrisse sua conta bancária para todos, contudo teve uma ação conjunta entre os conselheiros (tirando uns três ou quatros que são indicados pela ex-presidente para ocupar aquela cadeira) de indignação, onde vários conselheiros se manifestaram em defesa do conselheiro. O dr. Robério só não externou porque não foi lhe dado a palavra.

Hehehe.
Repita-se.
Repitamos: "O dr. Robério só não externou porque não foi lhe dado a palavra".
Mas como?
Olhe só, Anônimo, que o dr. Robério não saiba que você o defende desse jeito.
Que o dr. Robério nem sonhe com esse argumento seu.
Porque essa sua defesa, Anônimo, tem a solidez de uma pluma. Fora de brincadeira.
Olhe, Anônimo, o dr. Robério, diante da crueza, da dureza, da contundência e da objetividade com que a ex-presidente Angela Salles se manifestou, teria todo o direito a usar a palavra.
Se lhe negassem o direito de falar, o dr. Robério, admita-se, tinha todo o direito de externar sua indignação, sua revolta, sua exasperação, seu agastamento fazendo um escarcéu danado no plenário da Ordem.
Tipo assim: "Ou eu tenho o direito de me defender ou então ninguém mais fala aqui".
Ele tinha, Anônimo, todo o direito de fazer isso, porque foi interpelado diante de mais de 40 pessoas e logo depois essa interpelação foi tornada pública, ou seja, transpôs as lindes (toma-te!), os limites, os muros, as paredes, do augusto recinto da OAB do Pará.
Mas não, Anônimo.
Interpelado e - va lá que seja - cassado no seu direito de usar a palavra, o dr. Robério se manteve plácido.
Manteve-se condescendente.
Passivo.
Letárgico.
Silencioso.
Estrondosamente silencioso.
Tonitruantemente silencioso.
Ensurdecedoramente silencioso.
Caro Anônimo, não deixe o dr. Robério saber que você o defende dessa forma.
Faça-nos o favor, Anônimo.
Aliás, faça especialmente esse favor ao dr. Robério, caro Anônimo.
Fora de brincadeira.
De toda a brincadeira.

A luta do Estado do Tapajós é legítima

De um Anônimo, sobre a postagem “Sim!” a quê, cara pálida?:

Me preocupa, também, o rumo do debate.
Sou do Pará que remanescerá menor e melhor.
Nasci e moro por estas bandas. Sou plenamente favorável ao redesenho geográfico.
Não tenho dúvidas que os três novos Estados ganharão com isso.
Se a população do Tapajós e Carajás tiver ampliada, ao menos, a possibilidade de participar, pressionar, vaiar, espernear, criticar seus representantes, mais de perto fisicamente, olho no olho, já me contento com a mudança.
De Santarém ao Palácio dos Despachos são longos 5 dias de barco. Do aeroporto do Carajás à Assembleia Legislativa vai mais de uma hora de avião. Esse meio de transporte pelo preço, aquele pela demora, afastam a população de baixa renda de qualquer participação nos rumos do Estado.
Alguém perderá com a reorganização?
Sim, os grandes estados, que terão repasses da União diminuídos.
Não é atoa que a Folha e outros jornais de grande circulação estão antecipando campanha contra a divisão.
Apontem qualquer liderança política ou empresarial dos estados do sudeste que seja favorável ao rearranjo!
Nem mesmo sob uma arma na cabeça, Sérgio Cabral e Geraldo Alkmim apoiam a reorganização político territorial do Pará.
Haverá, de imediato, ampliação montante de recursos públicos, na hipótese de divisão, por diminuição ( redistribuição no repasse da União para os estados) da cota dos demais estados ( sul, sudeste e nordeste).
Isso é distribuição de renda!
Isso é diminuição de diferenças (intra e inter)regionais!
Não é isso, afinal, que todos queremos?
Ou seja, os valores públicos per capta dos moradores dos três novos estados, unidos, aumentará no dia seguinte, comparativamente ao Pará, como é hoje.
Embora haja risco remoto de diminuição da renda pública per capta do Pará remanescente, não posso ser perverso, egoísta no meu voto. Sou humanista e não vou dizer: “Se eu não ganho, ninguém ganha!”

Justiça obriga aéreas a reduzirem tarifas de remarcação

A Justiça Federal determinou que as companhias aéreas TAM, GOL, Cruiser, TAF e Total devem reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. O percentual cobrado, que hoje chega a 80% do valor das passagens, não poderá passar de 10% do preço dos bilhetes.
A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19 de agosto.
Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.
A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.
Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.
Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.
"Os contratos não preveem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o voo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciou a ação. As empresas foram obrigadas pela Justiça a publicarem o conteúdo da sentença em suas páginas na internet e em seus balcões de vendas.
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Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão
Íntegra da ação

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/Pará

"Um presente para Belém"

O governo do Estado foi apresentado na manhã de ontem a um projeto.
Trata-se do projeto é “Um presente para Belém”.
É uma iniciativa original - para não dizer originalíssima - que não tem partido, não tem se move a partir de preferências políticas.
E tanto é assim que, hoje, será a vez do prefeito Duciomar Costa conhecer como a praça vai ficar.
Por isso é que o projeto merece o apoio geral.
E tem esse sentido meritório porque não se subordina a nenhuma outra intenção que não a de presentear um dos recantos mais esplêndidos da cidade com iluminação especial, em períodos dos mais representativos para os belenenses: o Círio e, logo depois, o Natal.
O projeto pretende iluminar todas as 213 árvores da Praça Batista Campos durante o período do Círio até o Natal, tornando-a com se fosse uma grande árvore de Natal, simbolizando Belém de Judah.
E além do espetáculo das luzes, será desenvolvida uma ampla programação cultural durante todo o período em que a praça Batista Campos se mantiver com uma grande árvore de Natal.
Sob execução da Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), o projeto foi apresentado ontem, ao governador Simão Jatene, pelo superintendente regional do Sesi, José Olímpio Bastos.
Os dois aparecem na foto acima, da Agência Pará.
O apoio a iniciativas como essa poderia servir de estímulo para revitalizar outras áreas de Belém que, tidas como seus cartões postais, estão mais e mais deterioradas pelo descaso com que se tratadas pelo Poder Público.
E esse descaso, parece, estimula a falta de zelo da própria população, que não se preocupa em cobrar da municipalidade - de forma prevalente - que pelo menos conserve adequadamente logradouros e equipamentos públicos de um modo geral.
Tomara que o projeto “Um presente para Belém” seja o primeiro passo no sentido de mudar essa postura tolerante e complacente, que contribuir para que a cidade seja desfigurada.