sexta-feira, 2 de abril de 2021

Wlad fica sujeito a pagar multa de R$ 50 mil se continuar ofendendo o prefeito Edmilson Rodrigues

Wladimir Costa: ofensas e ameaças reiteradas ao prefeito Edmilson Rodrigues e seus familiares

O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital, determinou que o radialista e ex-deputado Wladimir Costas se abstenha de proferir novas ofensas, injúrias, calúnias e difamações contra o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), e seus familiares em toda e qualquer mídia, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento para cada nova publicação até o julgamento de mérito do processo, autuado sob o número 0812158-28.2021.8.14.0301.

Na liminar, assinada às 12h59 da última quarta-feira, 31 de março, o magistrado também deetermina que Wlad retire, no prazo de 48 horas, todo e qualquer comentário ofensivo e/ou ilícito de sua página do Facebook e nas demais redes sociais que viole direitos de Edmilson, também sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, a ser arbitrada em R$ 50 mil.

A decisão foi proferida no âmbito de ação de indenização por danos morais interposta contra Wladimir Costa pelo prefeito de Belém, sob o argumento de que o ex-deputado vem atingindo sua honra e reputação, ao imputar-lhe fatos inexistentes. Alega também que o requerido tem divulgado ameaças públicas e atacado pessoas próximas.

"Não é demais a referência a um certo limite ético nos antagonismos sociais, políticos, profissionais, religiosos ou de qualquer outra natureza. Em outras palavras, a ofensa que se propõe gratuita cujo escopo é tentar atingir a integridade de pessoas tão importantes no seio da família, como por exemplo neste caso, uma mãe de família decente e com uma reputação reconhecidamente favorável sobre quaisquer aspectos, especialmente os familiares. Não preciso tecer comentários adicionais para justificar uma decisão que preserva a dignidade de um ser humano atacado violentamente a luz do dia na frente de seus filhos e marido", escreve o juiz na decisão.

2 comentários:

AlmeidaBispo disse...

Tem que conter essa canalha. É só existe dois modos. Um, é criminoso e faz o injustiçado trocar de posição com o safado; o outro, o correto, além de deixá-lo mansinho, mansinho deixa-o sem as "unhas" para novos ataques.

José Luiz disse...

Toda crítica deve ser aceita, porém, dentro da prudência. Esse indivíduo ofende, fere, calunia, difama ou seja, ultrapassa os limites. Tinha que haver freio!