O afastamento das desembargadoras do Tribunal de
Justiça do Estado Marneide Merabet e Vera Araújo, decretado à unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na terça-feira passada (17), não
põe em risco de anulação a sessão do Pleno do TJ, que naquele mesmo dia
escolheu os juízes Mairton Marques Carneiro, Ezilda Pastana Mutran, Maria
Elvina Gemaque Taveira, Rosileide Maria da Costa Cunha e Nadja Nara Cobra Meda
para ingressar no desembargo.
O Espaço
Aberto colheu, junto ao sítio do próprio Supremo, a informação (vejam na imagem acima) de que todos os
procedimentos posteriores à deliberação, foram adotados de forma célere pela
secretaria da Turma, inclusive a lavratura da certidão de julgamento e o envio
do fax intimando a presidência do TJ da decisão. Mas tudo foi feito no dia 18,
uma quinta-feira, portanto 24 horas depois de decretado o afastamento das duas
magistradas e da sessão do Pleno que escolheu os cinco novos desembargadores.
Além disso, o Espaço Aberto apurou junto a fonte segura do Tribunal de Justiça a
informação de que, mesmo se a intimação fosse feita no dia 17, antes ou durante
a sessão em que as magistradas afastadas estavam participando, tal fato não
daria margem à anulação da escolha dos novos desembargadores, uma vez que a
diferença de dois votos, para mais ou menos, em nada modificaria o resultado.
O
caso
A decisão da Segunda Turma, acompanhando por
unanimidade o voto da ministra Cármen Lúcia, que também preside o colegiado,
revogou liminar concedida em 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, que
tornara sem efeito o afastamento cautelar das desembargadoras, decidido pelo
Conselho Nacional de Justiça.
O caso começou em 5 de novembro de 2010, uma
sexta-feira, quando Francisco Nunes Pereira, residente em Tatuí (SP), ingressou
através de Joares Correia dos Anjos, com uma ação de usucapião especial de
coisa móvel contra o Banco do Brasil, dizendo-se titular de conta bancária com
depósitos no valor de R$ 2,3 bilhões.
Na segunda-feira seguinte, dia 8, Vera Araujo,
na época juíza da 5º Vara da Capital, concedeu liminar e determinou o bloqueio
dos valores, contra o Banco do Brasil. Mesmo tendo alertado a magistrada, o BB
não conseguiu revogar a decisão. Através de agravo do Banco, a desembargadora
Marneide Merabet manteve a decisão de sua colega, disponibilizando ao autor o
valor de mais de R$ 2,3 bilhões, o que faria do peticionante um dos poucos
integrantes do seleto grupo de bilionários brasileiros.
A tentativa de fraude contra o BB somente não
foi consumada em razão da intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça,
quando a Ministra Eliana Calmon suspendeu o bloqueio.
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