quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Uso de detector de metais é obrigatório inclusive magistrados

O plenário do Conselho Nacional de Justiça concluiu, nesta segunda-feira (01/12), a apreciação de pedido de providências e decidiu que o uso de detector de metais é obrigatório para todos os usuários das dependências do Poder Judiciário, incluindo magistrados, membros do MP e servidores.
Caso – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, um advogado paulista ajuizou o pedido de providências no órgão, questionando o sistema de segurança adotado na Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto (SP).
O autor explicou que apesar de haver um detector de metais na entrada principal do local, existia, também, uma porta de acesso lateral – utilizada por magistrados, membros do MP, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados – na qual inexistia qualquer tipo de controle de segurança.
Decisão – A matéria começou a ser apreciada em março de 2013 e foi relatada pelo então conselheiro Jorge Hélio – o relator defendeu a obrigatoriedade do sistema de segurança por todos os usuários da Justiça, inclusive magistrados. O julgamento havia sido suspenso em decorrência do pedido de vista conjunto formulado pelos conselheiros Emmanoel Campelo de Souza e Flávio Sirangelo.
Emmanoel Campelo de Souza acompanhou o voto do relator, destacando os conteúdos dispostos nas Resoluções/CNJ 104 e 124, que facultaram às varas estaduais e federais e aos tribunais do trabalho a adoção de medidas de segurança.
O conselheiro destacou que se a direção do órgão do Judiciário entendeu necessário o uso de detector, ele tem que ser aceito por todos indistintamente: “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade haverá”.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (STF), que está exercendo a presidência interina do CNJ, complementou: “Não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”.
Revista – Os conselheiros do CNJ declararam, por fim, a perda do objeto de um segundo pedido de providências, que discutia a exigência de revista pessoal detida para os visitantes das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Paraná. A OAB/PR pugnou pela revogação da medida ou, alternativamente, que fosse estendida a todos, incluindo magistrados – o Tribunal de Justiça do Paraná revogou a medida questionada.

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