terça-feira, 1 de abril de 2014

Justiça Federal determina medidas para melhorar sistema prisional

A Justiça Federal determinou que o governo do Estado do Pará, através da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), adote uma série de providências para melhorar as condições do sistema carcerário, o que inclui a separação imediata dos presos provisórios daqueles que cumprem penas em decorrência de condenação definitiva.
Em decisão liminar (veja a íntegra, com fotos) concedida na última sexta-feira (28), mas divulgada somente hoje, o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, respondendo pela 2ª Vara, atendeu em parte os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e estabeleceu o prazo máximo de seis meses para o governo do Estado comprovar as reformas realizadas nas unidades prisionais já existentes, principalmente em relação ao saneamento básico das unidades citadas em relatórios de vistoria feita por membros da OAB-PA.
A 2ª Vara também ordenou que o governo do Estado, em no máximo 12 meses, abra 3 mil novas vagas no Sistema Prisional com a construção de novas unidades, obrigando-se, além disso, “a promover imediatamente a assistência à saúde dos presos, sobretudo os que necessitam de consultas médicas e acompanhamento diferenciado e/ou especializado, assim como de medicamentos, em decorrência de doenças crônicas, infecto-contagiosas e intervenção cirúrgica, dentre outras. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
As condições carcerárias no Pará foram levantadas pela OAB através do Grupo de Trabalho para Monitoramento do Sistema Carcerário, constituído para traçar um diagnóstico do sistema penitenciário no Estado. Para isso, o Grupo colheu informações relacionadas à população carcerária junto à própria Susipe, no período de 21 a 29 de janeiro deste ano, e realizou diligências nas centrais de triagem, centros de recuperação, penitenciárias, hospital de custódia e Colônia Agrícola da Região Metropolitana da Belém, assim como no complexo de Americano, situado no município de Santa Isabel do Pará.
“Faça já” - O juiz Ruy Dias ressalta que, muito embora o governo do Estado e a Susipe tentam argumentado que, ao longo dos últimos anos, vêm implementando projetos e políticas públicos voltadas para a população carcerária, “a realidade dos estabelecimentos penais escancarada nestes autos revela que ainda há muito a ser feito. Então, que se faça já.”
O magistrado considera que os relatórios juntados aos autos pela OAB, acompanhados de fotos, revelam que a “fruição das garantias constitucionais vêm sendo negadas aos custodiados do Sistema Carcerário paraense, a quem deve ser assegurado o mínimo vital, assim entendido o conjunto de bens e direitos mais elementares para uma existência digna”.
O deferimento das medidas para melhorar as condições dos presos não provocará, no entendimento do juiz, qualquer grave lesão à ordem política, econômica e social, uma vez que o planejamento orçamentário do Estado inclui na Agenda Mínima para o exercício de 2014, dentro do Programa Pacto pela Liberdade, a construção de novas unidades prisionais para abertura de nada menos que 4.411 vagas, com disponibilidade de recursos no montante de R$ 17.617.355,00.
“A ausência de recursos também não é argumento válido quando se constata que apenas para o ano de 2014 foram destinados mais de R$ 41 milhões para despesas correntes da Secretaria de Estado de Comunicação, cujo papel primordial é fazer propaganda para o Estado. Diante deste quadro, observa-se que o deferimento dos pedidos, notadamente aqueles que envolvem necessariamente a existência de recursos, em especial a abertura de novas vagas no Sistema Prisional, já estão contemplados pela Lei Orçamentária Anual”, observa a decisão.
“Desconcertante” - Ruy Dias classificou de “desconcertante” o fato de que todas as obras incluídas em relatório apresentado em Juízo pela Susipe ainda não foram concluídas, inclusive as que estavam previstas para ser entregues neste mês de março. Nesse sentido, o juiz considerou razoável determinar que o Estado crie 3 mil vagas no sistema prisional, considerando que tal medida “não é apenas condizente com o programa já estabelecido pela Susipe, mas está aquém do quantitativo previsto de 4.411 vagas para o final de 2014, para as quais já foram realizados todos os procedimentos administrativos necessários.”
O magistrado também considerou “premente” (urgente) a necessidade de maior atuação da Defensoria Pública em relação à população carcerária. “Se há um defensor designado para cada casa penal, seriam necessários mais. Se uma visita semanal é realizada, seriam necessárias mais. Se os defensores vinculados às Defensorias de Execução Penal atendem às penitenciárias, enquanto houver presos provisórios custodiados em penitenciárias, os defensores vinculados às Defensorias de Flagrante e Defensorias Criminais também deveriam visitar estas casas. Se não há Defensores Públicos no Estado do Pará em número suficiente para atender a população em geral e, em especial a população carcerária, não devia ser autorizada a participação destes em mutirão realizado em outro Estado”, ressalta a decisão.

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