O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça na última sexta-feira, 4 de abril, com ação em que pede decisão urgente para barrar esquema de fraudes no comércio de madeira entre o Pará e outros Estados. Para realizar as fraudes, os participantes do esquema aproveitam-se de falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o esquema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais.
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, contra o Ibama e contra nove madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O MPF pediu à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama e a Tecnomapas sejam obrigados a corrigir, dentro de dez dias, as falhas que possibilitam as fraudes no comércio interestadual de madeira envolvendo empresas situadas Pará.
Também foi solicitado à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama, a Tecnomapas e nove empresas madeireiras (veja abaixo a relação dos nomes) sejam obrigados a reparar dano ambiental equivalente à produção irregular de 15.667 metros cúbicos de carvão vegetal e 11.224 metros cúbicos de madeira serrada. Das empresas que tiveram o endereço publicado, há madeireiras localizadas no Pará e Maranhão.
Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos danos causados.
Funcionamento da fraude – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível.
Esses créditos são registrados no sistema de controle de produtos florestais utilizados no Estado onde está localizado o plano de manejo. No Pará esse sistema é o Sisflora. Outros Estados também utilizam sistemas próprios ou fazem uso do Sistema Documento de Origem Florestal (Sisdof), do Ibama.
Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na comunicação entre o Sisflora e outros diferentes sistemas de controle utilizados pelos Estados. Assim que uma transação interestadual é realizada, essas empresas buscam os órgãos ambientais do Estado onde estão localizadas e pedem o cancelamento da transação e o estorno (devolução) dos créditos florestais.
Por um erro na comunicação entre os sistemas dos Estados, os créditos devolvidos à empresa que pediu o cancelamento da transação não são retirados da conta da empresa localizada no outro Estado.
“Em razão disso, acaba ocorrendo uma duplicação dos créditos envolvidos na transação, de modo que o crédito excedente, por não estar vinculado a qualquer origem legal, acaba sendo invariavelmente utilizado para dar aparência de legalidade a produtos florestais obtidos ilicitamente”, explica o procurador da República na ação.
Os créditos registrados no sistema graças a essa falha de comunicação entre os Estados acaba servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Madeireiras envolvidas no esquema de fraudes, segundo o MPF:
Leal Comércio e Transporte Ltda.
Cajazeiras Madeiras e Materiais de Construção Ltda.
Carvalho Silva Madeiras Ltda.
Serraria Santa Rita de Cássia Ltda.
Cerejeiras Comércio e Transporte de Madeiras Ltda.
Maparajuba Madeiras Ltda.
Maracaçumé Madeiras Ltda.
P. K. Rodrigues de Lima
W. M. S. J. Serra
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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