segunda-feira, 22 de julho de 2013

O Código de Mineração e os privilégios à Vale

Sobre a postagem “Novo” Código de Mineração conserva privilégio à Vale, diz um Anônimo:

Eis a arte de falar sem dizer nada. Quais são os privilégios mantidos à Vale no projeto de lei, se há no PL o aumento dos royalties para 4% do faturamento e não mais sobre o lucro líquido, o que é de fato um avanço? Que artigos são danosos ao interesse público? Que omissões existem?
É impressionante como essa turma da Marina nunca tem nada de objetivo a dizer, mesmo diante de uma coisa tão concreta como um projeto de lei. Nas sugestões genérias há coisas nova e boas. Só que as novas não são boas e as boas não são novas.
Licitação para concessões de áreas minerais , e quem vai investir na pesquisa mineral para descobrir as áreas? Teremos uma "Minasbrás"?
Extinguir o DNPM para criar uma Agência Reguladora, quando hoje se discute justamente a impotência das agências reguladoras?
Restrição para exploração mineral em terras indígenas e reservas ambientais já existem. Possibilidade de cobrança pelo uso de recursos hídricos também. Conclusão: essa Rede tá furada.

E diz Charles Alcantara, em resposta:

O anônimo considera suficiente taxar o minério em 4% do faturamento bruto, quando o petróleo paga 10%.
Também deve considerar justo ter sido retirada do PL a cobrança de participação especial, que asseguraria mais recursos ao Pará em razão do volume extraordinário de minério explorado em nosso território.
O anônimo considera justo que as mineradoras utilizem e poluam as nossas águas sem que tenham que pagar por isto.
Esse anônimo está me cheirando a sócio de mineradora, e mineradora das grandes.

2 comentários:

Ismael Moraes disse...

As digitais do "anônimo" são tão evidentes que ele deixa de sê-lo (é gente do SIMINERAL ou algum colaborador no governo).
O texto é por demais claro quanto às insuficências nas esferas federal e estadual nas exações que as mineradoras deveriam sofrer tanto pelo lucro exorbitante que aurem quanto pelo rastro de destruição que deixam sem serem importunadas para recomporem, remediarem ou compensarem os passivos socioambientais.
A "taxa minerária" gera a cifra pífia de 400 milhões de reais ao ano (!) que é menos de 1% do lucro líquido. Isso é uma vergonha!
Quanto à cobrança pelo uso da água, ainda não estão completos os instrumentos legais, mas seria muito fácil estabelecê-los até por decreto do governador, porque já existe lei federal prevendo compensações pelo poluidor predador ou usuário.
Seria bom que o anônimo se identificasse, mas tratando do assunto com a dignidade devida, polemizando argumentos realmente discutíveis.

Anônimo disse...

Cuidado com o andor, é errado falar de uma única alíquota para royalties do minério, isto seria um retrocesso inclusive ao que já existe hoje. Quando se defende taxar minério indiscriminadamente em 10% como o petróleo, pensa-se na Vale, mas esquece-se de minérios como calcário e potássio que não são produzidos pela empresa, mas são essenciais para agricultura e cujo aumento da tributação atingirá necessariamente este setor com a majoração destes produtos. A mesma coisa se pode dizer de insumos da construção civil, como brita e seixo. Ou seja, a questão é mais complexa do que mero aumento de alíquotas, que deve ocorrer com inteligência, sem demagogia do tipo se o petróleo é tanto deve ser tanto, existem realiddes distintas.Uma medida boa é a de que os percentuais sejam calculados sobre o faturamento das empresas e não sobre o rendimento líquido, isso parece estar contemplado na proposta em tramitação na Câmara Federal. Sobre cobrança em relação ao uso dos recursos hídricos concordo com o Ismael, falta vontade política do governo do estado, legislação geraljá existe.