Do Consultor Jurídico
Causou polêmica a ideia defendida pelo desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, de estipular para 30 anos a idade mínima para entrada na magistratura. O assunto foi abordado neste domingo (27/2), em sua coluna “Segunda Leitura”, publicada na revista Consultor Jurídico. Ele disse que depois dessa idade, o candidato tem mais conhecimento de mundo. “30 anos de idade no dia da abertura do concurso para ingresso na magistratura seria a solução. Nem mais, nem menos. Idade adequada ao mundo atual e ao prolongamento da adolescência”.
Marcos da Costa, vice-presidente da OAB de São Paulo e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, não concorda. “Se a regra para ingressar na magistratura de primeira instância mudar para os 30 anos, a distância até a idade que o juiz pode ir para o tribunal vai ficar muito pequena. A Constituição Federal autoriza a entrada do juiz no tribunal aos 35 anos”, afirma.
O vice-presidente da OAB-SP lembra que os jovens, embora tenham pouco conhecimento de vida, possuem uma formação acadêmica mais precoce que as gerações anteriores, além de acesso a um grande volume de informações. “Por isso”, diz ele, “uma coisa compensa a outra”. Marcos da Costa cita o caso da própria advocacia, na qual muitos profissionais são aprovados no Exame da Ordem aos 23 anos. “Esses jovens podem ocupar posições de destaque, chegando até a atuar no Supremo Tribunal Federal”.
Para ele, há ainda outra questão: nem todas as vagas são preenchidas nos concursos para a magistratura. “Se a gente colocar mais esse pré-requisito, o déficit vai ser maior”, opina. Também é da mesma opinião Roque Mesquita, vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo ele, é preciso lembrar que a realidade dos tribunais de São Paulo não permite esse adiamento. “Fixar a idade assim não resolve o problema. São Paulo tem uma grande carência de juízes”, explica. “Não faz diferença, para maturidade, se a pessoa entra na magistratura aos 27, 28 ou 30 anos”.
Ele lembra, ainda, que o juiz só vai ter condições de atuar quando põe os pés no fórum, o que ele chama de “momento da trincheira”. “É lógico que um mais juiz jovem não vai ter a mesma experiência que um desembargador, por exemplo, mas não temos recursos financeiros para adiar essa entrada na magistratura”, conta.
O posicionamento da OAB-SP não é seguido pelos leitores da ConJur. Em comentário feito na revista, o advogado Fernando José Gonçalves disse que “sensatez, coerência, discernimento e responsabilidade não se adquirem somente com estudo, de forma que o candidato pode ser um brilhante conhecedor das leis, mas nada sabe da vida que ainda não viveu, experiências que, muitas vezes, tornam a teoria diferente, na prática”.
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Um comentário:
Faz muita diferença, sim, a idade.
Lastimo que hoje o limte seja tão baixo. 30 anos seria um bom começo.
Inclusive, o ingresso na magistratura deveria se cercar de outros requisitos.
É preciso, principalmente, analisar-se o caráter, o modo de vida, o comportamento social de quem se acha apto à magistratura.
E depois que está no cargo é preciso que, de tempos em tempos, avalie-se o frau de soberba, de prepotência e de uma doença muito comum no meio, a chamada de juizite, cujo sintoma é o indivíduo acreditar que seja um ser diferente, melhor, que os outros.
Infelizmente, prevalescerá o corporativismo.
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