Do Consultor Jurídico
A Empresa Folha da Manhã, responsável pelo jornal Folha de S.Paulo, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para um garoto de 11 anos. A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que o jornal violou o direito de imagem do menino ao publicar reportagem sobre um novo tipo de tênis com a fotografia dele.
A reportagem foi publicada em 15 de setembro de 2007 no suplemento Folhinha do jornal Folha de S.Paulo. O texto trazia informação sobre a novidade — mistura de tênis e brinquedo — que se caracterizava pelo encaixe de plataforma para o tênis, permitindo saltos quando a criança pula com o objeto. A fotografia com três alunos no interior de uma escola ilustrava a notícia.
O garoto, representado por seus pais, entrou com ação de indenização contra o Colégio Ofélia Fonseca e o jornal. Invocou a falta de consentimento para figurar na reportagem e alegou lesão ao direito de imagem. Pediu indenização correspondente a 300 salários mínimos — R$ 150 mil.
Em primeira instância, o juiz Rodrigo Galvão Medina deu provimento em parte ao pedido do garoto e fixou a indenização em R$ 20 mil, mas apenas contra o jornal Folha de S. Paulo. No recurso, a defesa do menino pediu que o Colégio Ofélia Fonseca fosse considerado solidariamente responsável.
A defesa argumentou que a responsabilidade da escola era medida necessária porque esta permitiu que a reportagem fosse feita no local. E pediu que a indenização alcançasse o dobro do valor fixado pelo juiz de primeiro grau.
A Folha também recorreu para anular a sentença. Reafirmou que a reportagem era esclarecedora e que foi obtido consentimento da escola. Alegou, ainda, que a fotografia retrata o menino em ambiente escolar, sem qualquer ofensa ou dano.
O Tribunal de Justiça entendeu que a escola não cometeu nenhum ilícito e que não era responsável pela violação do direito de imagem. Mas para a turma julgadora a responsabilidade do jornal não poderia ser afastada. O TJ-SP rejeitou a tese de que o tema tratado na reportagem era de interesse público e a fotografia tinha como objetivo enriquecer o texto e esclarecer os leitores.
Para o desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso, a Folha de S. Paulo publicou informação de cunho publicitário em caderno destinado ao público infanto-juvenil. Ainda de acordo com o relator, o jornal não se preocupou com a falta de consentimento do garoto e de seus responsáveis para estampar a fotografia dos meninos pulando com os tênis.
“Convém deixar claro que a reportagem não possui, como se tentou convencer, propósito educativo ou esclarecedor sobre os eventuais perigos do uso incorreto do artefato que se acopla ao tênis e que permite saltos acrobáticos, porque ficou nítido caráter mercantilista da matéria quando se fez a inserção da tabela de preços e a especificidade das marcas”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani.
Inicialmente, o relator mantinha a indenização no valor arbitrado pela sentença de primeiro grau. Os desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros defenderam a redução para R$ 5 mil. A turma julgadora concluiu, então, pela indenização de R$ 10 mil. Para Teixeira Leite, uma remuneração no mesmo patamar daquele apresentado pela sentença não seria razoável e significaria enriquecimento sem causa.
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