A governadora Ana Júlia entregará aos advogados públicos no dia 1º de julho, a partir das 16h, no auditório Octávio Mendonça, da OAB-PA, os projetos de Lei Orgânica que tratam sobre a majoração de 70% para 100%, da gratificação de Dedicação Exclusiva de consultores jurídicos e procuradores autárquicos e fundacionais.
No dia 18 deste mês, a governadora encaminhou à Assembléia o projetos de lei Orgânica que alteram dispositivos da Lei 6.872/2006: um que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Consultor Jurídico do estado do Pará, no âmbito da Administração Direta do poder executivo e o outro que dispõe sobre a remuneração das carreiras dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado.
A proposta dos projetos é recompor a remuneração desses servidores que prestam um relevante serviço dentro da administração pública direta e indireta - o que há muito tempo vem sendo pleiteado por esses profissionais. Em outras palavras, através do projeto o governo concede o aumento da majoração de 70% para 100% da gratificação de dedicação exclusiva.
No caso específico dos procuradores a provação do projeto também irá resolver um sério problema: a migração desses profissionais para outras carreiras, que com o mesmo nível de exigência, oferecem um conjunto de outros adicionais e gratificações incidentes sobre a remuneração.
Os projetos foram entregues pelo assessor da Governadora, João Índio, ao presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos e ao secretário-geral da Ordem, Alberto Campos, que receberam a notícia com a sensação de mais um dever cumprido.
Fonte: Assessoria de Imprensa
3 comentários:
Estamos vendo a aberração sendo implantada no Estado, uma casta está se criando em detrimento das outras carreiras, advogados com salários acima de 10.000 reais e engenheiros, médicos, contadore, etc ganhando salário mínimo. Esta governadora é um primor de gestora.
Anônimo das 20:52, pense que ela está agradando a carreira jurídica porque ela vai precisar muito deles para se livrar da CADEIA.
ela vai arrumar confusão pra ela.
A lei no. 9.504/97, proibi no ano da eleição aumento de salário como forma de proveito eleitoral. Admite somente a reposição salarial, mas da forma como se apresenta o projeto de lei, vira a violação ao disposto no artigo 73 que dispõe sobre as condutas vedadas.
ela deveria consultar o Botelho ou o Egidio Filho.
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