quinta-feira, 8 de abril de 2010
Rádio digital no Brasil
No último dia 31 de março, foi publicado no Diário Oficial da União o conjunto de diretrizes para a implantação do rádio digital no Brasil. Trata-se da portaria nº290, de 30 de março de 2010, assinada pelo Ministro de Estado das Comunicações, Hélio Costa. Dentre outros requisitos veiculados por esse ato, se estabelece a adoção simultânea dos sistemas FM e AM que se traduz em medida preventiva para evitar que o consumidor seja obrigado no futuro a comprar aparelhos distintos para cada sistema. A portaria, desse modo, institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital.
A instituição do Sistema Brasileiro de Rádio Digital, SBRD, tem finalidade abrangente, cumprindo destacar nesta oportunidade alguns objetivos expressos.
O primeiro objetivo, norteador dos outros fins, consiste na promoção da inclusão social, levando em conta a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando, por óbvio, à democratização da informação. Assim, as outras finalidades estão encartadas por esse objetivo-princípio. Conseqüentemente, os demais escopos têm caráter essencialmente técnico, ou seja, são meios para a concretização daquele.
Pois bem, no contexto das intenções figura a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no desiderato de ajustar e aperfeiçoar o sistema levando em consideração o conjunto das necessidades do País. Em conexão direta com esse alvo, soma a meta de incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais, acrescentado à criação de rede de educação à distância.
Outro importante propósito a destacar refere-se a fazer com que o SBRD seja capaz de possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócios adequados à realidade brasileira, além de propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties.
Ao terminar de escrever estas poucas linhas a respeito do assunto, é possível afirmar ser consenso que a instituição do Sistema Brasileiro de Rádio Digital, SBRD, é mais um sinal através do qual a democratização da informação ganhará musculatura. Resulta certo também concluir que a implantação do rádio digital no Brasil poderá ser um novo indicador para medir a confiabilidade do cidadão no que concerne ao direito de todos à informação. Logo, é uma boa notícia para o setor, especialmente, para empreendedores e instituições de ensino e pesquisa que poderão partilhar uma nova frente de trabalho e oportunidades que, de um lado, garanta informação verdadeira e de qualidade, e, de outro, amplie os instrumentos de educação em geral.
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STAEL SENA LIMA
Advogado pós-graduado em Direito, UFPa
Secretário-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA
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