quarta-feira, 14 de abril de 2010

O público, o privado e a transparência. Ou a falta dela.

Vejam só.
Observem bem.
Certamente que vocês estão lembrados da postagem Transparência, teu nome é falta de transparência:
Pois é.
Ali se criticava a falta de transparência da Secretaria de Transporte (Setran), que se negou a revelar à reportagem do Diário do Pará o telefone e o endereço da TCPLAN Construtora Ltda., aquela que, segundo o jornal, embolsou R$ 4,8 milhões para reformar rodovia que continua toda esburacada e, pior, não foi encontrada pelo repórter. Seria, portanto, uma empresa fantasma.
Fantasmíssima.
Mas sim.
Um Anônimo, certamente instigado pela postagem, foi lá na caixinha e mandou as informações abaixo, referentes à TCPLAN.
Confiram:

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NÚMERO DE INSCRIÇÃO
83.328.070/0001-09
MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/11/1992

NOME EMPRESARIAL
TCPLAN CONSTRUTORA LTDA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TCPLAN CONSTRUTORA LTDA

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
42.21-9-03 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO
ROD MARIO COVAS PASSAGEM SANTA MARIA
NÚMERO
10
COMPLEMENTO

CEP
66.670-000
BAIRRO/DISTRITO
COQUEIRO
MUNICÍPIO
BELEM
UF
PA

SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

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Viram só?
Não se sabe ao certo o propósito do Anônimo.
Independentemente disso, todavia, ele teve acesso a informações públicas que constam, por exemplo, de sistemas como o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), que armazena dados atualizadíssimos sobre a situação de empresas que contratam com o Poder Público.
Ou mais provavelmente teve acesso a dados que constam dos cadastros da Junta Comercial do Pará (Jucepa).
Vários dados, aliás, foram mostrados pelo próprio jornal, ao publicar a reportagem no último domingo.
Pois é.
Isso demonstra que as informações de uma empresa privada estão disponíveis para o público?
Por quê?
Porque ela é contratada pela administração pública.
Está sujeita às auditorias feitas pelos tribunais de contas.
Como se conceber, portanto, que a própria Secretaria de Transportes (Setran) tenha se negado a fornecer dados banais, como telefone e endereço, à reportagem?
E mais: ainda que a TCPLAN tenha endereço, não foi encontrada a sua sede no endereço que consta dos cadastros da Jucepa.
Por que a Setran não forneceu o endereço?
É sigiloso?
É um segredo de Estado?
É?
Ah, sim.
Como observa outro Anônimo, pelos dados acima observa que a TCPLAN “tem uma atuação bastante diversificada dentro dos serviços de engenharia. Para tal, é necessário que a mesma tenha seu quadro técnico profissionais específicos para cada área de atuação, uma vez que o Crea regulamenta as competências de cada categoria.”
Indaga o leitor: “Será que a empresa está realmente qualificada para atuar em tantas frentes?”
É uma boa pergunta.
Das mais pertinentes.
Aliás, esse caso enseja muitas, muitíssimas perguntas.
Todas boas.
Todas pertinentes.
Muito pertinentes.

4 comentários:

Anônimo disse...

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GEILTON ROGERIO SILVA ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CLEODINO PESSOA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CLÁUDIA MARIA RIZUENHO ABDON DA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DALVA RIBEIRO BRITO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, VIVIANE CRISTINA NASCIMENTO OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JANINE GODINHO SOARES DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SAFIRA ELIZABETH DOS SANTOS BORGES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOÃO BATISTA ALVES MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA SUELY DIAS KZAN DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JAKELINE ALVES COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BRUNA RAFAELA TEIXEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÉLIDA CRISTINA SILVA BRAZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ ALVES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE ABRIL DE 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

Anônimo disse...

Diário Oficial Edição nº 31645 de 14/04/2010

25 NOVOS ASSESSORES,
FAZENDO UMA CONTA RÁPIDA BEM ABAIXO DOS CUSTOS FINAIS( r$ 3.000,000 * 25 = r$ 75.000,00).
OLHEM A PENÚLTIMA AGRACIADA, A MULHER DO EX VEREADOR CAVEIRA, SERÁ QUE ELA VAI TRABALHAR COMO DJ PRA ANA JÚLIA, OU VAI TOCAR NAS FESTAS DO PT.
VERGONHA, ESSE É O GOVERNO QUE PENSA NAS PESSOAS?

Diário Oficial Edição nº 31645 de 14/04/2010
DECRETO

A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, AUGUSTO CLEYBE SILVA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de abril de 2010.

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, REGINA LÚCIA DE JESUS MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FRANCINETE DO SOCORRO SANTOS BASTOS DE MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA DETE GONÇALVES DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOÃO RAIMUNDO RIBEIRO DE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EDILENE BARROS DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HAROLDO NAZARÉ VENÂNCIO BARBOSA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 5 de abril de 2010.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FÁBIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, AUXILIADORA DE NAZARÉ MONTEIRO LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BARBARA LUZIA DE OLIVEIRA MATOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GLENDA PINHEIRO DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.


CONTINUA

Jubal Cabral Filho disse...

PB
estes dados abaixo são resultado de consulta no site do CREA/Pará (www.creapa.com.br), na seção serviços - consulta empresas:
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Consulta de Empresas

Registro : 7203EMPA

Empresa : TCPLAN CONSTRUTORA LTDA.
Nome Fantasia : TCPLAN CONSTRUTORA LTDA
Tipo Empresa : MATRIZ Categoria : EMPRESA
Estado : PA Cidade : BELEM Bairro : COQUEIRO
Endereço : RODOVIA MARIO COVAS, PASSAGEM SANTA MARIA, 10 CEP : 66670000
Atuação :
Telefone : 00-3222 - 479
email : tcplan7@yahoo.com.br
Objetivo Social :
TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE SANEAMENTO, COLETAS DE ESGOTO E CONSTRUÇÃO DE CORRELATAS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CIVIL); SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL COMO: DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E ASFALTAMENTO, OBRAS DE URBANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS; CONSULTORIA TÉCNICA RELACIONADA À ENGENHARIA (CIVIL) EM PLANEJAMENTO, TRANSPORTE E SANEAMENTO - RESTRITO ÀS ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO APRESENTADO - ENGENHARIA CIVIL.
Obs :
NAUM DEVERA SER LIBERADA CERTIDAUM, POIS NAUM ATENDE O ART 4 DO ATO 002/2005
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O Ato 002/2005, Dispõe sobre a concessão de Objetivo Parcial às Pessoas Jurídica e dá outras providências, no artigo 4º diz o seguinte: "Será concedido o prazo de 60 (sessenta ) dias, após a aprovação da solicitação, citada no Art 2º desta Instrução, sendo vedada a prorrogação do prazo, para promover a alteração de seus objetivos sociais, adequando às atribuições de seu(s) responsável (is) técnicos(s);"
Este ato pode ser consultado neste endereço eletronico: http://www.creapa.com.br/CreaPaNorte/Doc/Atos/Ato0022005.pdf.
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Unknown disse...

Bemerguy:
Quero informar a seus leitores que o senhor Otoniel Pereira já me procurou após a publicação da reportagem de domingo. Logicamente bastante chateado com a situação, apareceu para dizer que sua empresa é idônea e que, apesar de filiado ao PT, sempre prestou serviços para o governo do Estado. Expliquei a ele a minha metodologia de apuração da informação. Disse que havia ido duas vezes na Rodovia Mário Covas mas não havia achado sua empresa, percorrido os dois lados da via desde o início, pela descida do viaduto. Ocorre que a tal passagem onde fica a sua empresa é já no final da Mário Covas, quase chegando à Independência. Como não sou adivinho e não tinha qualquer referência da empresa por parte da Setran...Já me comprometi a retificar a informação em matéria a ser publicada no domingo, dando o mesmo espaço para seus esclarecimentos.
Abs
Luiz Flávio