Em Santarém, o Ministério Público do Estado, por meio dos promotores de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira e Danyllo Pompeu Colares, ingressou com ação civil pública contra o Estado e a prefeitura municipal para obrigar a mudança de denominação do estádio estadual de futebol “Jader Fontenelle Barbalho”, conhecido como “Barbalhão” (na foto), com capacidade para 20 mil pessoas.
A ACP é fundamentada na Lei 6.454/77, que proíbe atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos, que nesse caso, além de ocupar cargo eletivo federal, ainda tem a expectativa de participar do pleito eleitoral de 2010, configurando-se autopromoção. O estádio foi inaugurado em março de 1987, pelo então governador do Estado, Jáder Barbalho, financiada com recursos estatais.
O estádio é de propriedade estadual. A inclusão do município como réu na ACP procede da informação prestada pela prefeitura, de que o local está na iminência de ser transferido para a municipalidade. O MP já havia recomendado a mudança de denominação, o que não ocorreu.
A promotoria cita que em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Maranhão tomou decisão no mesmo sentido e mandou retirar o nome de políticos ligados a família de José Sarney de prédios e logradouros públicos.
A ACP ressalta que “a atribuição do nome de político vivo e em atividade a um prédio público fere os princípios da impessoalidade e moralidade, legitimando, assim, a atuação do Ministério Público na defesa da probidade administrativa”. além do descumprimento da Lei n°6.454/77, que fere o principio da legalidade.
O desvio de finalidade também é citado na ACP, uma vez que “o político que iniciou a construção do estádio resolveu, humilde e republicanamente, conferir-lhe seu próprio nome, como se bem privado fosse”. E destaca que “a finalidade nefasta de autopromoção é evidente, o que impõe a anulação do ato que atribuiu nome ao estádio, devendo o Estado do Pará promover a renomeação do Estádio de Futebol localizado em Santarém.
O MP pede que a justiça conceda liminar, obrigando o Estado a alterar imediatamente o nome oficial do estádio. E que seja dado prazo de 30 dias para retirada de todas as referências em documentos oficiais, placas e meios eletrônicos do nome, Jader Fontenelle Barbalho. Em caso de descumprimento, que seja estipulada multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Ministério Público do Estado
3 comentários:
Só agora? A Lei é de 1977. Agora é tarde, aliás o MP está parece a cavalaria sempre chegando tarde e tratando só de perfumaria. Podem tirar placa, tirar nome, tirar o que quiser, para o povo de Santarém e pra quem gosta de futebol será sempre BARBALHÃO. (horrível, mas fazer o que?.
Tanta coisa importante para o Ministério Público se preocupar, vai se preocupar com nome de estádio. O MP deveria, sim, agir no caso das maracutais do Incra, Sagri e tantos outros órgãos. Entendo que não deveriam ter permitido o nome do Jáder Barbalho no estádio, na época. Mas mais de 20 anos depois, trazer esse discurso à tona é brincadeira.
Foi o mesmo que queiseram fazer com o "Mangueirão". Podem até tentar trocar o nome dele, mas ele será sempre o nosso "Mangueirão". Não tem jeito. Deixem o "Barbalhão" em paz.
Tarde, mais necessário. Absurdo, temos de romper com esse coronelismo politico, o MP poderia aproveitar para mudar o nome da ALÇA VIÁRIA, que atualmente chama-se Almir Gabriel e o mercado de Marituba que foi batizado de SIMÃO JATENE. além é claro de muitos outros locais. isso é lamentavel, temos de romper com esse atraso politico que nos torna cada vez mais provincianos.
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