No AMAZÔNIA:
José Augusto de Souza, ex-colega de cela de Chico Ferreira e José Luiz Pinheiro de Araújo, condenados pela morte dos irmãos Novelino, confirmou ontem, no Fórum de Belém, que o radialista teria lhe proposto contratar pistoleiros para matar o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. O alvo do radialista atingiria, ainda, o promotor Paulo Godinho, o advogado Roberto Lauria e mais três membros da família Novelino.
Após as declarações do preso, o juiz Raimundo Flexa deferiu pedido do promotor para comunicar a Presidência do TJE, a Procuradoria Geral do MPE, e a OAB-Pará, entre outras instituições, sobre o teor das declarações. Ele determinou também, a pedido do promotor, em despacho, que seja cumprida a sentença de Luiz Araújo proferida no julgamento. Segundo a sentença o radialista deverá cumprir os 80 anos em presídio de segurança máxima, com cela adaptada para portador de necessidades especiais.
O declarante disse, também, que se o empresário Chico Ferreira tivesse liberado R$ 15 mil o juiz não mais estaria vivo. Augusto de Souza foi uma das testemunhas de acusação ouvidas no dia do julgamento de Luiz Araújo, condenado a 80 anos pelas mortes dos irmãos Novelino. Ele também contou detalhes do plano e que seria Chico Ferreira a pagar pelas execuções.
Segundo o preso, o juiz seria alvejado na frente da residência dele. Já o promotor o matador aguardaria ele se deslocar para Novo Progresso, onde atua na Zona Eleitoral. As mortes dos demais as também seriam no interior. O preso disse também que chegou a falar com dois comparsas que residem em Curitiba (PR), outros dois de Redenção e mais dois internos.
As declarações do interno do Centro de Recuperação de Americano I, tomadas pelo juiz Raimundo Moisés Flexa, foram feitas na presença do promotor de Justiça Paulo Godinho e dos advogados Dib Elias Filho e Fátima Ataíde, os dois últimos defensores de Chico Ferreira, e pela Comissão Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
O magistrado, a pedido do representante do Ministério Público, também determinou o envio de ofício à Superintendência do Sistema Penal para apurar a denúncia.
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