quinta-feira, 7 de agosto de 2008

O eleitor é o juiz. Com mais autoridade que ministro do STF.

Depois de oito horas de julgamento, nenhuma surpresa: candidatos acusados de estupro, estelionato, peculato e até homicídio poderão continuar candidatos. Cidadãos que enodoam a vida pública e se notabilizam como más referências inclusive a políticos que honram os mandatos que lhes foram delegados pelas urnas continuarão a pleitear uma vaguinha – seja no Legislativo, seja no Executivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 a 2, assim o decidiu, ao julgar improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos fichas sujas, aqueles que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
A quem recorrer agora?
A ninguém.
Nem ao bispo?
Nem mesmo ao bispo.
Mas ainda há o que fazer?
Claro que há.
Mais do que qualquer ministro da mais alta Corte de Justiça do País, mais do que a autoridade de maior sabedoria jurídica do Brasil, o eleitor é que será o juiz. Ele, o eleitor, é que mais uma vez tem a chance de escorraçar da vida pública os que a maculam.
É difícil que a assepsia seja em regra, que seja rigorosa?
Infelizmente, é.
São muitos os corruptos que permanecem por aí. Como também ainda é muita a resistências do eleitor brasileiro em fazer a faxina que precisa ser feita de quatro em quatro anos.
Mas é preciso, como sabiamente dizem os chineses – o tempo é de China, vocês sabem -, dar o primeiro passo para ir ao longe. Pois cada eleição é a chance de dar esse primeiro passo.
E muito embora o Supremo tenha levado oito horas para deliberar sobre a questão, nada do que foi dito lá poderá nos convencer de que o julgado do STF foi mais consciencioso do que essas poucas linhas a seguir:

O indeferimento do registro de candidatos notoriamente ímprobos é uma premente necessidade, é um ato irrecusável de legítima defesa da ordem democrática, posto que tais candidaturas são incompatíveis com a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, protegidas pela Constituição.
Que os juízes eleitorais de primeiro grau, portanto, não se deixem intimidar pela ameaça de, num grau recursal mais alto, terem as suas decisões progressistas derrubadas por acórdãos visivelmente corroídos pelas traças vorazes do atraso e da promiscuidade.


Quem o disse foi o procurador de justiça aposentado e advogado Luiz Ismaelino Valente, em artigo assinado aqui no blog.
Pois é.
O eleitor tem às suas mãos, tem na ponta dos dedos a oportunidade de se transformar no legítimo defensor da ordem democrática, ao fazer o que não fizeram os ministros do STF: impedir que candidatos fichas sujas obtenham o mandato que pleiteiam.
Porque o eleitor, não custa nada repetir, é o juiz.
Para o bem ou para o mal, mas é sempre o juiz.

Um comentário:

Anônimo disse...

Faltou definir os termos "notoriamente improbos" e "progressista".