quarta-feira, 6 de agosto de 2008

O dia "D" para os "fichas sujas"

Hoje é o dia mais importante, neste ano, na vida de um “ficha suja”, assim chamado o político processado criminalmente e em muitos – muitíssimos - casos até mesmo condenado.
Todos eles, os “fichas sujas”, estarão com suas antenas conectadas com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O STF vai dizer, afinal, se alguém com uma penca de processo nas costas, mas ainda não condenado definitivamente em qualquer instância do Poder Judiciário, pode se eleger para um mandato eletivo, inclusive para prefeito, ao qual incumbe tomar conta do meu, do seu, do nosso suado dinheiro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na tarde desta quarta-feira a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A AMB contesta a Lei Complementar 64/90, conhecida como "Lei de Inelegibilidade" e interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Tal dispositivo determina que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar eleições. A associação pretende que o Supremo derrube essa regra.
Sinceramente, os “fichas sujas”, se quiserem, poderão até amanhecer esta quarta-feira comprando foguetes para festejar antecipadamente o pronunciamento do Supremo, que será indiscutivelmente pela rejeição do pedido formulado pela AMB e, em conseqüência, pelo entendimento firmado pelo TSE de que somente a condenação definitiva – quando não cabe mais recurso – é que confere a condição de inelegível a um candidato.
Por aqui, por exemplo, o prefeito Duciomar Costa, até o momento impugnadíssimo por sentença condenatória prolatada pela juíza Ezilda Mutran, deveria estar preocupado, mas não está. Seguramente não está.
Duciomar já recorreu da sentença ao TRE. Se o Tribunal considerar que o prefeito - cuja condição de ficha suja foi reconhecida pela juíza – não pode mesmo disputar a reeleição, ainda há o terceiro grau de jurisdição, no caso o TSE.
E no TSE, a menos que fato imprevisível sobrevenha, não existe a menor possibilidade de que o prefeito e outros “fichas sujas” venham a ser condenados. Sobretudo se o Supremo, hoje à tarde, confirmar o entendimento do TSE.
E tem tudo para confirmar.

2 comentários:

Anônimo disse...

Em breve poderemos ter que conviver, então, com o PPNC - Partido dos Processados Não Condenados.
E olha que se essa "classe" se unir, hum! não vai ser fácil derrotá-los!

Poster disse...

Sim, Anônimo.
Os "fichas sujas" unidos, jamais...
Você sabe o resto (rssss).
Abs.