A juíza Ezilda Pastana Mutran, que preside a 98ª Zona Eleitoral, prolatou no início da noite de ontem sentença indefere o registrado da candidatura do prefeito Duciomar Costa (PTB), da coligação “União por Belém”, a um segundo mandato.
A decisão da magistrada amparou-se, fundamentalmente, na situação de “ficha suja” de Duciomar. Ou seja: o prefeito responde a várias ações, uma delas – a mais estrepitosa, vamos dizer assim – em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, e por isso não reuniria condições de morais de exercer o cargo mandatário máximo da capital e maior cidade do Estado.
No dia 14 de fevereiro passado, o prefeito chegou a ser interrogado durante cerca de 1 hora, em Brasília, pelo desembargador federal Cândido Ribeiro. O magistrado é relator do processo criminal em que Duciomar é acusado pelo Ministério Público Federal de desviar mais de R$ 1 milhão do SUS (Sistema Único de Saúde) para comprar, ilegalmente, uma frota de veículos para a Guarda Municipal (GBel).
O MPF descobriu que o contrato para aquisição de carros para a Guarda Municipal só foi feito em março de 2006, muito depois da cerimônia pública em que “a nova frota” foi apresentada e pouco tempo antes da data marcada pela Justiça Federal para que os carros fossem periciados.
Segundo a denúncia do MPF, a frota foi comprada com dinheiro do SUS ainda em 2005 e, por decisão das autoridades municipais, desviada para a GBel. Posteriormente, na tentativa de maquiar a irregularidade, foi feita nova licitação e substituídos os adesivos e luzes da guarda por adesivos da saúde. A fraude foi atestada por perícia da Polícia Federal.
Prefeito entrará com recurso
No final da noite de ontem, a coligação “União por Belém” remeteu para o blog matéria informando que ainda neste sábado a assessoria jurídica da campanha do prefeito ingressará com recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral (TER) para reverter a sentença de impugnação proferida pela juíza Ezilda Pastana Mutran.
Na avaliação da Assessoria Jurídica, “a sentença foi baseada em ações contra a gestão que ainda não tiveram julgamento de seu mérito, o que contraria a decisão da corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de junho deste ano, que entendeu serem inelegíveis apenas aqueles que apresentam condenação definitiva, ou seja, que não podem mais recorrer da decisão, e mantém as candidaturas de quem responde a processos, partindo do princípio da inocência, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença.”
A Assessoria Jurídica da Coligação União por Belém ressalta que, “além das ações em questão não terem sido julgadas, elas não inabilitam o candidato a concorrer às eleições 2008, conforme argumento da sentença. Em uma delas, que questiona uso de recursos do SUS, uma auditoria do próprio SUS atestou que não há inconformidades no uso dos recursos.”A Assessoria Jurídica informa ainda que na sentença a Juíza Ezilda Mutran não abriu prazo para que o candidato Duciomar Costa faça sua alegações finais, “o que cerceia o direito de defesa do candidato e mais uma vez contraria o entendimento do TSE, baseado no princípio constitucional de que todos são inocentes até o julgamento em última instância”. É com base neste entendimento que a defesa de Duciomar Costa vai atuar.
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