sexta-feira, 3 de maio de 2019

Empresas que vendem ingressos on-line arrombam os bolsos do consumidor



É ruim, hein?
Essas empresas que vendem ingressos on-line continuam arrebentando com o bolso dos clientes.
E arrebentam cobrando os tubos pela tal “taxa de conveniência”.
Agora mesmo, fui consultar o preço de um ingresso para stand up programado para sábado à noite, no Theatro da Paz.
Valor da inteira: R$ 100,000.
Quem comprar pela Ticket Fácil, a empresa que serve ao teatro, precisa desembolsar mais R$ 15,00. Ou seja, o equivalente a nada menos de 15% do valor do ingresso.
Ressalte-se que, em março passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu a ilegalidade da taxa de conveniência cobrada pelo site Ingresso Rápido na venda on-line de ingressos para shows e outros eventos.
O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.
A sentença restabelecida foi proferida no âmbito de ação coletiva de consumo que a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) moveu em 2013 contra a Ingresso Rápido e tem validade em todo o território nacional. Mas, parece, não se estendeu a outras empresas, que continuam cobrando o que bem entendem.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a venda dos ingressos pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda por meio presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento.
A vantagem que o consumidor teria ao poder comprar o ingresso sem precisar sair de casa, segundo a ministra, acaba sendo “totalmente aplacada” quando ele se vê obrigado a se submeter, “sem liberdade”, às condições impostas pelo site de venda de ingressos e pelos promotores do evento, o que evidencia que a disponibilização de ingressos via internet foi instituída exclusivamente em favor dos fornecedores.

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