sexta-feira, 5 de junho de 2015

Seccionais da OAB devem decidir sobre atuação de advogado em órgãos locais


A decisão do Conselho Federal da OAB sobre a incompatibilidade entre a advocacia a participação de órgãos administrativos de julgamento só tem abrangência federal. A deliberação sobre os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de responsabilidade das seccionais da OAB.
O entendimento é da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal, que se reuniu no dia 28 de maio. Segundo a decisão, os órgãos locais possuem características e regimes jurídicos próprios e a consulta do Ministério da Fazenda, por causa da repercussão da operação zelotes, da Polícia Federal, se referia especificamente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da pasta (Carf). 
No Conselho Administrativo Fiscal da Prefeitura de Recife, por exemplo, um dos dois conselheiros do contribuinte é indicado pelo Executivo após lista tríplice elaborada pela OAB de Pernambuco, permitida uma única recondução.
A incompatibilidade entre a advocacia e o cargo de conselheiro do Carf foi decidida pelo Conselho Federal da OAB no dia 18 de maio, após consulta da Fazenda. O colegiado decidiu que ao caso se aplica o artigo 28, inciso II, do Estatuto da Ordem, que diz que a advocacia é incompatível com a função de membro de órgão julgador.
Na ocasião, por causa dos debates realizados em Plenário, ficou acertado que seria encaminhada a matéria para a Comissão de Direito Tributário para saber se havia repercussão da decisão em outros órgãos. Os advogados que são conselheiros do Carf têm o prazo de 15 dias, contados a partir de 27 de maio, para decidir pela permanência no colegiado ou pelo exercício da advocacia privada.

A operação zelotes investiga indícios de que conselheiros do Carf estavam cobrando propina para decidir a favor de empresas em julgamentos administrativos. O Carf é um órgão paritário em que os contribuintes podem contestar administrativamente multas aplicadas pela Receita Federal.

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