sexta-feira, 18 de março de 2016

O sigilo não protege o crime

ISMAEL MORAES - Advogado

Durante o processo de impeachment de Collor (1992), o advogado Evandro Lins e Silva, mito de uma advocacia desaparecida nos atuais vestígios de República, confrontou alegações da defesa do então presidente de que certas provas eram ilegais dada a proteção jurídica do sigilo das informações com o seguinte axioma formulado pelo jurista brasileiro Nelson Hungria, monumento do Direito Penal: “O sigilo não protege o crime”.
Quando, na quarta-feira, o juiz federal Sérgio Moro divulgou as gravações das escultas judicialmente autorizadas das transmissões telefônicas do ex-presidente Lula, dentre as quais se encontram diálogos com a presidente Dilma Roussef, disseminou entre operadores do direito de que o ato fora ilegal em razão das prerrogativas da função da mandatária, e que uma vez identificada a sua interlocução deveria ter sido remetida a interceptação ao STF.
Cabe considerar as seguintes indagações: quem exerce cargo ou função pública tem mais ou menos obrigação na transparência de suas relações, mormente em se tratando de tema relativo ao exercício do Poder Público? Quando o juiz deparou diálogo diretamente ligado à questão de interesse público que aflige toda a nação, deveria ele omitir do país porque a presidente da República é interlocutora, mesmo sendo tratativas ilegais, imorais e até criminosas?
Conforme Hungria, o sigilo não protege o crime. Se admitirmos o contrário, Sérgio Moro é que estaria errado, e até sendo o delinquente, em divulgar “as tenebrosas transações” à pátria que não anda tão distraída nestes últimos dias?
Quando o juiz de Direito Álvaro Mayrink sentenciou o “Beijoqueiro”, figura folclórica do início dos anos 80 que atacava celebridades como o papa João Paulo II e o presidente João Figueiredo com beijos no rosto, ao absolvê-lo, foi sábio de diante de tanta perversidade ao decretar: “Feliz da Nação cujos criminosos trocarem as armas por beijos”.
Tentarei parodiar aquele magistrado e digo que “feliz do país em que a arbitrariedade do Poder Judiciário seja dar transparência aos atos dos políticos e do Poder Público”!
Os crimes que corroem o Brasil não podem ficar escondidos!

O que ele disse

Do ministro Celso de Mello, a propósito de afirmações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o Judiciário brasileiro, inclusive o Supremo, estaria "acovardado".


quinta-feira, 17 de março de 2016

E Mercadante? Fica onde está?


Perguntemos novamente.
E Aloizio Mercadante, ficará onde está, depois das delações de Delcídio?

Dilma está decretando o impeachment de Dilma


Anote-se: um governo como esse, comandado por uma presidente destrambelhada, desnorteada e atabalhoada, não precisa de impeachment para cair; ele cai sozinho, por si mesmo.
Dilma, destrambelhada, desnorteada e atabalhoada, está levando seu governo para o fundo do poço. Está conduzindo seu próprio governo para o nadir, para as fossas abissais do desconhecido.
Não entremos aqui em consideração sobre a ilegalidade ou não da polêmica deliberação do juiz federal Sérgio Moro, de quebrar o sigilo de grampos telefônicos que revelaram manifestações nada, digamos assim, republicanas de Dilma e Lula.
Não entremos aqui em especulações se a tal conversa entre ambos, em que a presidente diz que está mandando a Lula um tal termo de posse para ser usado em caso de necessidade, realmente pretenderia blindar Lula.
Deixemos isso de lado.
Fiquemos apenas com o lado eminentemente político da nomeação de Lula para a Casa Civil.
Aqui está o destrambelhamento, o desnorteio, o atabalhoamento total, absoluto de Dilma e que podem ser letais para seu governo.
É que a presidente, nomeando Lula:
1. Abdica de governar - e tanto prova que Lula já começou a fazer sondagens para colocar Henrique Meirelles no Ministério da Fazenda e Nelson Jobim no Ministério da Justiça.
2. Abdicando de governar, ela ficará, evidentemente, nas mãos do PT, que nunca confiou em Dilma e nem o partido nela.
3. Transmite à opinião pública a ideia do náufrago que está agarrado, em alto-mar, a uma tábua prestes a naufragar antes dele. Lula é essa tábua, eis que pode, o quanto antes, virar réu no processo da Lava Jato.
4. Atrai para dentro do Palácio do Planalto não mais uma oposição radical, mas o furor, o ódio, o passionalismo hostil, o rancor de proporções imprevisíveis, sentimentos que Lula desperta nos amplos segmentos que exigem a renúncia de Dilma e pugnam por seu impeachment.
5. Reforça a impressão de que estaria em curso a tentativa de blindar Lula, brindando-lhe com o foro privilegiado, uma estratégia que pode naufragar completamente, tendo em vista precedentes do Supremo.
Resultado: 16 de março de 2016 pode entrar para a história como o dia em que Dilma, essa destrambelhada, essa atabalhoada, essa desnorteada, decretou o seu próprio impeachment.

Foro privilegiado para Lula não está garantido


Espiem só.
Com base em argumentos de alguns advogados, o Espaço Aberto ressaltou que pode não dar certo a estratégia de blindar o ex-presidente Lula, tornando-o ministro da Casa Civil para brindá-lo com o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal Federal.
Pois leiam opinião abalizada, exposta pelo juiz federal da Turma Recursal do Pará, Ilan Presser.
Em artigo intitulado Foro diferenciado para escapar do juiz natural, disponível no blog do jornalista Frederico Vasconcelos, ele aborda justamente essa questão.
Quando o artigo foi escrito, ainda especulava-se que Lula viraria ministro.
E agora que virou, aí mesmo é que o artigo ganha relevância.
O juiz diz claramente:

Agora, o pêndulo do jogo político oscila para a possível nomeação do ex-presidente Lula, para o cargo de ministro de Estado, com a finalidade de não ser julgado pelo juiz natural da demanda. Ocorre que, a Constituição existe justamente para limitar o político pelo jurídico; em outras palavras, permitir apenas o exercício do Poder desde que constitucionalmente adequado e amparado.
Por isso, como a investigação já foi iniciada, e a assunção de um Ministério dar-se-ia tão somente para escapar do juiz de primeira instância, em uma fraude processual evidente, tal como se deu nos dois precedentes citados.
Em suma, se mantidos os fundamentos que inspiraram os julgados retratados acima, verifica-se que, tanto o projeto de lei, para a atribuição de foro a ex-presidentes, quanto a pretendida nomeação de ex-presidente, para o cargo de Ministro, não serão aptos a gerar o foro privilegiado. Como no caso julgado semana passada, o epílogo já é de antemão conhecido.

Leia abaixo, na íntegra.

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Na semana passada, o STF reiterou a tese remansosa e iterativa, no sentido da impossibilidade de membros do Ministério Público exercerem cargos no Poder Executivo, ao julgar a nomeação do novo Ministro da Justiça, na ADPF 388.
Naquele caso, a derrota para o governo se desenhava como uma tragédia anunciada. Isso porque todos os precedentes da Corte convergiam no sentido de que o membro do Ministério Público não pode se afastar de suas funções para exercer cargo fora da estrutura do órgão, salvo o Magistério. A orientação estava firmada nos seguintes julgados: Adi 2.084/sp, rel. Min. Ilmar Galvão –Adi 2.836/RJ, rel. Min. Eros Grau – adi 3.298/ES, rel. Min. Gilmar Mendes – adi 3.838-mc/DF, rel. Min. Carlos Britto – Adi 3.839-mc/MT, rel. Min. Carlos Britto – ms 26.325-mc/df, rel. Min. Gilmar Mendes.
A importância da análise de precedentes se dá pois há uma função pedagógica nas decisões do Poder Judiciário: a sinalização à sociedade, e para os que exercem o Poder, de como se deve atuar prospectivamente. Nessa linha, os juízes, quando decidem, visam a evitar conflitos futuros, e ficam atentos aos efeitos colaterais de suas decisões, em uma perspectiva consequencialista.
Com a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o governo parece determinado a buscar mais duas derrotas, ambas em matéria de foro por prerrogativa de função. São reveses que já podem ser de antemão conhecidos.
A primeira tentativa vem da proposta de um projeto de lei para dar foro privilegiado a ex-presidentes da República, ventilada recentemente no Parlamento. A segunda é a nomeação de uma ex-autoridade para ocupar o cargo de ministro de Estado, com o inescondível objetivo de obtenção do foro privilegiado.
Comecemos pelo primeiro ponto.
Há cerca de uma década, o STF interpretou a Constituição no sentido de que o foro por prerrogativa de função só pode existir durante o exercício do mandato. Assim, o Pleno do STF, por 7 votos a 3, na ADIN 2797, entendeu inconstitucional a lei 10.628/02, que estendeu para ex-autoridades o foro privilegiado.
Entenderam os ministros que o fundamento a legitimar a existência do foro diferenciado, é a proteção do cargo, ou seja, do interesse público. E jamais da pessoa que o ocupa temporariamente. Do contrário haveria a prevalência de um interesse meramente privado.
Na ocasião, o relator das ações, ministro Sepúlveda Pertence, asseverou que o Congresso praticou abuso do poder de legislar, ao tentar restabelecer por lei o foro especial de ex-autoridades, que o STF já tinha derrubado em 1999.
Uma das razões à busca da extensão do foro para ex-autoridades foi a notícia da prisão, à época, do ex-presidente argentino Carlos Menem, por decisão do juiz federal Jorge Urso, após o fim de seu mandato, em 2001.
Assim, a lei foi aprovada, e sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no apagar das luzes de seu mandato.
Além da prisão do ex-presidente argentino, por um juiz de primeiro grau, o STF tinha cancelado a súmula 394. Esta dispunha que “cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”
O verbete fora editado em 3/4/1964, não por acaso dois dias após a deflagração do golpe militar de 1964, em uma quadra histórica superada com a Constituição Cidadã. Com a nova ordem constitucional, o enunciado foi cancelado, com o julgamento de questões de ordem entre os anos de 1999 e 2001 (Inq 687, (DJ de 9/11/2001), na AP 315 (DJ de 31/10/2001), na AP 319 (DJ de 31/10/2001), no Inq 656 (DJ de 31/10/2001), no Inq 881 (DJ de 31/10/2001) e na AP 313 (DJ de 12/11/1999)).
Naquele momento o Supremo Tribunal Federal deu o recado de que, em uma República democrática, o foro só se legitima em bases excepcionais. E nunca para fins de favorecimento pessoal do inquilino que detém momentaneamente o exercício do Poder, que pertence ao povo.
Por essa razão, no mesmo julgado, e na mesma linha de raciocínio, o STF entendeu inconstitucional o foro especial nas ações por improbidade administrativa, com a mesma interpretação restritiva para o instituto de excepcional deslocamento da competência. Tal entendimento foi reafirmado em precedentes como AI 556727 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, DJe 26/04/2012; ARE 700359/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2012, DJe 10/08/2012; AC 3170/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/06/2012, DJe 1º/08/2012; RE 664350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/06/2012, DJe 02/08/2012; RE 540712 AgR-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27/11/2012, DJe 13/12/2012.
Voltando ao foro privilegiado, em matéria criminal, para ex-autoridades, sempre houve tentativas de mitigar a orientação estabelecida. Ocorre que, os Tribunais Superiores repisaram, ao longo dos anos, de maneira uníssona e remansosa o evidente: autoridades que se aposentam, ou encerram o mandato, perdem a prerrogativa de foro. Com esses julgados, parecia colocada uma pá de cal sobre a polêmica. Como exemplos podem ser citados a Pet 3421 AgR/MA, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2009, DJe 04/06/2010, HC 106871/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 11/04/2012; Rcl 4213/ES, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 08/08/2012, DJe 15/08/2012, Rcl 8.055/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/08/2012, DJe 09/08/2012 e AgRg no AREsp 111.378/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/09/2012, DJe 24/09/2012).
Com a Lava Jato, o pêndulo da História oscila novamente para reações ao trabalho desempenhado em primeira instância, pelas instituições envolvidas.
Esse não é o único diploma legislativo com o escopo reativo de tentar barrar o trabalho dos órgãos de persecução criminal. Pode ser citada também, entre outras, a medida provisória 703/2010, referente aos acordos de leniência.
Na Itália, a operação Mãos Limpas também gerou reações legislativas retrógadas, como demonstrado no artigo “Mãos Limpas” (Matias Spektor, “Folha de S.Paulo”, 10/3/2016). Com efeito, após a bem-sucedida operação, Berlusconi, e Matteo Renzi, deram o troco: aprovaram leis para solapar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ainda, conseguiram descriminalizar o caixa dois.
Como já se sabe que o projeto de lei é inconstitucional e natimorto, porquanto não se pode cogitar do foro privilegiado a antigas autoridades, almeja-se agora nomear o ex-presidente Lula, alvo de investigações, como ministro. O propósito é tão somente lhe garantir o foro por prerrogativa da função que passaria a exercer. Ocorre que, a Suprema Corte, também tem precedentes que indicam com segurança a inadmissibilidade da manobra para fins de deslocamento do órgão julgador.
A hipótese da nomeação só para buscar a competência da Suprema Corte não encontra precedentes na nossa História. Mas já há julgados sobre duas situações inversas, porém idênticas se observada a finalidade pretendida. Naqueles dois casos, houve a renúncia de dois parlamentares para escapar de uma condenação definitiva, e a pena privativa da liberdade dela decorrente.
A motivação visou a uma fraude processual. Por isso, se deu com desvio de finalidade. O Presidente da República detém a competência outorgada, que é administrar e gerir o bem público. O limite é o respeito à sua finalidade: o atendimento aos anseios da coletividade representada. Assim como não se pode desapropriar o imóvel de um inimigo, imbuído do mero espírito mesquinho de inimizade, não é possível nomear um ministro para fins de afastamento do juiz competente. Aquele que tem o poder-dever de analisar um caso concreto. Entendimento contrário feriria de morte a independência do Poder Judiciário. Nessa linha, o desembargador Vladmir Passos de Freitas, em artigo publicado no CONJUR, em 13/03/2016, intitulado “nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo” assevera com precisão o desvio de finalidade. A posição deste artigo vai ao encontro de dois precedentes recentes do guardião da Constituição.
No primeiro caso, o Pleno do STF, começou o julgamento do então deputado Júlio Cezar Gomes dos Santos. Um ministro pediu vista dos autos e, imediatamente, o parlamentar renunciou. O propósito era que o processo fosse encaminhado ao primeiro grau. Apesar disso, a Corte entendeu a renúncia ineficaz pois “uma vez iniciado o julgamento do Parlamentar nesta Suprema Corte, a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a competência para outra instância” (Inq 2295, r. Min Menezes Direito, j. 23 /10 /2008).
A censura do Pretório Excelso se deu pois o objetivo inescondível do ato era o de retirar os juízes naturais do seu processo. Ou seja, o ato de renúncia foi praticado com atalhamento constitucional, para impedir ou dificultar a legítima persecução penal do Estado. Aceitar esse motivo para modificar o juízo seria enfraquecer a força normativa da Constituição, ao transformar o processo em um terreno de astúcias e conveniências.
No segundo caso, imbuído do mesmo espírito inconstitucional, o Deputado Federal Natan Donadon – que, nesse processo, viria a se tornar o primeiro parlamentar preso no exercício do mandato, desde a redemocratização – tinha renunciado ao mandato um dia antes da data de seu julgamento.
O STF entendeu que houve abuso de direito e fraude processual, pois a renúncia visava, novamente, a retirar os juízes naturais de seu processo, conforme a divisão constitucional estabelecida de competências. Aceitar a modificação pretendida, dos magistrados a analisarem o caso, teria o condão de enfraquecer o princípio da supremacia da Constituição.
Nesse eito, a razão de decidir foi de que o ato de renúncia só é legítimo, se não tiver a finalidade desviada. Ao revés, há nulidade se a renúncia for manejada com o fim de impedir ou atrasar um julgamento, ou uma ordem restritiva da liberdade. A ementa do julgado estatuiu que “(…) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. 2. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (…) STF. Plenário. AP 396/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/10/2010.”
Agora, o pêndulo do jogo político oscila para a possível nomeação do ex-presidente Lula, para o cargo de ministro de Estado, com a finalidade de não ser julgado pelo juiz natural da demanda. Ocorre que, a Constituição existe justamente para limitar o político pelo jurídico; em outras palavras, permitir apenas o exercício do Poder desde que constitucionalmente adequado e amparado.
Por isso, como a investigação já foi iniciada, e a assunção de um Ministério dar-se-ia tão somente para escapar do juiz de primeira instância, em uma fraude processual evidente, tal como se deu nos dois precedentes citados.

Em suma, se mantidos os fundamentos que inspiraram os julgados retratados acima, verifica-se que, tanto o projeto de lei, para a atribuição de foro a ex-presidentes, quanto a pretendida nomeação de ex-presidente, para o cargo de Ministro, não serão aptos a gerar o foro privilegiado. Como no caso julgado semana passada, o epílogo já é de antemão conhecido.

Sem preconceitos democráticos. E beijinho no ombro.




De leitor do Espaço Aberto, sobre a postagem Um protesto recorde. Com lugar e voz para todos.;

O blog parece afinado perfeitamente com a orientação petista, que manda tratar da elitização do movimento de ontem [domingo].
Lamentável, porquanto é a famosa esquerda caviar instigando lutas de classe no País.
Faço um desafio: duvido que na passeata de sexta-feira (18) marcada pelo PT (pasmem! Sexta é dia útil de trabalho!) consigam reunir pessoas que não estejam ligadas a sindicados, etc) ou que reúnam os quase 7 milhões que foram às ruas ontem [domingo].
Serão precisos muitas bolsas para fazê-los ir... Mas como as estatais estão aí para isso (olha o caso petrolão!), o dinheiro será o de menos...
Uma coisa é certíssima: irão atabalhoar o trânsito, fechar rodovias, invadir terras e órgãos públicos, tudo para chamar atenção porque não o conseguem fazer com paz, ordem e progresso.
Beijinho no ombro, blog.

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Hehe.
Fofo esse Anônimo.
Fofíssimo.
Ou fofíssima, sei lá.
Beijinho no ombro também pra você, Anônimo.
Mas olha só.
Depois dos afagos, leia novamente a postagem.
Ali não se trata de elitizar a manifestação de domingo.
Trata-se de realçar justamente que, numa manifestação popular, há lugar para todos.
Inclusive para o Seu Louboutin.
Inclusive para o Seu Louis Vuitton.
Inclusive para coxinhas.
Qual o problema disso?
Qual o sentido ofensivo nessa constatação?
Ou você queria que o blog se referisse com palavrões à moça que foi bem vestida à manifestação, por entender que os protestos, por serem populares, só se prestam à participação de maltrapilhos, imundos e fedorentos.
Mas que preconceito o seu, hein, Anônimo!
Que preconceito.
Sua democracia, sem brincadeira, não é a mesma daqui da blog
Não mesmo.
Beijinho no ombro pra você, outra vez!

O que eles disseram

quarta-feira, 16 de março de 2016

Quando?


E que mal perguntemos:
Quando Aloizio Mercadante, esse gigante da fidelidade dilmista, vai ser demitido por Dilma, hein?

Delcídio, o homem-bomba que explodiu. E causa estilhaços.





Mas que coisa, hein?
Muita gente no Congresso sabia que Delcídio do Amaral estava ressentido - para não dizer com ódio no coração - do PT e de petistas em geral.
Muita gente sabia que ele, tão logo foi preso, sentiu-se abandonado e estava disposto a propor a delação premiada.
Muita gente sabia que o senador era um repositório de informações com um potencial elevadíssimo de nitroglicerina pura.
Mas poucos imaginavam que Delcídio fosse contar tudo o que contou.
Essas gravações aí podem ser decisivas para atirar a presidente Dilma, ela mesma, no centro do furacão da Lava Jato.
São gravações que balançam a República.
E tomara que fiquem só nisso.
Tomara!

Lula ministro não garante absolutamente o foro privilegiado

Lula e Donadon: foro privilegiado não pode ser reconhecido se houver trapaças judiciais
Olhem só.
Lula ministro?
Isso é suficiente, é determinante para que ele passe a responder em foro privilegiado, no caso o augusto Supremo?
Não apostem que sim, meus caros.
Não totalmente.
Lembram-se do caso Natan Donadon?
Cliquem aqui e leiam esta notícia que está no site do Supremo.
É de 28 de outubro de 2010.
Nessa data, por 8 votos a 1, o plenário do STF decidiu que a renúncia do então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) não retirava a competência da Suprema Corte para julgar ação penal em que ele era réu, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.
Na véspera do julgamento, bem na véspera, o cara  enviou à relatora, ministra Cármen Lúcia, duas petições informando que acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.
Mas a ministra considerou que a questão de ordem apresentada pela defesa do réu tratava-se, simplesmente, “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado, no caso o de formação de quadrilha.
Alguns advogados ouvidos pelo Espaço Aberto argumentam que há semelhança desse caso com o de Lula.
Se houver indícios fortes e fartos de que o ex-presidente passou a ocupar o cargo apenas para escapar das garras de Sérgio Morto e ficar sob o aconchego do Supremo, então poderá configurar-se a mesma “fraude processual inaceitável” que fez naufragar os argumentos de Donadon.

A conferir.

Obama é demagogo e oportunista. Mas é um craque.


Hehe.
Esse Obama, vamos respeitar, é um craque.
É um demagogo dos maiores.
Há quem o considere também um oportunista incomparável.
Mas ele é um craque, convenhamos.
Porque sua demagogia e seu oportunismo são diluídos naquele discurso meloso, melífluo (uhh!). E muitos nem notam que ele é demagogo e oportunista.
Mas muitas vezes é.
Obama, vejam só, assumiu a presidência dos Estados Unidos, há sete anos, dizendo que desativaria Guantánamo (na foto), a prisão plantada em território cubano que virou um centro de detenção e torturas contra suspeitos de terrorismo.
Pois é.
Durante seis anos, o que presidente nada fez para cumprir o que prometera.
Pois agora, quando já se tornou o que os próprios americanos chamam de lame duck (o pato manco), Obama, em final de mandato e com dificuldades até para ser notado até mesmo pelo garçom que serve o cafezinho na Casa Branca, faz o quê, para chamar a nossa atenção?
E se o Congresso estender as discussões para além do mandato de Obama?
Ele dirá que cumpriu sua promessa.
E se o Congresso rejeitar sua proposta?
O presidente, igualmente, dirá que o culpado foi o Congresso, porque ele fez o que lhe competia fazer.
Sim, Obama é demagogo.
Mas é um craque.

Convenhamos que é.

O que ele disse


Sábias palavras.
Muitíssimo sábias.

segunda-feira, 14 de março de 2016

Um protesto recorde. Com lugar e voz para todos.










13 de março de 2016.
O dia em que mais de 3,5 milhões de pessoas, segundo cálculos da PM, foram às ruas de todo o País protestar contra a corrupção.
O repórter aqui do Espaço Aberto, que se encontrava em Brasília, fez as fotos que vocês veem nesta postagem.
Coincidentemente, também estava na Capital Federal na manifestação anterior a esta, em 13 de dezembro do ano passado.
Na de dezembro, algumas centenas de gatos pingados concentraram-se em frente ao Congresso.
Ontem, milhares.
Sim, meus caros: milhares.
Antes mesmo das 10h, horário marcado para o início da concentração, em frente ao Museu Nacional da República, ao lado da Catedral, milhares de manifestantes já estavam a postos.
Até por volta das 13h, as duas vias da Esplanada ficaram tomadas de manifestantes.
Nem cachorro escapou de exibir à flor da pele a sua, digamos assim, "brasilidade".
A puliça fez uma fortíssima barreira ao lado do Senado e da Câmara, para impedir o acesso de manifestantes à Praça dos Três Poderes. Por motivos mais que óbvios, é claro.
Ao contrário Lula e Dilma, castigados em discursos entusiasmadíssimos - e em alguns casos pra lá de incendiários -, o juiz federal Sérgio Moro foi a celebridade mais festejada.
Igualmente por motivos mais do que óbvios.
Ah, sim.
O Espaço Aberto também flagrou manifestante trajada a rigor.
Estava de verde e amarelo, com Louboutin nos pés e Louis Vuitton a tiracolo.
Hehe.
"Falsos, todos dois acessórios", já disseram ao poster alguns que viram, ontem mesmo, essas fotos no Instagram.
Seus maldosos.
A democracia abre espaço a todos: de cachorros a coxinhas, tem espaço pra todo mundo.
Com todo o respeito, é claro.

João foi, Pedro foi, Maria foi, Emerson foi, todo mundo foi. E agora?


Olhem só.
No início da madrugada de domingo, o Espaço Aberto postou, em sua página no Facebook, o banner acima com o seguinte comentário:

O Vem Pra Rua Brasil está postando este banner, para convocar brasileiros e brasileiras (hehe) para a manifestação deste domingo.
Os argumentos fazem sentido.
Mas entre fazerem sentido e mobilizar essa galera a tirar as mãos do teclado e ir para as ruas medeia uma grande distância.
Uma distância enorme mesmo.
Outras manifestações recentes já demonstraram isto: multidões nos teclados e pouca gente nas ruas.
Acontecerá o mesmo neste domingo?

Pois é.
Não, realmente não aconteceu neste domingo.
Multidões largaram o teclado e foram mesmo às ruas.
Levantamentos da Polícia Militar indicam que mais de 3,5 milhões de pessoas protestaram em centenas de cidades do País.
Os organizadores, em balanço divulgado no final da noite de ontem, falam em 6,8 milhões. O maior número de participantes havia sido registrado no protesto de 15 de março do ano passado: 2,4 milhões, segundo a PM, e 3 milhões pelos dados dos organizadores. Os protestos deste domingo ocorreram em mais cidades, em comparação com março de 2015.
Na capital paulista, a Polícia Militar estima que cerca de 1,4 milhão de pessoas estiveram no ato.
Só em São Paulo, o movimento Vem Pra Rua, um dos organizadores, contabilizou 2,5 milhões de pessoas na Avenida Paulista. No Rio de Janeiro, os organizadores falaram em 1 milhão na praia de Copacabana. A PM não divulgou números.
Qual o significado político disso tudo?
A começar pelo PMDB, tudo indica que o partido estava esperando essa manifestação de ontem para decidir sobre o desembarque, que poderá - poderá, repita-se - ocorrer em até 30 dias.
Outra consequência evidente: a alternativa revitalizou-se, digamos assim.
Mais outra: o PT precisa deixar de sair às ruas apenas para defender o ex-presidente Lula, e mais, muito mais, o governo Dilma.
A quarta consequência: em termos de mobilização popular, a alternativa com a qual o governo conta são os sindicatos - muitos deles, ou quase todos eles, pelegos - e alguns movimentos sociais que ainda protagonizam eventos radicais de grande repercussão, mas que têm pouca representatividade popular.
A quinta consequência: na frente econômica, o governo precisará fundamentalmente do seu PT para concretizar medidas cruciais, entre elas a reforma da Previdência e a criação da CPMF, as duas essenciais para o reequilíbrio fiscal. Mas o PT está cindido também em relação a essas duas questões.
No mais, meus caros, é aguardar - e acompanhar - o andar da carruagem.

Como esperado, a convenção do PMDB pariu um rato


Hehehe.
Interessante o PMDB, né?
Muito interessante.
A decisão, digamos assim, mais tonitruante (uhhh!) da convenção do último sábado foi a determinação para que nenhum peemedebista ocupe mais cargos no governo Dilma.
Ué! Mas isso significa mesmo o quê?
Porque tonitruaria muito mais se a cúpula do partido, seguindo o coro entusiasmado da militância reunida na convenção, que gritava a toda hora Fora Dilma e Fora PT, pois tonitruaria muito mais se o PMDB decidisse logo entregar os seis ministérios que tem, ainda que permanecesse na base aliada por mais 30 ou 60 dias.
Aliás, vocês se lembram da postagem PMDB com muito discurso. Mas na retaguarda, feita aqui no Espaço Aberto na última sexta-feira?
Ali se dizia.

Essa convenção do PMDB, marcada para este final de semana, pode ser a montanha que pariu um rato.
Ou uma barata.
Ou uma borboleta - o que for.


Pois é.
Foi isso mesmo.
Sem tirar, nem pôr.

A proposta de delação de Delcídio é devastadora




Espiem só.
A reportagem de IstoÉ, revelando o esquema Erenice que teria sugado R$ 45 milhões das obras de Belo Monte para irrigar campanhas do PMDB e do PT de 2010 a 2014, é realmente devastadora.
Em verdade, não é propriamente a reportagem que é devastadora, mas a proposta de delação premiada de Sua Excelência o senador Delcídio do Amaral.
Foi lá que a revista foi buscar os elementos para a matéria de capa da edição que está nas bancas.
Não é de agora, ressalte-se, que Belo Monte tem sido citada com uma extensão da Lava Jato, ou melhor, como uma repetição dos métodos aplicados na Petrobras para subtrair recursos públicos e direcioná-los para atividades, como se diz, nada republicanas, para isso contando-se com a conivência de personagens de projeção na política brasileira.
Mas a proposta de delação de Delcídio, ao que parece, oferece informações muito mais consistentes para que se instaurem investigações capazes de aprofundá-las e comprová-las.

O que ele disse


sexta-feira, 11 de março de 2016

Inesquecivelmente, Roberto Perfumo


Vocês aí, garotos, que acompanharam a carreira de Roberto Perfumo, sabem muito bem quem ele foi.
Em Santarém, na década de 1970, quando ainda não havia televisão, o poster o acompanhava por jornais, pelas páginas da revista Placar e o via, esporadicamente, nas imagens imperdíveis do Canal 100, que passava lances de futebol antes dos filmes, no velho Cinema Olímpia, da Raul Loureiro.
Perfumo, o argentino que ontem faleceu, aos 73 anos, era um craque.
Integrou um dos maiores elencos do Cruzeiro.
Foi eleito pelos próprios argentinos como o melhor zagueiro de todos os tempos.
Nos últimos tempos, tornou-se um dos mais respeitados comentaristas esportivos da Argentina.
Morreu num restaurante, ao sofrer um aneurisma e cair numa escada, fraturando o crânio.
Perfumo, até sempre!
Inesquecivelmente Perfumo.

MP paulista dá elementos a Lula para descredenciar o próprio MP

O tucano Carlos Sampaio, também promotor: até ele acha que o MP paulista pisou na bola ao pedir a prisão de Lula
É brincadeira, não é?
Pedir o Ministério Público de São Paulo, no oferecimento de uma denúncia, a prisão do ex-presidente Lula parece brincadeira.
Mas não é, não.
Isso é muito sério, porque reforça, entre boa parte da sociedade, a noção que o próprio Lula e o PT pretendem disseminar: a de que promotores públicos paulistas estão agindo partidariamente, parcialmente, ideologicamente e outros mentes para perseguir o ex-presidente da República e desqualificar o PT.
Por outra: o MP, no oferecimento da denúncia, pode até tê-la consubstanciada com uma carrada de provas capazes de convencer o Juízo de que o triplex do Guarujá é mesmo do petista.
Mas por que o pedido de prisão?
Não há nada, absolutamente que a justifique.
Essa alegação, por exemplo, de que Lula poderia fugir é risível.
E se alguém estiver achando que essa avaliação do Espaço Aberto é, digamos, lulista demais, então leiam isto:

"Com os elementos que eu detenho até agora, não havia razão para o pedido de prisão junto com a denúncia. [...]  Os elementos não me levam a crer que ele [Lula] está conturbando a instrução criminal, que ele está interferindo no processo penal."
Sabem de quem é a declaração?
De ninguém menos que do deputado Carlos Sampaio, vice-presidente do PSDB e coordenador jurídico do partido.
Ah, sim: Sampaio também é promotor público do Estado de São Paulo.
Precisa mais para alguém se convencer do despautério, do despropósito que é esse pedido de prisão?

PMDB com muito discurso. Mas na retaguarda.


Não duvidem.
Essa convenção do PMDB, marcada para este final de semana, pode ser a montanha que pariu um rato.
Ou uma barata.
Ou uma borboleta - o que for.
O Espaço Aberto conversou com três o quatro peemedebistas, alguns sem mandato parlamentar.
A avaliação deles é de que não se deve apostar muito em decisões espetaculosas.
A um parlamentar, o blog perguntou-lhe o que o distinto público poderia esperar da convenção.
A resposta veio na bucha:
- Discursos. E a maioria na retaguarda.
É isso, sem tirar nem pôr.

A Hannah Arendt do Ver-o-Peso


ISMAEL MORAES - Advogado

Domingo passado, ao fazer compras no mercado do Ver-o-Peso pela manhã, perguntei a uma vendedora, senhora sexagenária, o que ela achara da ordem de condução coercitiva de Lula. A observação lúcida contida na resposta deixou-me atônito.
Em 1960, a filósofa judia-alemã Hannah Arendt (na foto) fez a cobertura jornalística para a revista The New Yorker do julgamento de Adolf Eichman, comandante de um campo de extermínio nazista, sequestrado pelo Mossad em Buenos Aires e levado a Israel. Ao reportar os fatos, concluiu ter visto não um terrível criminoso anti-semita, mas tão-só um disciplinado burocrata frio. Observou que o Estado nazista reduzira a perversidade da indústria homicida a uma categoria institucional de modo a banalizar a maldade. Isso, que lhe rendeu muitos desafetos na intelectualidade e no próprio Estado judeu, veio se confirmando na historiografia.
Voltando à comerciante da feira, elaassim respondeu:
- Foi um erro desse juiz (Sergio Moro), porque o Lula já estava preso, ele não podia sair na rua porque era chamado de ladrão por qualquer pessoa. Ele não podia sair de casa. Agora ele está solto, está livre, porque virou vítima de novo!
Considero que a sutileza contida nessa resposta tem uma dimensão filosófica digna de Hannah Arendt. Apesar de confundir o ato judicial como se fora punição, quando é medida de investigação, mesmo assim correspondeu à compreensão geral de que castigar era o efeito utilitário buscado pelo juiz, o que destoou da sensação de martirização que fora efetivamente produzida.

Não havia lido de ninguém o que ouvi dessa senhora sobre esse significativo evento da crônica política nacional. O que prova que é como disse Guimarães Rosa: no sertão encontramos de Goethe a Cervantes.

O que ele disse


"Sei que posso ser preso a qualquer momento. Há dois anos estão tentando isso."
Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, farejando ao longe o que ainda pode vir por aí.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Luê Soares - Nós Dois

Você quer não fazer nada? Vá para o DPCT.

Hehe.
DPCT.
Um departamento onde a ociosidade prevalece.
Palavras do Japonês.
O Japonês da Federal.
Parece brincadeira.
Mas, no fundo, não é não.

E se perguntarem a Nunes sobre corrupção na CBF?


O coronel Nunes, perseguido pela ditadura, como vocês sabem, deve estar contando as horas para acabar logo essa brincadeira de presidente da CBF.
Nunes jamais reconhecerá isso, por evidente. Mas que deve estar pensando dia e noite, noite e dia, em largar esse osso bom, sobre isso ninguém duvide.
É que, por aqui, Nunes sempre esteve sossegado.
Por aqui, apenas como presidente da brava Federação Paraense de Futebol (FPF), jamais se questionou a impertinência, a insensatez, a irracionalidade e a ilegitimidade de cartolas como o coronel manterem-se há duas décadas à frente de uma entidade desportiva.
Mas eis que Nunes, inopinadamente, inesperadamente, surpreendentemente e, para ele próprio, prazerosamente, dá um salto para os píncaros da glória (hehehe) ao tornar-se presidente, mesmo que provisório, da augusta, digna e cândida CBF.
Pronto. Aí a coisa mudou de figura.
Por força da grande e benfazeja fama da entidade que ele preside, o coronel defronta-se, por exemplo, com a ameaça de ser conduzido debaixo de vara no próximo dia 16 deste mês, até o recinto do Senado onde deverá depor como testemunha na CPI do Futebol.
A condução coercitiva, ordenada pela 4ª Vara da Justiça Federal, por expressa determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), deixa a Nunes apenas uma alternativa - a de silenciar, porque será seu direito fazê-lo, se ele assim o quiser e estiver amparado por algum habeas corpus.
O presidente da CBF já teria dito que, desta vez, vai por livre e espontânea vontade (ou seria mesmo por livre e espontânea pressão?).
Ótimo. Pois que seja assim.
Mas haverá de responder a contento o que, presume-se, a CPI lhe perguntar sobre supostos indícios de corrupção na CBF?
Sabe-se lá.
Até porque Nunes, vocês sabem, já declarou em alto e bom som, para o Brasil e o mundo ouvirem, que não tem conhecimento de corrupção no futebol brasileiro.
Hehehe.
O coronel é uma parada.

Viva Vinícius Gurgel, esse bastião da ética e da objetividade




Esse Conselho de Ética que pretende bater o martelo sobre se o gigante da ética, Eduardo Cunha, ofendeu ou não a ética e o decoro, é mesmo, como se diz, dupiru.
Um Conselho de Ética que tem, entre seus integrantes, um parlamentar como Vinícius Gurgel (PR-AP) só pode mesmo ser traduzido por essa expressão sentença que você lê acima e que o Espaço Aberto publicou, recentemente, na seção O que ele disse.
Quem é o autor dessa sentença? Ele, Vinícius Gurgel (PR-AP).
E daí?
E daí que Sua Excelência está sendo diretamente, frontalmente confrontado com evidências de que uma assinatura foi forjada para que ele renunciasse à condição de membro do Conselho de Ética, abrindo assim o espaço para que um outro aliado de Eduardo Cunha votasse contra a abertura de processo contra o presidente da Câmara.
Pois espiem o que diz Vinícius Gurgel (PR-AP) sobre a falsificação, já comprovada por exames periciais:

"Se eu assinei com pressa, se eu tava [de] porre, se eu tava de ressaca, se eu assinei com letra diferente, não vou ficar me batendo por isso", afirmou. "Não tô, assim, justificando nem tirando a coisa. Eu bebo. Podia estar de ressaca. Quando a pessoa está de ressaca, não escreve do mesmo jeito, fica tremendo, acho que tinha bebido um dia antes, assinei com pressa no aeroporto, pode não ter sido igual, rabisquei lá."

Hehe.
Viva Vinícius Gurgel (PR-AP), esse bastião da clareza, da objetividade, do português escorreito e, por último mas não menos importante, da ética.
Porque, quando Vinícius Gurgel (PR-AP) fala, todo mundo entende.

Imediatamente.

"Quem não está 'cum nóis' é inimigo"


De leitor do Espaço Aberto, sobre a postagem Condução coercitiva "enterra" garantias individuais:

De acordo com os cumpanherus-paixão, fica combinado que:

- quem é eleito democraticamente pra presidente (isso depois de Lula, o "único"), passa a ser intocável e inimputável;
- se estiver envolvido em corrupção, mesmo que afogado num tsunami de lama com dinheiro público, mesmo que via empreiteiras ladravazes contumazes, continuará cidadão da "casta superior" (que nem o Sarney);
- quem não está "cum nóis" é inimigo!;
- toda e qualquer suspeita de mensalão, petrolão e afins sai das mãos do juiz Moro e sobe direto para um ministro-cumpanheru do Supremo pra analisar se anula ou se investiga a possibilidade de culpar o FHC;
- a cumpanhera-presidente-competente Dilma automaticamente também terá sempre o benefício da inocência e do eu não sabia;
Revogam-se os dispositivos contrários!
E viva a democracia-lulo-petista!
Segue o enterro da pátria amada.

MPF pede paralisação de Belo Monte por risco de colapso sanitário


Do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo paralisação emergencial do barramento do rio Xingu por agravar a poluição do rio e lençol freático da cidade de Altamira com esgoto doméstico, hospitalar e comercial, já que a condicionante de implantação de saneamento básico, que evitaria esse impacto, até hoje não foi cumprida. Nas licenças ambientais, assim como nas propagandas da Norte Energia S.A e do governo federal, a promessa era de que a cidade teria 100% de saneamento antes da usina ficar pronta. Até hoje, Altamira continua sem sistemas de esgoto e água potável.
A condicionante do saneamento básico, considerada uma das mais importantes de Belo Monte, estava prevista desde a Licença Prévia do empreendimento, concedida em 2010. Pelos prazos do licenciamento, a usina deveria ter entregado sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário no dia 25 de julho de 2014. Ainda não entregou. Mesmo sabendo disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na Licença de Operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira esteja concluído.
Para o MPF, o novo prazo do Ibama é fictício. “Para concluir as obras do saneamento, a Norte Energia deverá implementar o fornecimento de água encanada e rede de esgotamento sanitário em mais de 24.250 domicílios altamirenses, até setembro de 2016, fazendo no curto prazo de 6 meses o que não fez, em 1 domicílio, no prazo de 6 anos”, diz a ação judicial assinada pelo procurador da República Higor Rezende Pessoa.
Segundo o Ministério Público Federal, a recusa da Norte Energia em realizar parte essencial das obras do saneamento básico (ligações dos domicílios aos sistemas de água e esgoto) é ilegal. Para o MPF, “a NESA tem o dever de, segundo o PBA (Plano Básico Ambiental) fornecer água potável com maior garantia de qualidade e quantidade para todos os moradores da sede municipal”, não havendo dúvidas de que “é obrigação do empreendedor eliminar os sistemas atuais de disposição final de esgoto na cidade de Altamira, por intermédio da implantação de rede de esgotamento sanitário e estação de tratamento de esgoto, rede esta que deve ser construída por completo, o que, obviamente, envolve as ligações intradomiciliares”.
A situação em Altamira sem as ligações dos domicílios aos sistemas de água encanada e esgoto é, portanto, a mesma de 104 anos atrás, quando a cidade foi fundada. Esgoto - doméstico, comercial e hospitalar - despejado nas ruas, no solo, no rio Xingu e nos igarapés que cortam a área urbana. Consumo humano de água do lençol freático contaminada pelo esgoto lançado no solo. A ação do MPF mostra que até mesmo em frente ao escritório do Ibama na cidade corre esgoto a céu aberto.
O risco de prosseguir com o barramento do rio Xingu nessas condições é de contaminação das águas subterrâneas pela parte sólida do esgoto acumulado por décadas nas fossas rudimentares, já que o lençol freático vai subir e as fossas serão “afogadas”, causando doenças sérias que podem levar a morte, já que é do lençol freático de Altamira que a maior parte da população retira a provisão de água para consumo.
Desde o início das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, tanto o governo quanto a empresa responsável sabiam do riscos apontados na ação civil pública ajuizada pelo MPF. Parecer do Ibama de 2009 e estudo do Painel de Especialistas de 2010, em que 40 cientistas analisaram os impactos de Belo Monte, já apontavam a necessidade de estudos mais detalhados sobre os poços artesianos na cidade de Altamira e o possível impacto do barramento do rio Xingu sobre o lençol freático, já fortemente contaminado por esgoto doméstico.
Para o MPF, “a resolução do problema está na identificação, limpeza e desativação de todas as fossas rudimentares e outros meios inadequados de disposição e destino final de esgoto, combinado com a efetiva ligação das residências altamirenses à rede coletora de esgotamento sanitário. Conjuntamente, deve haver a conclusão do sistema de abastecimento de água potável da cidade de Altamira, fornecendo a população água tratada com a respectiva limpeza e desativação dos poços artesanais, que funcionam sem nenhum controle sanitário e de outorga da União.”


Leia mais aqui.

O que ela disse



"Eu não tenho ciência do que meu filho está fazendo ou não, porque ele não me fala nada. Eu tenho acesso às informações que são publicadas em jornais, revistas e pela televisão. Acho que a situação está catastrófica. Mas, após cada catástrofe, há necessidade de alterações e modificações e provavelmente as coisas vão melhorar."
[...]
"Eu tenho orgulho do meu filho, eu tenho orgulho da Força Tarefa da Lava Jato, do procurador Dallagnol, de todos os demais procuradores e o pessoal da Polícia Federal. Eu acho que formam uma equipe que está trabalhando visando o bem do Brasil."

Odete Starke Moro (na foto acima), 70 anos, mãe do juiz federal Sérgio Moro, ao ser homenageada na Câmara Municipal de Maringá (PR), em meio a protestos de manifestantes ligados ao PT.