quinta-feira, 5 de novembro de 2020

TRE proíbe em todo o Pará atos presenciais de campanha que causem aglomerações



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de emitir resolução que proíbe, em todo o estado do Pará, atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomerações, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in.

Assinada no início da tarde desta quinta-feira (5) pelo presidente da Corte, desembargador Roberto Moura, a Resolução nº 5.668 proíbe comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

"O juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial", determina o TRE.

Nesse sentido, o Juízo Eleitoral poderá determinar, de início, a adoção de medidas para a imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação.

Pedido do MP Eleitoral - A resolução atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, formalizado através de ofício assinada pelo procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, como também se ampara em parecer técnico emitido pela Sespa, "contemplando recomendações sanitárias para o período eleitoral".

O TRE considera que as restrições são necessárias diante da "conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da Covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral".

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