sexta-feira, 28 de março de 2014

Empresas precisam ser responsabilizadas a recuperar ponte


Sim, meus caros.
É fato: governos existem para administrar pepinos, né?
Mas há pepinos e pepinos.
Há, inclusive, aqueles que são previsíveis.
Esse pepino que consistiu na derrubada de parteda ponte sobre o rio Moju (na foto da Agência Pará) se inclui entre os que não estavam no mapa astral político do governo Jatene.
Mas, olhando as coisas objetivamente, essa parada deve sobrar para ninguém menos a Agropalma ou para a empresa proprietária balsa que carregava 900 toneladas de dendê e atingiu a quina de um dos pilares da ponte, no último domingo à noite.
E não se trata de pedir, de negociar com a Agropalma ou com a empresa dona da balsa para contribuírem com duas milongas de reais para ajudar na recuperação.
Não.
O Estado precisa responsabilizar diretamente uma das duas empresas para que seja compelida a reparar os danos que causou.
O Espaço Aberto apurou ontem que a Procuradoria Geral do Estado já está avaliando os caminhos legais para isso.
Mas antes mesmo que a PGE se pronuncie, parece claro, muito claro que o caso é de responsabilidade objetiva, não é não?
Os dotôres juristas sabem o que é isso.
Na responsabilidade objetiva, o que interessa é o dever de reparar um dano material que foi causado. Não importa se o autor do dano agiu com dolo ou culpa.
No caso, não importa se o comandante da balsa quis bater no pilar da ponte ou adotou procedimentos que o levaram a correr o risco de abalroar a estrutura.
Não.
O que importa é que a ponte foi abalroada. E do abalroamento decorreu a queda de parte da estrutura. Se houve eventuais condutas criminosas, isso levará a uma apuração à parte.
Pronto.
O fato é que deverá ser responsabilizada ou a Agropalma, que contratou a empresa para transportar sua carga, ou a proprietária da balsa.
O caso, para vocês terem uma ideia, é igualzinho, na sua configuração jurídica, àquele em que uma caçamba bateu naquela passarela na Linha Amarela, no Rio, no final de janeiro deste ano, uma colisão que provocou o desabamento de toda a estrutura e, infelizmente, a morte de quatro pessoas.
A empresa proprietária da caçamba ou que locava o veículo tem responsabilidade objetiva e deverá, portanto, reparar os danos, independentemente da apuração de culpa ou dolo do motorista.
É assim que deve funcionar por aqui.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ainda estão procurando????? Pra quê existe medida cautelar????? Não sabem que serve para assegurar o resultado prático da sentença??? Estão esperando a empresa desfazer-se de ativos????? Não aceitamos pagar mais essa conta!!!!!!

Anônimo disse...

"...A empresa proprietária da caçamba ou que locava o veículo tem responsabilidade objetiva e deverá, "
O tempo correto do verbo é: DEVERIA.
Mas com essa justiça, nada vai acontecer.