terça-feira, 18 de março de 2014

Acão contra João Salame será apreciada pela Justiça Comum

João Salame: alvo da ação de magistrados, que agora deverão buscar reparação na Justiça Comum
As juízas Ezilda Pastana Mutran e Eva do Amaral Coelho e o desembargador Raimundo Holanda Reis, os três integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deverão demandar na Justiça Comum para receber indenização por danos morais, decorrentes de afirmações caluniosas veiculadas por meio de gravações tornadas públicas em novembro do ano passado.
Nas gravações, o ex-prefeito de Marituba Antônio Armando, induzido pelo prefeito de Marabá, João Salame, faz comentários que indicariam o pagamento de propinas a integrantes do TRE em vários processos, inclusive o que envolvia o pedido de cassação (rejeitado) do então prefeito de Belém, Duciomar Costa, apontado por Amando como um dos interessados em subornar membros do Tribunal para ter o mandato preservado.
A Justiça Federal em Belém firmou o entendimento de que não é competente para apreciar as duas ações propostas pelos magistrados, uma delas em tramitação na 2ª Vara Federal, que tem competência cível, outra na 8ª Vara, especializada em Juizado Especial Federal (JEF), que aprecia causas no valor de ate 60 salários-mínimos.
“Ante o exposto, em face da manifesta incompetência desta Justiça Federal, por ausência de interesse jurídico da União, não sendo também o caso de se remeter para um dos Juizados especiais desta Seção Judiciária como ao norte já assinalado, razão por que declino da competência em favor da Justiça Estadual”, decidiu a 2ª Vara, na ação proposta contra o prefeito de Marabá, João Salame.
“Considerando que referido dispositivo exige que o ente federal, além de revestir-se da condição de autor, réu, assistente ou opoente, tenha também interesse jurídico no feito, não vejo configurada, no presente caso, a competência cível da Justiça Federal, haja vista que não figura presente em nenhum dos polos da ação a União, autarquia ou empresa pública federal. Dessa forma, afigura-se cristalina a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, e, por se tratar de incompetência absoluta (CPC, art. 111), cabe a este magistrado reconhecê-la de ofício, independentemente de alegação das partes (CPC, art. 113)”, decidiu a 8ª Vara, que declarou extinta, sem resolução de mérito, a ação ajuizada pelos três membros do TRE contra o ex-prefeito de Marituba Arntônio Armando.
O processo contra João Salame Neto foi autuado sob o número 0035757-73.2013.4.01.3900. O processo contra Antonio Armando tem o número 0003472-90.2014.4.01.3900. A consulta é pública.

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Um comentário:

Fernando disse...

Danos morais? joão Salame apresentou a gravação para o TRE, justamente para que eles tomassem medidas contra o sr. que estava dizendo ter comprado voto dos juízes, se eles tem que propor uma ação. Tem que ser contra esse ex-prefeito de Marituba..