quarta-feira, 19 de março de 2014

“Paulo Rocha está inelegível. E ele sabe disso.”

Paulo Rocha: renúncia em 2005 é complicador para candidatura ao Senado, nas eleições de outubro deste ano
Vozes especializadas em legislação eleitoral garantem: será muito, mais muito difícil mesmo o ex-deputado Paulo Rocha concorrer a um mandato eletivo - quase certamente o de senador - nas eleições de outubro deste ano.
“Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-deputado está inelegível. E ele sabe disso. Ele renunciou ao mandato em 2005, para não ser cassado por quebra de decoro. Portanto, está inelegível até 31 de dezembro de 2014, uma vez que a inelegibilidade se estende por oito anos a partir do encerramento do mandato do parlamentar que renunciou. No caso dele, encerrou-e em 31 de dezembro de 2006”, resumiu ao Espaço Aberto jurista com intensa experiência e prolongada atuação na Justiça Eleitoral.
O argumento para essa formulação é singelo. Ampara-se na alínea “k”, introduzida pela pela Lei Complementar nº 135/2010 (popularmente como Lei da Ficha Limpa) na Lei Complementar nº 064/1990, que trata das inelegibilidades.
Diz o mencionado dispositivo que são inelegíveis “o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.”
No caso de Paulo Rocha, há uma questão especial. Após ter renunciado – em 2005, repita-se -, ele se candidatou ao pleito de 2006 e se elegeu para novo mandato de deputado federal. E também se candidatou ao pleito de 2010, quando disputou o Senado, com permissão do Supremo Tribunal Federal, que firmou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa só poderia começar a viger a partir das eleições de 2012, e não para as de 2010.
Mas não será esdrúxulo que agora, para o pleito deste ano, Paulo Rocha venha a ficar inelegível por ter renunciado em 2005, mesmo que, depois disso, já tenha cumprido um mandato inteirinho, em 2006, e tenha concorrido ao pleito subsequente, em 2010?
Sim, seria uma situação esdrúxula, mas é isso que a lei prevê. E como haverão de se comportar os tribunais eleitorais diante desse caso concreto? “Não tenho dúvida de que, no TRE, a candidatura dele será logo fulminada. Mas, no TSE, ninguém sabe. Há uma nova composição, diferente da composição à época em que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada. Ninguém descarta que o TSE faça uma nova leitura da norma. Mas, a rigor, hoje ele está inelegível. É um grande parlamentar, mas está inelegível”, diz o jurista ouvido pelo blog.
A conferir.
Porque, conforme a velha máxima, em cada cabeça, uma sentença.
É assim.

3 comentários:

Anônimo disse...

Mas o STF pode entender o contrário, daí que ...

Anônimo disse...

Teve outro petista condenado pelo TRE e quer ser governador, não importando se a decisão está suspensa para a perda do mandato.

Anônimo disse...

Deve-se prestar atenção à preposição "desde", que consta no texto da lei. Significa "a começar de, a contar de". Com certeza o jurista que fez a análise possui uma experiência que não tenho, e por isso respeito a sua opinião.

Entretanto, de ser relembrado que o então deputado apresentou a sua renúncia perante a Mesa da Câmara dos Deputados "antes" de ter sido oferecida representação contra ele.

Entendo que a Justiça Eleitoral poderá , ainda, estabelecer o liame entre o motivo da renúncia e a posterior decisão do STF que inocentou o deputado.

Ademais, como bem colocado no post, Paulo Rocha candidatou-se, foi diplomado e exerceu todo um mandato sem qualquer contestação, isso tudo após a renúncia.

E ainda, por analogia, a situação de Jader Barbalho, salvo engano, era a mesma, tanto é que os dois tiveram desconsideradas ou suspensas as suas votações, e a posteriori, o TSE reconheceu como válidos os votos dados a Jader, que então assumiu o lugar de Marinor.

No meu entendimento ele tem condições legais para a disputa, mas, sem dúvida, teremos emoções à frente.

Kenneth Fleming