Não é brinquedo não.
Não é pouca coisa.
Desde e até amanhã, quando se encerra a propaganda eleitoral do plebiscito no rádio e na televisão, o governador Simão Jatene (PSDB) terá 27 minutos (cronometrados) para se defender dos ataques que sofreu por vários dias dos programas das frentes que lutam pela criação dos Estados do Tapajós e de Carajás.
O direito de resposta foi concedido a partir de representações assinadas pelo advogado Mauro Santos.
Vão contando aí.
Primeiro, Jatene usará um total de 7 minutos. Serão sete inserções, de 1 minuto cada, na televisão. Suas aparições na telinha já começaram ontem.
Depois, usará, também na TV, mais 10 minutos hoje - cinco às 12h e mais cinco às 19h30. O horário para o governador se defender será cedido pela frente que defende a criação do Estado de Carajás, que assim não terá mais programa na TV, uma vez que amanhã, último dia, será o programa da frente que prega o "Sim" pela criação do Tapajós.
Somaram aí? Sete mais dez são 17.
E ainda estarão à disposição de Jatene mais 10 minutos, divididos em cinco e cinco, em programa de rádio que seriam utilizados pela Frente em defesa do Tapajós.
É isso: 27 minutos. Bem na reta final de campanha.
É tempo pra chuchu.
Jatene o utilizará para responder às críticas de que, ao escrever artigo em que se posicionou contrariamente à criação dos dois novos Estados, teria abandonado a sua posição de magistrado e, pior, teria manipulado números, sobretudo em relação ao FPE (Fundo de Participação dos Estados).
Um comentário:
Grande parte dos fatos sociais tem por detrás uma boa ou má atuação de advogados: as frentes pró-criação do Tapajós e do Carajás, ou não foram ou foram mal orientadas por advogados. A Frente do Não, além do discernimento inerente ao Orly, tem a orientação precisa do advogado Mauro Santos. Aliás, dele (Mauro Santos), além da maturidade admirável na parte consultiva em questões político-eleitorais, deve-se ressaltar entre os seus predicados aqueles próprios de um genuíno batonier: a incansável gestão junto aos magistrados para o convencimento do direito do constituinte, lastreada pela sólida cultura jurídica e pela reputação indelével conferindo segurança e seriedade ao pleito.
Ele comprova que o advogado pode fazer parte e ser determinante nos rumos da administração da Justiça.
Postar um comentário