sexta-feira, 4 de março de 2011

TSE não julgou um terço das ações por infidelidade

Do Congresso em Foco

Autor da resolução que prevê cassação por infidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de julgar quase um terço dos processos movidos contra parlamentares que trocaram de partido na última legislatura. Levantamento feito pelo Congresso em Foco revela que dez das 34 ações que chegaram à corte reivindicando a vaga de deputados e senadores acabaram extintas por falta de objeto, ou seja, porque o mandato dos denunciados terminou. Houve apenas duas condenações – uma delas não cumprida porque o deputado recorreu.
Dos 53 parlamentares que trocaram de partido após as datas-limites fixadas pela Justiça eleitoral, 21 não tiveram seus mandatos cobrados pela legenda, nem pelo Ministério Público Eleitoral nem pelo suplente interessado na cadeira. Outros dois congressistas que mudaram de sigla antes dos prazos estabelecidos pelo TSE também viraram alvo de ação. Mas eles escaparam por ter comprovado que migraram antes da data fixada.
Conforme revelou o Congresso em Foco, quase uma centena de deputados e senadores trocaram de legenda durante a legislatura em que foi baixada a fidelidade partidária.
Entre os 79 deputados que mudaram de partido, 31 o fizeram antes da data-limite de 27 de março de 2007 estabelecida pelo TSE na resolução. Naquele mesmo ano, outros 17 deputados abandonaram suas respectivas siglas a despeito da decisão da Justiça de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. De olho nas eleições de 2010, mais 31 deputados migraram até 3 de outubro de 2009, no prazo necessário para participarem da corrida eleitoral. Eles usaram a necessidade de estar filiado a um partido um ano antes do pleito como brecha para mudar de legenda.
O Congresso em Foco pesquisou no sistema do TSE a situação de cada um dos parlamentares envolvidos no troca-troca partidário. O mapeamento dos processos mostrou que 31 deputados e três senadores responderam a ações sobre fidelidade partidária. A grande maioria teve o mandato requerido por partidos ou suplentes. Três deles, no entanto, anteciparam-se e entraram com pedidos de justa causa na corte eleitoral.

Veja que destino tiveram as ações no TSEUma janela se abre para a infidelidade partidária

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