Por Gabriela Rocha, do Consultor Jurídico
Juízes federais e estaduais estão brigando por trabalho — por mais trabalho. Como não poderia deixar de ser, a disputa acontece na Justiça. Na terça-feira (22/2) cinco associações de juízes federais pediram que o Tribunal Superior Eleitoral altere a interpretação da Resolução 21.009/2002 para que eles também possam integrar a primeira instância da Justiça Eleitoral, que tem sido exclusiva dos juízes estaduais.
Segundo o juiz federal Roberto Carvalho Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e membro da Comissão do Senado do Anteprojeto do Novo Código Eleitoral, os juízes federais não pretendem tirar os juízes estaduais da Justiça Eleitoral, mas também querem participar dela.
Segundo ele, essa participação só acontecerá nos municípios em que existem seções judiciárias. Onde não houver, o juiz estadual será mantido, o que corresponde a aproximadamente 60% dos municípios. O principal fundamento do pedido é que tanto a Justiça Federal quanto a Eleitoral são da União, que paga os subsídios dos juízes eleitorais com base nos subsídios dos juízes federais substitutos. "Tudo gira em torno dos juízes federais", observou.
Veloso explicou que quando o Código Eleitoral (Lei 4.747) foi promulgado em 1965, ainda não existia a Justiça Federal, criada no ano seguinte pela Lei 5.010/1966, e que por isso não trata dela. Questionado sobre o momento do pedido, feito 45 anos depois da existência da Justiça Federal, o juiz afirmou que o assunto já é discutido na categoria há muito tempo.
O outro lado, do qual faz parte o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, não pretende abdicar da competência. Segundo ele, a pretensão dos juízes federais só é viável por meio de Emenda Constitucional. O artigo 109 da Constituição estabelece a competência dos juízes federais e exclui dela a Justiça Eleitoral. Expressões como "juízes de Direito", presentes no capítulo sobre a Justiça Eleitoral e Estadual, também teriam de ser mudadas caso a intenção seja incluir os juízes federais, na opinião de Sbano. Para a associação, apesar de a Justiça Eleitoral ser Federal, o exercício é dos juízes estaduais.
Mais aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário