O presidente do TJPA, desembargador Rômulo Nunes, editou na manhã desta segunda-feira, 20, a Portaria nº 3138/2010-GP, instaurando Procedimento Administrativo destinado a promover a apuração dos fatos relacionados ao bloqueio de 2,3 bilhões de reais no Banco do Brasil, em que atuaram a juíza Vera Araújo de Souza e a desembargadora Marneide Merabet.
A instauração do Procedimento decorreu dos termos da liminar concedida ao Banco do Brasil pela ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça em ação ajuizada junto ao CNJ contra a decisão das magistradas do Judiciário paraense.
A Portaria atende ao estabelecido na Resolução nº 30/2007 do CNJ, que “dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados”.
A seguir, a íntegra da Portaria da Presidência do TJPA:
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 3138/2010-GP.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais ,etc.
CONSIDERANDO a decisão da Exmª. Srª. Corregedora Nacional de Justiça, Drª. Eliana Calmon, no último dia 17.12.2010, que suspendeu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões de reais no Banco do Brasil, decretado pela Exmª. Srª. Juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Drª. Vera Araújo de Souza, e confirmada pela Exmª. Srª. Desembargadora Drª. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, amplamente divulgado nos meios de comunicação social;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de apurar os fatos que possam configurar infração aos princípios da Administração Pública, contidos no art. 37 da Constituição Federal vigente;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 19 da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO objetivando a apuração imediata dos fatos acima especificados, DESIGNANDO os Exmºs. Srs. Desª. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Corregedora da Região Metropolitana de Belém, Des. LEONARDO DE NORONHA TAVARES e Desª. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão Processante.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Belém/ PA, 20 de dezembro de 2010.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3 comentários:
Quando começar a aparecer a expressão "rigoroso inquérito", pode contar que..tchan tchan tchan...não vai dar em nada de nadica.
Esperemos.
Assinado: Descrente nessa Justiça.
isso tudo por medo do Jader?
E a Juíza que foi até Americano garantir a visita de um preso traficante ? O assunto foi amplmente noticiado à época.
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