Leitor que se identifica como Weber Tucuruí deixou8 um comentário sobre postagem Sai a liminar. Duciomar continua no cargo.
E procura responder, em seu comentário, sobre as razões que estariam levando o PT a observar um certo silêncio AM relação á sentença que condenou o prefeito Duciomar Costa à perda do mandato.
É um raciocínio que tem pertinência.
Acompanhe abaixo:
-----------------------------------------
Sabe o porquê do silêncio do PT em relação a cassação de Duciomar? Não? Então entenda!
Se já era preocupante pro Dudu o interesse do PMDB, imaginem agora com o PT também de olho na PMB.
CANDIDATO - Nº VOTOS - DUDU CASSADO
Duciomar Costa (PTB) - 255.525 - 35,15% - 0%
Priante (PMDB) - 138.379 - 19,03% - 29,35%
Mário (PT) 131.670 - 18,11% - 27,93%
Valéria (DEM) - 96.954 - 13,34% - 20,56%
Arnaldo Jordy (PPS) - 83.520 - 11,49% - 17,71%
Marinor Brito (PSOL) - 14.750 - 2,03% - 3,13%
Delegado João Moraes (PSL) - 6.218 - 0,86% - 1,32%
TOTAL GERAL 727.016 - 100% - 100%
Síntese: Duciomar cassado, haverá novo segundo turno entre Prof. Mário x Priante, tendo em vista que, anulados os votos de Dudu, nem um outro obteve maioria absoluta.
Observe:
Presidente do TSE encaminha orientação sobre votos nulos aos Tribunais Regionais Eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício circular aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país sobre a consulta julgada na Corte que orienta sobre votos nulos e anulados nas eleições.
A Consulta foi originada pelo TRE do Piauí e o seu julgamento definiu importantes orientações sobre os votos nulos e anulados de uma eleição e também sobre as situações em que a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
O ministro já havia encaminhado uma orientação inicial na semana passada sobre as primeiras definições, mas, depois de concluído o julgamento, mandou um novo ofício com as informações completas.
Em seu despacho, ele solicita aos presidentes dos TREs que repassem "com toda brevidade possível" o ofício aos juízes eleitorais para que sigam as orientações nela constantes.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ofício Circular nº 7739 Brasília/DF, 19 de dezembro de 2008.
Referência: Consulta 1657/PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência noticiar-lhe que, na sessão plenária de hoje, foi concluído o julgamento da Consulta 1657/PI, havendo sido assentadas mais algumas diretrizes que, para além daquelas já noticiadas no Ofício Circular nº 7594, deverão ser observadas pelos Juízos Eleitorais no corrente pleito municipal:
1) A cassação do registro de candidato que disputou segundo turno retroage seus efeitos até o primeiro turno. Em tal hipótese, deverá a junta eleitoral, após pronunciamento colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso especial eleitoral e independentemente de outros pronunciamentos ou da respectiva publicação do acórdão, proceder ao recálculo dos votos do primeiro turno de votações, considerada a nulidade dos votos conferidos a candidato sem registro (CE, § 3º do art. 175).
1.1) Se, com esse recálculo, algum dos candidatos já houver obtido a maioria absoluta dos votos válidos em primeiro escrutínio, então deve ele ser proclamado eleito;
1.2) Se, com o recálculo, nenhum dos candidatos houver obtido maioria absoluta dos sufrágios em primeiro turno, deve-se proceder a um novo segundo turno.
2) Se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato(s) sem registro de candidatura, ainda que este indeferimento esteja sub judice, deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso de sua competência, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias (CE, art. 224).
3) Nesta hipótese, caberá ao Presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de Prefeito, até que sejam realizadas e apuradas as novas eleições.
Peço-lhe a gentileza de encaminhar com toda brevidade aos Senhores Juízes Eleitorais o teor da presente comunicação, para que sigam as orientações nela constantes.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência o testemunho da minha mais elevada consideração.
Cordialmente.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
PRESIDENTE
6 comentários:
A decisãod o TSE se aplica apenas ao caso de indeferimetno de registro.
No caso de Duciomar, o motivo da cassação foi outro, ou estou enganado?
Bobagem. Quem milita na seara do Direito Eleitoral sabe muito bem que no caso do Dudu não se trata de nulidade da votação, nem de recurso contra a diplomação e nem mesmo de cassação de mandato. Trata-se de de cassação do diploma como pena pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. É coisa diferente e por isso mesmo de efeito diferente. Por isso é que não tem nada disso de novo pleito, não. O Liberal de hoje, aliás, comete uma tremenda "barrigada" em manchete na primeira página quando diz que a cassação do diploma do Dudu foi "anulada". Que nada, só a decisão de mérito do recurso ordinário é que poderá reverter a bem posta sentença do juiz da 98ª Zona. Conquanto a liminar dada pelo Zé Maria do Rosário seja admissível, ela só empresta "efeito suspensivo" ao recurso oprdinário contra a decisão cassatória, mas não a anula. Na verdade, pelo mérito (= abuso de poder político), em vez de ser mantido no cargo, Dudu deveria ser metido na cadeia.
Pô ter que fazer campanha de novo pra mala sem alça do MÁRIO é demais.
Também concordo que as recomendações do ministro não se aplicam ao caso do duciomar, imaginem o que seria ter o zeca pirão como prefeito de Belém até a realização desse novo segundo turno .
Deixem o DuDu em PAZ, ele é tão bonzinho ... Olha que Ele anda trabalhando bastante, está atuando diretamente e eficazmente no Controle Demográfico. Duvidam? Observem os numeros no Ophir Loyola, Pronto Socorro e nos Caps. Está ou não ajudando no crescimento desordenado da população? E tenho certeza que se deixarem o coitadiho no poder por mais 3 anos, vai ter espaço nas ruas de sobra para andar de pés. Coitadinho, deixem o homem trabalhar em Paz!!!!
cadê o recálculo?
Postar um comentário