No AMAZÔNIA:
Cerca de 600 apenados que estão cumprindo pena no regime semiaberto serão autorizados pelo juízo da 1ª Vara de Execução Penal a passar Natal e fim de ano com familiares (07 dias). O benefício vale a partir do dia 25 de dezembro e presos deverão retornar ao sistema penal até às 14 horas do dia 1º de janeiro. O juiz João Augusto de Oliveira Júnior chama a atenção que o benefício, previsto na lei de Execução Penal, só será aplicado para os que preencherem os requisitos necessários previstos na Lei de Execução Penal.
Entre os requisitos está o de ter cumprido um sexto da pena no regime semiaberto, caso o beneficiado seja primário. Para os reincidentes, esses terão que estar cumprindo um quarto no regime semiaberto. A lei determina, ainda, que os beneficiários tenham bom comportamento atestado pelo diretor da Casa Penal. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado;
O juiz explicou que a lei estabelece um total de cinco saídas ao longo do ano e em cada uma delas o período não excederá sete dias. Conforme informações do juiz João Augusto, a Vara de Execução autoriza as saídas em cinco ocasiões: semana santa, dia das mães, dia dos pais, Círio de Nazaré, Natal e Fim de Ano.
A renovação das saídas temporárias passou agora a ser processada eletronicamente, sem que o juiz da Vara das Execuções tenha de expedir autorizações em bloco, conforme sistema adotado pelo juiz João Augusto. Ele informou que o sistema funciona a partir da primeira saída do apenado, desde que preencha os requisitos previstos na Lei. 'O que descumprir as exigências legais e não retornar no prazo previsto perde automaticamente o benefício'. Com o sistema automatizado o juiz registrou uma redução de 6% para 3,5% o percentual dos que não retornam nas saídas temporárias.
Conforme o juiz, 'as saídas temporárias visam promover a reinseção do sentenciado na sociedade, permitindo que este participe de atividades com familiares'. A maior parte dos beneficiados sairá da Colônia Agrícola Heleno Fragoso, que só abriga os apenados do regime semiaberto.
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