terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Para professor,''STF confundiu conceitos''

No ESTADO DE S.PAULO:

O jornalista e professor de ética jornalística da Faculdade Cásper Líbero, Caio Túlio Costa, viu com "enorme estranheza" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou provimento ao recurso do Estado contra a censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). "A decisão, na verdade uma não-decisão, é de uma estultice tão grande que fico em dúvida se os ministros conhecem a Constituição, o que é grave para membros do STF. Eles fizeram uma enorme confusão de conceitos e demonstraram um entendimento errôneo sobre o que é liberdade de imprensa", afirmou, indignado.
O conceito de liberdade de imprensa, afirma o jornalista, está perfeitamente delineado na própria Constituição e não pode ser limitada por decisões judiciais. "Se um órgão de imprensa tem condições técnicas para divulgar uma determinada notícia, subentende-se que ele é plenamente responsável por isso. Nesse caso, eventuais prejudicados pela divulgação devem buscar reparação nos tribunais, como é, aliás, em todo o mundo."
Em sua visão, o STF fez um julgamento que os próprios ministros viram como técnico, mas resvalou no mérito, a julgar pelos pronunciamentos dos cinco que foram responsáveis pela vitória da tese do relator, ministro Cezar Peluso, ante os três que se posicionaram contrários. "O ministro Gilmar Mendes disse que a Justiça pode impedir, a priori, a publicação de reportagens. Ora, não há sentido algum em sua fala, já que se há problemas com a reportagem o pedido de reparação virá posteriormente, para que não se instale a censura prévia", criticou.

CONFUSÃO
Para o jornalista, primeiro ombudsman da Folha de S. Paulo, as declarações do presidente do STF demonstram confusão entre os conceitos constitucionais de liberdade de imprensa e direito à privacidade. "Se um processo corre em segredo de Justiça, é função de seus guardiães, os órgãos públicos, mantê-lo. Caso a informação chegue a um meio de comunicação, ele tem o direito e o dever de publicar todas as notícias, afinal de contas, esse é o seu papel", afirmou.
Ele disse concordar com a fala do decano do STF, ministro Celso de Mello, segundo quem, "o poder geral da cautela é o novo nome da censura em nosso país". "Os três ministros que foram contrários à tese vencedora - Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Mello - demonstraram um discurso coerente com o texto constitucional ao rejeitar a censura prévia, mesmo que via Judiciário."
Desde o dia 31 de julho, o Estado está proibido de publicar informações sobre a operação da Polícia Federal, que investigou e indiciou por vários crimes o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

3 comentários:

TITO KLAUTAU disse...

PAULO.
Certas vezes, ao ler declarações do ministro GILMAR MENDES parece-me que estou lendo o que dizia o Presidente do Superior Tribunal Miltar do Brasil em 1973.
Parabéns por esta postagem.
Coloquei outro comentário no post que colocaste ontem sobre a decisão do STF.
Um abraço do TITO KLAUTAU.

Anônimo disse...

Acontece que vivemos em um país onde ainda, infelizmente, sobrenomes prevalecem sobre poderes.
Seja legislativo, executivo ou judiciário, sempre houve, há e haverá "tentáculos" ligados aos sobrenomes que todos sabem quais são e temem.

Poster disse...

É verdade, Tito.
Gilmar, como já disse o Joaquim Barbosa, quer mais é "estar na mídia".
Abs.