No ESTADO DE S.PAULO:
O jornalista e professor de ética jornalística da Faculdade Cásper Líbero, Caio Túlio Costa, viu com "enorme estranheza" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou provimento ao recurso do Estado contra a censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). "A decisão, na verdade uma não-decisão, é de uma estultice tão grande que fico em dúvida se os ministros conhecem a Constituição, o que é grave para membros do STF. Eles fizeram uma enorme confusão de conceitos e demonstraram um entendimento errôneo sobre o que é liberdade de imprensa", afirmou, indignado.
O conceito de liberdade de imprensa, afirma o jornalista, está perfeitamente delineado na própria Constituição e não pode ser limitada por decisões judiciais. "Se um órgão de imprensa tem condições técnicas para divulgar uma determinada notícia, subentende-se que ele é plenamente responsável por isso. Nesse caso, eventuais prejudicados pela divulgação devem buscar reparação nos tribunais, como é, aliás, em todo o mundo."
Em sua visão, o STF fez um julgamento que os próprios ministros viram como técnico, mas resvalou no mérito, a julgar pelos pronunciamentos dos cinco que foram responsáveis pela vitória da tese do relator, ministro Cezar Peluso, ante os três que se posicionaram contrários. "O ministro Gilmar Mendes disse que a Justiça pode impedir, a priori, a publicação de reportagens. Ora, não há sentido algum em sua fala, já que se há problemas com a reportagem o pedido de reparação virá posteriormente, para que não se instale a censura prévia", criticou.
CONFUSÃO
Para o jornalista, primeiro ombudsman da Folha de S. Paulo, as declarações do presidente do STF demonstram confusão entre os conceitos constitucionais de liberdade de imprensa e direito à privacidade. "Se um processo corre em segredo de Justiça, é função de seus guardiães, os órgãos públicos, mantê-lo. Caso a informação chegue a um meio de comunicação, ele tem o direito e o dever de publicar todas as notícias, afinal de contas, esse é o seu papel", afirmou.
Ele disse concordar com a fala do decano do STF, ministro Celso de Mello, segundo quem, "o poder geral da cautela é o novo nome da censura em nosso país". "Os três ministros que foram contrários à tese vencedora - Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Mello - demonstraram um discurso coerente com o texto constitucional ao rejeitar a censura prévia, mesmo que via Judiciário."
Desde o dia 31 de julho, o Estado está proibido de publicar informações sobre a operação da Polícia Federal, que investigou e indiciou por vários crimes o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
3 comentários:
PAULO.
Certas vezes, ao ler declarações do ministro GILMAR MENDES parece-me que estou lendo o que dizia o Presidente do Superior Tribunal Miltar do Brasil em 1973.
Parabéns por esta postagem.
Coloquei outro comentário no post que colocaste ontem sobre a decisão do STF.
Um abraço do TITO KLAUTAU.
Acontece que vivemos em um país onde ainda, infelizmente, sobrenomes prevalecem sobre poderes.
Seja legislativo, executivo ou judiciário, sempre houve, há e haverá "tentáculos" ligados aos sobrenomes que todos sabem quais são e temem.
É verdade, Tito.
Gilmar, como já disse o Joaquim Barbosa, quer mais é "estar na mídia".
Abs.
Postar um comentário