domingo, 6 de dezembro de 2009

Acima de tudo, o respeito às leis é que deve prevalecer

De um Anônimo, sobre a postagem A Câmara corre o risco de protagonizar um grande vexame:

Desculpe discordar da sua análise.
Primeiro, o ânimo de empossar Priante não é só dos vereadores de oposição. O foguetório que ouvi, logo após a divulgação da notícia, me lembrou uma vitória do glorioso Clube do Remo sobre o Paysandu. Belém deseja a saída do Dudu como se fosse um presente de Natal muito esperado...
Segundo, o diploma será expedido pela Justiça Eleitoral, e não pela Câmara, cuja função é apenas dar posse, mandada que foi pelo Juiz.
Terceiro, os ritos da Justiça Eleitoral diferem dos da Justiça comum. São céleres. Dada a sentença, a validade é imediata, não carecendo aguardar publicação em Diário Oficial. Se o Priante chegasse à Câmara munido do diploma e de uma declaração de bens, seria sim empossado e esse ato seria revestido de toda a validade jurídica.
Por fim, vexame foi mandar desligar a energia elétrica da Câmara às pressas, encerrando pelo meio uma sessão especial que homenageava a Polícia Civil e mandar fechar o prédio, evitando a possível visita de um oficial de justiça com o mandado. Novas emoções na segunda...

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Do Espaço Aberto:

Anônimo, caro Anônimo, vamos ao ponto a ponto.
Primeiro, o foguetório em clima de vitória do Remo não foi objeto dos juízos formulados aqui pelo blog. Temos discutido, desde o primeiro momento, a questão legal. Até porque, Anônimo, se Duciomar for arrancado da prefeitura ao arrepio das leis, será isso um ato moral condizente com a legalidade, com o Estado de Direito? Provavelmente, não. Aliás, queremos todos crer que o próprio ex-deputado José Priante é o mais interessado, dentre todos, em assumir a prefeitura sem desbordar um milímetro sequer das leis. Portanto, que elas, as leis, sejam cumpridas de acordo com as formalidades exigidas para o seu cumprimento. É só isso.
Segundo, como é possível, Anônimo, que a Câmara poderia empossar o ex-deputado José Priante sem que ele antes tenha sido diplomado pela Justiça Eleitoral? Se isso for possível, o pessoal aqui da redação vai se apresentar na Câmara, segunda-feira, alegando o direito de também ser empossado. É preciso, Anônimo, primeiro diplomar Priante para depois empossá-lo. Ou não? Advogados consultados pelo blog dizem que é. E a diplomação precede a posse.
Terceiro, não diga isso, Anônimo. Não diga que a publicação da sentença no Diário Oficial é dispensável. Sim, concordamos com você que os prazos na Justiça Eleitoral são céleres. Aliás, são bastante céleres. Mas não diga que a publicação é dispensável. Porque não é. Verdadeiramente, não é.
Quarto, essa questão do apagão na Câmara precisa ser apurada pela própria Câmara. Suas Excelências os vereadores podem, perfeitamente, cuidar disso. Isso é com eles.
Sorte, Anônimo.

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro PB: Reafirmo que a Câmara Municipal não pode diplomar o Priante. Quem diploma é o TRE. A Câmara apenas dará posse ao novo Prefeito. Não afirmei que a publicação em Diário Oficial é dispensável. O que disse foi que os efeitos da sentença são imediatos, até mesmo antes da publicação em DO. Quanto à questão legal, o fato é que existe uma sentença cassando os diplomas do Duciomar e do Anivaldo e mandando a Câmara empossar o Priante. Tenha certeza que isso será feito na segunda, bastando apenas o Priante comparecer com o Diploma expedido pelo TRE e com uma declaração de bens. O novo Prefeito não tomou posse na sexta passada por falta do Diploma do TRE. No mais, parabéns pela cobertura isenta deste episódio, aliás, uma constante no teu blog.

Poster disse...

Perfeitíssimo, Anônimo.
Eu até modifiquei a redação, que antes estava meio dúvida.
Obrigadíssimo.
Abs.

Anônimo disse...

Glorioso Clube do Remo? Abaixo da terceira divisão? Cruuuzes!

Anônimo disse...

Efeitos imediatos da sentença antes da publicação no DO? Esse é ilária....