O juiz federal substituto da 3ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, condenou a três anos e dez meses de reclusão o empresário Adenildo Alves Silva. Proprietário da madeireira A. Alves Silva, ele foi punido pelo crime de falsidade ideológica na emissão de documento chamado Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF), exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no transporte e comercialização de madeira.
Segundo a sentença (veja aqui a íntegra), o réu deixou de comunicar ao Ibama a comercialização de 105,3 mil metros cúbicos de diversas espécies de madeiras.
O réu cumprirá a pena em regime inicialmente aberto. Além disso, o magistrado também substituiu a pena privativa de liberdade do réu por duas penas restritivas de direito. A primeira delas obriga o empresário a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. A segunda pena restritiva impõe a Adenildo Silva a obrigação de doar R$ 40.332,62, em espécie, à Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico da Superintendência Regional de Polícia Federal no Pará.
Fonte: Seção Judiciária do Pará. Leia mais aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário