Do advogado Luiz Ismaelino Valente:
Diante da nova súmula vinculante do STF, que proíbe o uso desnecessário de algemas, "sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade", e considerando que qualquer do povo pode dar voz de prisão em flagrante delito (Código de Processo Penal, artigo 301), vem-me aqui a pergunta que não quer calar: o preso algemado desnecessariamente pode prender em flagrante delito de abuso de autoridade o policial que o algemou? Num país tão surreal como o Brasil, não demora vamos ver o preso e o prendedor algemados um no outro, rumo à delegacia para a lavratura do auto de flagrante delito recíproco...
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