O site do Tribunal Regional Eleitoral continua sem oferecer um meio de consulta a pesquisas de intenções de votos que são registradas por força da legislação eleitoral.
O assunto já foi tema de comentário aqui no blog.
Ontem, o Espaço Aberto mandou o seguinte e-mail ao TRE e recebeu, automaticamente, a informações de que a resposta será dada em no máximo em cinco dias úteis.
A Justiça Eleitoral - e como ela o Ministério Público - tem primado pelo empenho de tornar o mais transparente possível o processo eleitoral.
Quanto mais transparência, mais garantias terá a sociedade de que a vontade do eleitor, seja qual for, será respeitada.
Infelizmente, o site do TRE do Pará não oferece um tipo de consulta essencial para se contemplarem os anseios gerais de proporcionar ao cidadão meios de acompanhar o processo eleitoral naquilo que for possível.
O site, nesse sentido, não disponibiliza um link de consulta a pesquisas de intenções de votos. O registro obrigatório da pesquisa, como se sabe, é previsto pelo artigo 33 da Lei nº 95.04.
O parágrafo 2º diz claramente: "§ 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias."
O "afixará imediatamente", conforme a dicção do dispositivo, não pode levar o TRE a adotar a "afixação virtual" dos dados essenciais sobre a pesquisa, para fins de conhecimento geral?
A sugestão, portanto, é: que o site do TRE, como já ocorreu em eleições passadas, oferece ao cidadão eleitor um link bem visível, que lhe permita acessar os dados sobre pesquisas eleitorais de intenções de votos, tão logo elas sejam registradas, a teor do artigo 33 da lei eleitoral acima mencionada.
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