segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Quem paga pelo abuso de autoridade?

De Ismaelino Valente, procurador de justiça aposentado e advogado, sobre a postagem Peluso critica decisão da própria filha, sem saber:

O post é revelador de que o ministro Peluso, tal como Lula, "não sabia" que sua própria filha era a "autoridade coatora" no habeas-corpus que tratou do uso indevido de algemas, bem mostra o grau de desinformação dos Tribunais quando julgam milhares e milhares de casos. Desta vez, felizmente, a decisão foi acertada. Mas, quantas vezes a decisão colegiada não sai errada, causando perplexidades, justamente porque os senhores ministros e desembargadores desconhecem detalhes do caso? Isso é de arrepiar!
E tem ainda um outro aspecto que há décadas me incomoda: todo habeas-corpus concedido implica no categórico reconhecimento de um abuso de autoridade. Abuso de autoridade é crime, praticado pela polícia, pelo promotor ou pelo juiz, ou seja, pela chamada "autoridade coatora". Por que nunca se viu um juiz ou Tribunal concedente do habeas-corpus determinar a imediata instauração da ação penal contra a autoridade coatora, pelo crime de abuso de autoridade? A filha do ministro Peluso ficará impune pelo abuso de autoridade que cometeu contra o pedreiro? O promotor que se omitiu diante dessa ilegalidade ficará impune?
Quanto militava no Ministério Público, sempre que exarava um parecer pela concessão do habeas-corpus eu requeria que o juiz mandasse extrair cópia dos autos e remeter ao Promotor criminal para fins de oferecimento da denúncia contra a autoridade coatora. Na minha opinião, não basta conceder o habeas-corpus. Ato contínuo, é preciso responsabilizar o coator. Mas, infelizmente, nunca fui atendido, porque sempre houve, no Judiciário, um pacto de silêncio que o torna conivente com a violação da Lei do Abuso de Autoridade. Por sinal, a mais transgredida neste País.

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