Não há coisa que mais contribua para a descrença do cidadão nas instituições do que ser ignorado por elas. E mais revoltante ainda é quando as instituições são públicas.
O ignorado, aqui, não é força de expressão. É ignorado mesmo – desprezado, desconsiderado, tratado como um ninguém, quase como um estorvo, quase como aquele chato que, quando desponta numa roda, os circunstantes vão saindo de fininho.
Assim faz o Tribunal Regional Eleitoral com quem, por orientação do próprio TRE, acredita que certas sugestões poderão ser pelo menos respondidas. Talvez mais importante do que serem acolhidas, é importante – vale repetir – que as sugestões sejam respondidas.
Pois não é assim – respondendo aos que o consultam - que faz o TRE do Pará. Decididamente, não é.
No dia 1º deste mês, o blog encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral, por e-mail, a sugestão de que o site do Tribunal, “como já ocorreu em eleições passadas, ofereça ao cidadão eleitor um link bem visível, que lhe permita acessar os dados sobre pesquisas eleitorais de intenções de votos, tão logo elas sejam registradas”.
Era essa a sugestão. Singelamente, era apenas essa. Uma sugestão para se responder quase monossilabicamente “sim” ou “não”, “pode” ou “não pode”, “é possível” ou “não é possível”.
O e-mail, tão logo remetido ao Tribunal, produziu como retorno automático a informação de que nos cinco dias úteis subseqüentes haveria uma manifestação do TRE, ou acolhendo ou rejeitando a sugestão.
Pois hoje são 6 de setembro. E nada – nada de resposta. Uma resposta que, sabe-se, não virá mais. Já prescreveu – para usar expressão tão conhecida dos iniciados em juridiquês.
O poster conversou há poucos dias com quem poderia lhe dar – e realmente lhe deu – uma pista sobre a inexistência, no site do TRE, de um link específico para consultar pesquisas registradas, a exemplo do que ocorreu na eleição para governador, em 2006.
É que nesse pleito, como a competência originária era do próprio TRE, o site do Tribunal realmente concentrava as informações, inclusive o registro de pesquisas. Mas agora, como as eleições são municipais, as competências são delegadas às zonas eleitorais, que não têm sites próprios. E tanto é assim que não é possível nem mesmo a consulta de processos que tramitam nas próprias zonas, que funcionam como juízo singular, de primeira instância. Só se pode consultar processos que estão em curso no próprio TRE, que tem um site específico dele.
No caso de uma pesquisa para aferir as preferências do eleitor sobre eleição para prefeito em Belém, por exemplo, deverá a sondagem ser registrada na 98ª Zona Eleitoral, e não no Tribunal, cujo site, portanto, não poderá disponibilizar a pesquisa registrada.
Pronto. Aqui está uma explicação. Uma explicação plausível para que o site do TRE não disponibilize um link para consultas a pesquisas de intenções de voto. Mas a explicação – é bom ressaltar – não foi oferecida pelo Tribunal, mas por quem detém conhecimento e competência bastantes para informar.
Quanto ao Tribunal, silêncio total. Àquele que fez a consulta, o desprezo. Ao cidadão que deu uma sugestão, a solene postura de ignorá-lo.
E depois ainda se fala em “exercício de cidadania”, em campanhas sobre “voto consciente”, sobre “voto responsável”, em "participação-cidadã" e tudo o mais.
Conversa fiada.
Se o TRE não se digna responder a uma singela sugestão que lhe fez um cidadão, então é sinal de que a Justiça Eleitoral seleciona aqueles que, no seu entendimento, merecem uma resposta – “sim” ou “não”, mas uma resposta. Por tal seleção, alguns merecem um “sim” ou um “não”; outros - quem sabe a esmagadora maioria -, nem isso.
Mas não poderá o Tribunal Regional Eleitoral informar pelo menos os critérios que ele mesmo elegeu para escolher os cidadãos que merecem do TRE um “sim” ou um “não”? Ou será que, a priori, o TRE ignora mesmo todos os que ousam apresentar-lhe sugestão sobre alguma coisa?
Com todo o respeito.
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