O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao prefeito Duciomar Costa, candidato à reeleição em Belém pela coligação “União por Belém”, contra decisão da juíza Eleitoral Ezilda Pastana Mutran, da 98ªZona Eleitoral de Belém, que indeferiu o registro de sua candidatura.
A liminar, segundo a Assessoria de Imprensa do candidato, foi concedida na noite de quarta-feira (13) pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que ontem comunicou sua decisão, por ofício, à 98ª Zona Eleitoral.
Na sentença, a juíza considerou que Duciomar é ficha suja, ou seja, é réu em processos criminais e não poderia ser candidato. A Assessoria Jurídica da coligação ajuizou reclamação no STF, alegando que o próprio Supremo já decidiu que os candidatos sem sentenças condenatórias transitadas em julgado (que não admitem mais recurso) poderão ter mantidas as suas candidaturas, com base no princípio da presunção de inocência.
Após tomar conhecimento da liminar, Duciomar disse que esperava exatamente pelo bom senso em todas as instâncias do poder judiciário, onde normalmente prevalece o princípio da ampla defesa. "Não se pode presumir a um gestor ou a qualquer outra pessoa uma condenação prévia, sem julgamento do mérito dos processos, por isso estou muito feliz com essa notícia", afirmou o prefeito.
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