segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Juiz acompanha apuração da morte de candidato

No AMAZÔNIA:

As investigações que apuram o assassinato do candidato a prefeito do município de Rio Maria, no sudeste paraense, Agemiro Gomes da Silva (PMDB), que recebeu um tiro na nuca na manhã de anteontem enquanto cumpria agenda de campanha será acompanhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Segundo o juiz eleitoral de Rio Maria, Roberto César Oliveira Monteiro, o candidato estava na companhia de dois correligionários, por volta das 10 horas da manhã, quando foi abordado por dois homens em uma moto, que dispararam à queima-roupa e fugiram logo em seguida.
'Assim que tomei conhecimento, poucos minutos depois, liguei para o superintendente da polícia em Redenção e nos reunimos no cartório. Também comunicamos o município de Xinguara e a Polícia Federal. Entrei em contato com a presidente e o corregedor do TRE e, até o momento, a Polícia Civil continua investigando, portanto ainda não temos informações concretas sobre a motivação do assassinato, mas ele (o candidato) tinha grande potencial de voto, principalmente entre as comunidades carentes de Rio Maria', disse o juiz.
Segundo ele, a situação no município está aparentemente normal. O comandante da Polícia Militar, Coronel Cláudio Ricardo, segundo ele, garantiu o policiamento e a segurança dos prédios públicos, com viaturas rondando a cidade a fim de coibir possíveis manifestações ou protestos por parte da população. O juiz acompanha o caso de perto.
Agemiro Gomes da Silva foi prefeito de Rio Maria entre os anos de 2000 e 2004, obtendo à época 3.860 votos. A substituição de candidato é prevista no artigo 101 do Código Eleitoral, em seu parágrafo segundo: 'Nas eleições majoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60 dias antes do pleito, o partido poderá substituí-lo'. A Resolução TSE nº 22.717/2008, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais deste ano, também prevê a substituição de candidatos pelo partido no artigo 64.

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